Processo ativo

informar seria formal de partilha / carta de sentença ou alvará seria para qual finalidade, pois tenho que

1001102-32.2023.8.26.0035
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: informar seria formal de partilha / carta de sentença *** informar seria formal de partilha / carta de sentença ou alvará seria para qual finalidade, pois tenho que
Nome: do réu SEBASTIÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, supra qualifica *** do réu SEBASTIÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, supra qualificado, bem como algum vínculo empregatício, qualificação
Advogados e OAB
Advogado: deverá instruir a petição inicial do *** deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentar contrarrazões, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e
30/2013), Art.196, XXVIII. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1001102-32.2023.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes,
juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. DEVERÁ ainda no mesmo ato
apresentar planilha atualizada do debito, caso as pesquisas se prestem a localização de bens e ou valores. Com o recolhimento,
providencie a serventia o necessário ou tornem conclusos, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos, passando a correr
o prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação. Os prazos observarão a súmula nº 150 do C. STF.
Consigne-se que as diligências pleiteadas não terão o condão de interromper o curso do prazo prescricional, salvo se resultarem
positivas, retroagindo à data do protocolo (C. STJ, REsp nº. 1.340.553/RS). Providencie a serventia a anotação de arquivamento
do processo com o código de movimentação 61613 - Arquivamento Provisório Execução Frustrada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001108-05.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Givaldo Cardoso de
Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(à)(s) partes a respeito do e-mail/Ofício, referente a Carta Precatória nº 5014813-
60.2024.4.03.6183, informando o agendamento da perícia ambiental para o dia 24/02/2025, às 09:00 h. (Publicação nos termos
do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: SEIXAS MENDONÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 1001110-77.2021.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.T. - A.C.T. - - A.L.M.T. - NOTA DE CARTORIO
Ciência para autor informar seria formal de partilha / carta de sentença ou alvará seria para qual finalidade, pois tenho que
especificar. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), GIULIANA
MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), DIOGO LEANDRO PARREIRA (OAB 200595/SP), DIOGO LEANDRO PARREIRA (OAB
200595/SP), DIOGO LEANDRO PARREIRA (OAB 200595/SP)
Processo 1001132-33.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito
Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos. Citem-se os
herdeiros, conforme indicados e qualificados pela exequente na petição retro, providenciando-se as devidas anotações no
sistema informatizado Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001136-41.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Beira Rio - Vistos. Oficie-se
ao INSS conforme requerido a p. 168, solicitando informações se há beneficio de aposentadoria cadastrado em seu sistema,
em nome do réu SEBASTIÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, supra qualificado, bem como algum vínculo empregatício, qualificação
completa do empregador e sobre qual o salário de recolhimento das contribuições previdenciarias. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A serventia
deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, certificando-
se o necessário. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica (aguaslindoia@tjsp.
jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP)
Processo 1001156-95.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luan Rafael Faria
Pereira - Vistos. Cumpra a serventia o determinado no ato ordinatório de fls. 130, remetendo-se os presentes autos ao TRF3.,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1001164-38.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Livraria do Vila Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação do autor para tomar ciência sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa, e no prazo de
5 dias, apresentar novo endereço ou meio necessário para cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, V. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB
393744/SP)
Processo 1001166-08.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C. - L.C.S. e outros
- Vistos. Ante a declaração insuficiência de recursos e documentos juntados, concedo ao polo passivo os benefícios da justiça
gratuita. Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas
processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as
multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC). Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o(a) autor(a),
através de seu patrono pela imprensa oficial, para que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera
juntada de procuração e/ou substabelecimento, não será considerado andamento útil, ensejando a extinção. No mais, tendo em
vista o silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos
incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Em nada sendo requerido,
tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA FERREIRA (OAB 497089/SP), THAIS MARIANO
CAMPANHA (OAB 387715/SP)
Processo 1001205-78.2019.8.26.0035 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Mariana
Toledo Merola - - Patrícia Toledo Merola - - Angelo Antonio Federici Merola - 1.- Diante do trânsito em julgado, deverá a
parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante
peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, 156 Cumprimento de
Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com
numeração própria. 2.- Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e
atualizado do débito, e em caso dos autos principais se encontrarem em formato físico, deverá juntar as seguintes peças, na
ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a
correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no
artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado
de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 3- Instaurado o
incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhem-se os presentes autos para o arquivo definitivo (código de
movimentação unitária 61615), conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 6-) Fica a parte vencida intimada a recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:06
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