Processo ativo

1014736-38.2023.8.26.0248

1014736-38.2023.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: informar seu *** informar seu representado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
regra de competência da Lei n. 12.153/09. Deve a serventia acompanhar o processamento do referido conflito de competência
e certificar nos autos a cada trinta dias. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1014736-38.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leticia Marianelli Colitti -
Páginas 265/266: ver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificamos em páginas 267/268 que o devedor é titular de empresa individual. Desnecessária, portanto, a
desconsideração da personalidade jurídica, pois os bens do empresário se confundem com os da empresa individual. Tentar
penhora pelo sistema Sisbajud em contas da própria empresa do executado, qualificada em páginas 267/268. Preparar minuta.
Resultando infrutífera a penhora pelo sistema Sisbajud, realizar pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1015075-60.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 24/06/2025 às 09:40h, audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das
despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O
valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor
da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham
sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas
causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o
réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem
portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente
a respectiva carta de preposição. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1028804-70.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Maurilio Francischini - Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da Lei nº 12.153/09, deixo de
designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena
de revelia. A citação da Fazenda Pública e de suas autarquias/fundações será realizada por meio do portal eletrônico, conforme
comunicados conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo
231 do CPC. Intimem-se. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 1006108-26.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nelson dos Santos Neto - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Olímpia Park Resort - - Grupo
Natos Administradora Ltda - As guias e comprovantes de pagamento das custas não acompanharam a petição. Regularizar. -
ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/
SP), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), JULIA ARAUJO DE
LIMA NOGUEIRA (OAB 60635/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 1014326-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E de F Bertolazzi Moraes
Me - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação presencial para: 24/06/2025 às 10:20h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo,
implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de
1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como
aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais
etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago ao conciliador
que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG e
CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta de
preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários
mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses
de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá
apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo de quinze
dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224,
“caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:07
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