Processo ativo
informar o cumprimento do acordo. No silêncio, no silêncio, o processo será
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0018805-61.2024.8.26.0001
Vara: Cível do Foro Regional de Santana I, processo 1015586-28.2021.8.26.0001. SERVIRÁ A
Partes e Advogados
Autor: informar o cumprimento do acordo. No s *** informar o cumprimento do acordo. No silêncio, no silêncio, o processo será
Advogados e OAB
Advogado: no *** nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 95/98), e, em consequência,
SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em
Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo o autor informar o cumprimento do acordo. No silêncio, no silêncio, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo será
extinto nos termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTINE
ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 0018805-61.2024.8.26.0001 (processo principal 1011234-66.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão de associado - Associação Residencial Figueira - AREFI - Vistos. I) Ciência ao exequente da expedição da certidão de
admissibilidade. II) Considerando que foram recolhidas as respectivas custas, publique-se o edital no DJE. Intime-se. - ADV:
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0019567-53.2019.8.26.0001 (processo principal 1000540-72.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.v Comercio de Moveis Ldta Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Os autos encontram-se desarquivados. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/
SP)
Processo 0020063-97.2010.8.26.0001 (001.10.020063-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Incosul
Incorporação e Construção Ltda - - Narchi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eliana Rodrigues da Fonseca e outro - Caixa
Econômica Federal - Angela Grigaitis - Felipe Pagni Diniz - Fls. 833/834: manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em cinco
dias. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP), PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB
426247/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), ADRIANA QUEIROZ DE
CAMPOS (OAB 198099/SP)
Processo 0020297-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1035992-65.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica da empresa executada, para inclusão no polo passivo da ação, da empresa “Smart Petro Administração
de Postos e Conveniência” aduzindo formação de grupo econômico “fraudulento” com a executada, possuindo o mesmo ramo
de atividade, apontado haver transferência de valores entre contas, sendo constituída para fraudar credores, havendo confusão
patrimonial. Em sede de tutela antecipada requer o arresto de bens pelo Sisbajud, na modalidade teimosinha, da ré, bem como
a pesquisa de bens Infojud e Renajud (fls. 1/21) e juntou documentos (fls. 32/42). Entretanto, infere-se dos autos principais que
apenas foi tentada a citação dos executados, tendo apenas o coexecutado Diogo Gonçalves Teixeira constituído advogado nos
autos e apresentado exceção de pré-executividade, determinando-se a intimação do autor (exequente naqueles autos), para
manifestação. Observo que não houve qualquer tentativa de pesquisa de bens naqueles autos, e nem mesmo consta a citação
dos demais executados. Portanto, prematuro o pedido de instauração do incidente desconsideração inversa da personalidade
jurídica, assim como o pedido de arresto cautelar, como pretendido, pois deve ser observada a ordem prevista no artigo 835
do CPC, considerando, ainda que a execução deve se dar por meio menos gravoso ao executado, nos termos do artigo 805 do
CPC, motivo pelo qual, por ora, INDEFIRO a instauração do presente incidente. Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos
autos principais, arquivando-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0020537-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1041836-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A nova redação da Lei n° 11.608/2003, decorrente da Lei n°
17.785/2023, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina, em
seu artigo 4º, inciso IV, que o recolhimento da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, para os pedidos protocolados a partir de 03/01/2024, conforme
Comunicado Conjunto nº 951/2023. Dessa forma, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa judiciária de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0020572-28.2010.8.26.0001 (001.10.020572-1) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Somater
Ensino e Pesquisa S/S Ltda - Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de Bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP)
Processo 0022944-96.2000.8.26.0001 (001.00.022944-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fátima Conceição
Duarte - Zilda Maria Michelino Junqueira - Vistos. Diante da impossibilidade da serventia vincular o valor de R$ 20.413,79, por se
tratar de inúmeras contas judiciais, oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie à transferência do valor de R$ 20.413,79,
devidamente atualizado, a ser retirado das contas judiciais vinculadas a este processo, até atingir o montante indicado, para
conta judicial vinculada à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana I, processo 1015586-28.2021.8.26.0001. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE
ALMEIDA (OAB 188914/SP), VAGNER NASCIMENTO DA SILVA (OAB 374260/SP), ANTONIO JOSE PINHEIRO DE ALMEIDA
(OAB 146682/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP)
Processo 0023382-49.2005.8.26.0001 (001.05.023382-4) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Banco do
Brasil S.a. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0023844-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1004165-51.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Leticia da Silva Garcia - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP), OZEIAS NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP)
Processo 0028612-72.2005.8.26.0001 (001.05.028612-0) - Monitória - Pagamento - Ricardo Siqueira - Vistos. O executado
não foi validamente intimado do bloqueio, pois o AR de fls. 397 não foi efetivamente entregue no endereço em que o devedor foi
citado na fase de conhecimento, tendo sido devolvido com a ocorrência “não procurado”. Assim, não há que cogitar a aplicação
do artigo 274, parágrafo único, CPC, ao caso concreto. Requeira a parte exequente o que de direito para cumprimento da
decisão de fls. 389, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP),
VITOR DE FREITAS GONÇALVES (OAB 216113/SP)
Processo 0029825-89.2000.8.26.0001 (001.00.029825-6) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Christiano Veroneze de Brito - MS LITORAL NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME - - Antonio de Noce e outros - Ciência do
mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 95/98), e, em consequência,
SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em
Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo o autor informar o cumprimento do acordo. No silêncio, no silêncio, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo será
extinto nos termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTINE
ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 0018805-61.2024.8.26.0001 (processo principal 1011234-66.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão de associado - Associação Residencial Figueira - AREFI - Vistos. I) Ciência ao exequente da expedição da certidão de
admissibilidade. II) Considerando que foram recolhidas as respectivas custas, publique-se o edital no DJE. Intime-se. - ADV:
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0019567-53.2019.8.26.0001 (processo principal 1000540-72.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.v Comercio de Moveis Ldta Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Os autos encontram-se desarquivados. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/
SP)
Processo 0020063-97.2010.8.26.0001 (001.10.020063-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Incosul
Incorporação e Construção Ltda - - Narchi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eliana Rodrigues da Fonseca e outro - Caixa
Econômica Federal - Angela Grigaitis - Felipe Pagni Diniz - Fls. 833/834: manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em cinco
dias. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP), PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB
426247/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), ADRIANA QUEIROZ DE
CAMPOS (OAB 198099/SP)
Processo 0020297-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1035992-65.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica da empresa executada, para inclusão no polo passivo da ação, da empresa “Smart Petro Administração
de Postos e Conveniência” aduzindo formação de grupo econômico “fraudulento” com a executada, possuindo o mesmo ramo
de atividade, apontado haver transferência de valores entre contas, sendo constituída para fraudar credores, havendo confusão
patrimonial. Em sede de tutela antecipada requer o arresto de bens pelo Sisbajud, na modalidade teimosinha, da ré, bem como
a pesquisa de bens Infojud e Renajud (fls. 1/21) e juntou documentos (fls. 32/42). Entretanto, infere-se dos autos principais que
apenas foi tentada a citação dos executados, tendo apenas o coexecutado Diogo Gonçalves Teixeira constituído advogado nos
autos e apresentado exceção de pré-executividade, determinando-se a intimação do autor (exequente naqueles autos), para
manifestação. Observo que não houve qualquer tentativa de pesquisa de bens naqueles autos, e nem mesmo consta a citação
dos demais executados. Portanto, prematuro o pedido de instauração do incidente desconsideração inversa da personalidade
jurídica, assim como o pedido de arresto cautelar, como pretendido, pois deve ser observada a ordem prevista no artigo 835
do CPC, considerando, ainda que a execução deve se dar por meio menos gravoso ao executado, nos termos do artigo 805 do
CPC, motivo pelo qual, por ora, INDEFIRO a instauração do presente incidente. Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos
autos principais, arquivando-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0020537-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1041836-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A nova redação da Lei n° 11.608/2003, decorrente da Lei n°
17.785/2023, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina, em
seu artigo 4º, inciso IV, que o recolhimento da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, para os pedidos protocolados a partir de 03/01/2024, conforme
Comunicado Conjunto nº 951/2023. Dessa forma, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa judiciária de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0020572-28.2010.8.26.0001 (001.10.020572-1) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Somater
Ensino e Pesquisa S/S Ltda - Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de Bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP)
Processo 0022944-96.2000.8.26.0001 (001.00.022944-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fátima Conceição
Duarte - Zilda Maria Michelino Junqueira - Vistos. Diante da impossibilidade da serventia vincular o valor de R$ 20.413,79, por se
tratar de inúmeras contas judiciais, oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie à transferência do valor de R$ 20.413,79,
devidamente atualizado, a ser retirado das contas judiciais vinculadas a este processo, até atingir o montante indicado, para
conta judicial vinculada à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana I, processo 1015586-28.2021.8.26.0001. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE
ALMEIDA (OAB 188914/SP), VAGNER NASCIMENTO DA SILVA (OAB 374260/SP), ANTONIO JOSE PINHEIRO DE ALMEIDA
(OAB 146682/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP)
Processo 0023382-49.2005.8.26.0001 (001.05.023382-4) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Banco do
Brasil S.a. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0023844-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1004165-51.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Leticia da Silva Garcia - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP), OZEIAS NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP)
Processo 0028612-72.2005.8.26.0001 (001.05.028612-0) - Monitória - Pagamento - Ricardo Siqueira - Vistos. O executado
não foi validamente intimado do bloqueio, pois o AR de fls. 397 não foi efetivamente entregue no endereço em que o devedor foi
citado na fase de conhecimento, tendo sido devolvido com a ocorrência “não procurado”. Assim, não há que cogitar a aplicação
do artigo 274, parágrafo único, CPC, ao caso concreto. Requeira a parte exequente o que de direito para cumprimento da
decisão de fls. 389, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP),
VITOR DE FREITAS GONÇALVES (OAB 216113/SP)
Processo 0029825-89.2000.8.26.0001 (001.00.029825-6) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Christiano Veroneze de Brito - MS LITORAL NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME - - Antonio de Noce e outros - Ciência do
mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º