Processo ativo
1007453-46.2025.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1007453-46.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: informar ou intimar a testemunha po *** informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
capacidade civil da pessoa humana, que foi reconstruído e ampliado e, atento ao princípio da dignidade da pessoa humana
e em uma perspectiva constitucional isonômica, dotou a pessoa com deficiência de plena capacidade legal ainda que, em
determinadas situações, necessite da adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e,
extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial e negocial. Partindo-
se dessas premissas, acolho integralmente as razões trazidas pelo Ministério Público, que adoto como fundamento para o
indeferimento do pedido de antecipação de tutela para a concessão curatela provisória, destacando a ausência de laudo médico
e a consequente necessidade do contraditório. Cite-se a requerida, por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar
o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde da
interditanda. Caso a interditanda não apresente defesa por meio de advogado, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública
para atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2o, do CPC. Os autores deverão providenciar, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da diligência para citação através da GRD - Guia de recolhimento de despesas dos oficiais de justiça, pois a taxa
recolhida foi para citação pelo correio, incabível no caso em tela. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/
SP), FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP), FERNANDA
FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP)
Processo 1007453-46.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - L.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Trata-se de pedido de conversão de guarda compartilhada para guarda unilateral, aduzindo a autora que o requerido vem
adotando comportamentos negativos quando está com o filho menor Eduardo, frequentando lugares inadequado, insalubres,
o retira da creche em horários inadequados, é usuário de álcool e drogas, inclusive fazendo uso na frente da criança. Alega a
autora, ainda, que não consegue diálogo sobre o filho com o requerido, que a ofende e a ameaça, dizendo que tem direitos em
relação ao filho, tornando insuportável qualquer decisão em conjunto quanto ao menor. Não obstante o disposto no art. 1.585,
do Código Civil, prevendo a decisão sobre a guarda após a oitiva das partes, entende este Juízo que, no caso em tela, ocorre
a exceção prevista no referido artigo, ou seja, “salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão da liminar sem
a oitiva da outra parte”. Com efeito, a autora trouxe com a petição inicial um início de prova quanto ao comportamento violento
do requerido em relação à ela e inadequado em relação ao filho, máxime considerando que o mesmo conta com pouco mais
de 1 ano. Além disso, o Ministério Público trouxe a informação de que o requerido também é parte em outro processo, de uma
filha adolescente, trazendo o laudo social realizado naquele processo prova de atitudes violentas do requerido em relação à
referida filha. Ou seja, está comprovado, ao menos em termos de fumus boni iuris, que a guarda compartilhada, nesta hipótese,
trará prejuízos ao menor, o que configura, igualmente, o requisito do periculum in mora, aliado ao comportamento violento
do requerido. De outra parte, verifica-se que no acordo firmado anteriormente não foram estipulados os dias e horários de
convivência do requerido com o filho, o que favorece a retirada de forma aleatória e prejudicial ao menor. Assim, em face das
razões expostas e nos termos da cota do Ministério Público DEFIRO a liminar para conceder a guarda unilateral provisória do
menor Eduardo à autora, sua genitora, valendo esta decisão como termo de guarda. E fixo a convivência do requerido com o
filho Eduardo em domingos alternados, das 10:00 às 18:00 horas. Cite-se o requerido, pelo correio, no endereço constante da
petição inicial, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de
senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1007507-12.2025.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.R.S. - O pedido de
conversão de separação em divórcio, desde que consensual, deve ser distribuído livremente, conforme art. 901 das NSCGJ. Art.
901. As ações de separação, de divórcio e de conversão de separação em divórcio, desde que consensuais, serão livremente
distribuídas às varas competentes. As ações de conversão de separação em divórcio serão distribuídas por dependência,
se assim for requerido ou determinado pelo juiz, na forma estabelecida no art. 888. Assim, não havendo fundamento para
a distribuição por dependência, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para ser distribuído livremente. Intime-se. - ADV:
THIAGO LUIZ MUNIZ (OAB 355592/SP)
Processo 1007854-60.2016.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.D. - A.L.R.D.B.A. - Vistos. Fls. 627/628: Ciente. Aguarde-se o Edital do Leilão. Intime-se. - ADV:
NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 453755/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1008609-40.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.S.J. - Vistos. Dê-se vista dos autos à
Defensoria Pública. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA (OAB 296317/SP), VANESSA MARQUES DA SILVA
SANTOS (OAB 304366/SP)
Processo 1010164-58.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S. - V.P.S. - Vistos. Fls. 162/168:
Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos
termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
Processo 1011015-68.2022.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.P.O. - E.J.O. - Vistos. Fls. 1.034/1.051:
Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos
termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
FULVIO LUIZ GOMES (OAB 399328/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 1012623-38.2021.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- T.C.O., registrado civilmente como T.C.O. - R.Z.P. - - S.E.B. - - G.B.L. e outros - Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral pleiteada pela autora e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025 às 14:00h. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das
partes, inclusive para depoimento pessoal. A autora arrolou testemunhas às fls. 360 , observando-se que, nos termos do art.
455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O ponto controvertido na presente ação é a união estável
da autora com o falecido Luiz Carlos G. As audiências deste Juízo realizam-se na Rua Clemente Alvares, nº 120, 2º andar, sala
203, Lapa, São Paulo. Intime-se. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR
LEITE (OAB 253710/SP), SILVANA ELAINE BORSANDI NAKATANI (OAB 120094/SP), PAULO CÉSAR ALMEIDA DE CASTRO
(OAB 218007/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/
SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), SILVANA
ELAINE BORSANDI NAKATANI (OAB 120094/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
capacidade civil da pessoa humana, que foi reconstruído e ampliado e, atento ao princípio da dignidade da pessoa humana
e em uma perspectiva constitucional isonômica, dotou a pessoa com deficiência de plena capacidade legal ainda que, em
determinadas situações, necessite da adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e,
extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial e negocial. Partindo-
se dessas premissas, acolho integralmente as razões trazidas pelo Ministério Público, que adoto como fundamento para o
indeferimento do pedido de antecipação de tutela para a concessão curatela provisória, destacando a ausência de laudo médico
e a consequente necessidade do contraditório. Cite-se a requerida, por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar
o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde da
interditanda. Caso a interditanda não apresente defesa por meio de advogado, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública
para atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2o, do CPC. Os autores deverão providenciar, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da diligência para citação através da GRD - Guia de recolhimento de despesas dos oficiais de justiça, pois a taxa
recolhida foi para citação pelo correio, incabível no caso em tela. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/
SP), FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP), FERNANDA
FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP)
Processo 1007453-46.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - L.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Trata-se de pedido de conversão de guarda compartilhada para guarda unilateral, aduzindo a autora que o requerido vem
adotando comportamentos negativos quando está com o filho menor Eduardo, frequentando lugares inadequado, insalubres,
o retira da creche em horários inadequados, é usuário de álcool e drogas, inclusive fazendo uso na frente da criança. Alega a
autora, ainda, que não consegue diálogo sobre o filho com o requerido, que a ofende e a ameaça, dizendo que tem direitos em
relação ao filho, tornando insuportável qualquer decisão em conjunto quanto ao menor. Não obstante o disposto no art. 1.585,
do Código Civil, prevendo a decisão sobre a guarda após a oitiva das partes, entende este Juízo que, no caso em tela, ocorre
a exceção prevista no referido artigo, ou seja, “salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão da liminar sem
a oitiva da outra parte”. Com efeito, a autora trouxe com a petição inicial um início de prova quanto ao comportamento violento
do requerido em relação à ela e inadequado em relação ao filho, máxime considerando que o mesmo conta com pouco mais
de 1 ano. Além disso, o Ministério Público trouxe a informação de que o requerido também é parte em outro processo, de uma
filha adolescente, trazendo o laudo social realizado naquele processo prova de atitudes violentas do requerido em relação à
referida filha. Ou seja, está comprovado, ao menos em termos de fumus boni iuris, que a guarda compartilhada, nesta hipótese,
trará prejuízos ao menor, o que configura, igualmente, o requisito do periculum in mora, aliado ao comportamento violento
do requerido. De outra parte, verifica-se que no acordo firmado anteriormente não foram estipulados os dias e horários de
convivência do requerido com o filho, o que favorece a retirada de forma aleatória e prejudicial ao menor. Assim, em face das
razões expostas e nos termos da cota do Ministério Público DEFIRO a liminar para conceder a guarda unilateral provisória do
menor Eduardo à autora, sua genitora, valendo esta decisão como termo de guarda. E fixo a convivência do requerido com o
filho Eduardo em domingos alternados, das 10:00 às 18:00 horas. Cite-se o requerido, pelo correio, no endereço constante da
petição inicial, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de
senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1007507-12.2025.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.R.S. - O pedido de
conversão de separação em divórcio, desde que consensual, deve ser distribuído livremente, conforme art. 901 das NSCGJ. Art.
901. As ações de separação, de divórcio e de conversão de separação em divórcio, desde que consensuais, serão livremente
distribuídas às varas competentes. As ações de conversão de separação em divórcio serão distribuídas por dependência,
se assim for requerido ou determinado pelo juiz, na forma estabelecida no art. 888. Assim, não havendo fundamento para
a distribuição por dependência, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para ser distribuído livremente. Intime-se. - ADV:
THIAGO LUIZ MUNIZ (OAB 355592/SP)
Processo 1007854-60.2016.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.D. - A.L.R.D.B.A. - Vistos. Fls. 627/628: Ciente. Aguarde-se o Edital do Leilão. Intime-se. - ADV:
NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 453755/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1008609-40.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.S.J. - Vistos. Dê-se vista dos autos à
Defensoria Pública. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA (OAB 296317/SP), VANESSA MARQUES DA SILVA
SANTOS (OAB 304366/SP)
Processo 1010164-58.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S. - V.P.S. - Vistos. Fls. 162/168:
Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos
termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
Processo 1011015-68.2022.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.P.O. - E.J.O. - Vistos. Fls. 1.034/1.051:
Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos
termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
FULVIO LUIZ GOMES (OAB 399328/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 1012623-38.2021.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- T.C.O., registrado civilmente como T.C.O. - R.Z.P. - - S.E.B. - - G.B.L. e outros - Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral pleiteada pela autora e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025 às 14:00h. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das
partes, inclusive para depoimento pessoal. A autora arrolou testemunhas às fls. 360 , observando-se que, nos termos do art.
455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O ponto controvertido na presente ação é a união estável
da autora com o falecido Luiz Carlos G. As audiências deste Juízo realizam-se na Rua Clemente Alvares, nº 120, 2º andar, sala
203, Lapa, São Paulo. Intime-se. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR
LEITE (OAB 253710/SP), SILVANA ELAINE BORSANDI NAKATANI (OAB 120094/SP), PAULO CÉSAR ALMEIDA DE CASTRO
(OAB 218007/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/
SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), SILVANA
ELAINE BORSANDI NAKATANI (OAB 120094/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º