Processo ativo
informe o endereço
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1096134-63.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Autor: informe o *** informe o endereço
Nome: de ambos exe *** de ambos executados, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do custeio da viagem pela requerida, por ausência de amparo legal. Ademais, conforme já exposto na decisão às fls. 339/340,
a autora escolheu voluntariamente ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando
à prerrogativa de foro que lhe confere as normas consumeristas, de forma que sabia (ou deveria saber) sobre a eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual
necessidade de comparecimento à cidade de São Paulo/SP para realização de atos judiciais que dependem de sua presença. 2.
Fls. 347/348: Ciência às partes da nova data designada para perícia. Advirto a parte autora que o não comparecimento ensejará
a preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), MILENA SOARES
MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 32231/GO), MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 32231/GO)
Processo 1096134-63.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1051852-37.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Supermercado Modesta Ltda. - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Diante da
apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais
esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB
160950/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1096901-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siony, registrado civilmente como
Siony da Silva - Amil Assistência Médica - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Digam as partes sobre
a estimativa de honorários periciais de fls. 473/480, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1097747-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1174082-81.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hickmann Serviços Ltda - - Ana Lucia Hickmann - Valecred
Securitizadora de Créditos S.a - Vistas dos autos ao embargado para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos pela parte contrária. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB 276213/
SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP),
ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB
276213/SP)
Processo 1098372-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Edmilson
Aparecido de Moraes e outro - Vistos. 1. A impugnação ao bloqueio online deve ser acolhida. Da análise dos documentos
apresentados pela parte devedora, de fato, a penhora é indevida, pois os valores são provenientes do benefício previdenciário
do executado Edmilson. É incontestável o reconhecimento da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do devedor,
conforme preceitua o art. 833, IV do CPC. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: PENHORA Bloqueio de valores em
conta corrente da executada - Inadmissibilidade Extrato bancário indica que o crédito disponível em conta corrente decorre
exclusivamente do benefício previdenciário da executada Impenhorabilidade Liberação do valor constrito Inteligência do art.
833, IV, do CPC/2015 Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035267-67.2021.8.26.0000; Relator
(a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) Portanto, o acolhimento da impugnação ao bloqueio é medida que se impõe. É
o que basta. Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar o desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias
do executado Edmilson Aparecido de Moraes. Providencie a z. Serventia o desbloqueio, com urgência. 2. Defiro a pesquisa
junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício
do executado Edmilson Aparecido de Moraes. 3. Defiro também a pesquisa de veículos em nome de ambos executados, via
RENAJUD. Intime-se. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1098372-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edmilson Aparecido de Moraes -
Em cumprimento à r. Decisão urgente de fls. 140/141, procedi ao comando de desbloqueio (fls. 144, 155, 160, 166 e 174) dos
valores (R$ 4.586,71) constritos às fls. 85/125. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP)
Processo 1100773-61.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sendas Distribuidora S/A - Quallycred
Securitizadora S/A - - BANCO SAFRA S/A - - 911 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Tera Performance Multissetorial Lp - - Ajr Financial Securitizadora de Crédito S/A - - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial One7 Lp - - Promaster Securitizadora S.a. - - Valecred Securitizadora de Créditos S.a. - -
Conan Serviços de Segurança e Vigilancia Ltda-epp e outros - Fls. 2730/2731: É necessário que o autor informe o endereço
do Fundo de Investimento em direitos creditórios multisetorial hope LP a ser diligenciado. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO
JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/
MG), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA
(OAB 263122/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), HELTON JULIO
FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 1101665-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samuel Borestein
Segal - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s),
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da(s) parte
exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Deixo de fixar
custas e honorários pelo cumprimento voluntário da obrigação pela(s) parte(s) devedora(s). P.I.C. - ADV: BRUNO KUPERMAN
(OAB 275842/SP)
Processo 1102191-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Gvb Logística Eireli
- Me - Vittaqualy Alimentos Ltda - - Jose Ruy Alvarez Filho - - Adolfo Pires da Silva - Vistos. Diante da apresentação do laudo
pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para
análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MARIO
RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP)
Processo 1102565-50.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1091292-74.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucci & Co Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado a fls. 483/490 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Lucci Co Ltda
move contra Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp, e, assim, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a
natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento,
quaisquer providências ulteriores devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do custeio da viagem pela requerida, por ausência de amparo legal. Ademais, conforme já exposto na decisão às fls. 339/340,
a autora escolheu voluntariamente ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando
à prerrogativa de foro que lhe confere as normas consumeristas, de forma que sabia (ou deveria saber) sobre a eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual
necessidade de comparecimento à cidade de São Paulo/SP para realização de atos judiciais que dependem de sua presença. 2.
Fls. 347/348: Ciência às partes da nova data designada para perícia. Advirto a parte autora que o não comparecimento ensejará
a preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), MILENA SOARES
MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 32231/GO), MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 32231/GO)
Processo 1096134-63.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1051852-37.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Supermercado Modesta Ltda. - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Diante da
apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais
esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB
160950/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1096901-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siony, registrado civilmente como
Siony da Silva - Amil Assistência Médica - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Digam as partes sobre
a estimativa de honorários periciais de fls. 473/480, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1097747-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1174082-81.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hickmann Serviços Ltda - - Ana Lucia Hickmann - Valecred
Securitizadora de Créditos S.a - Vistas dos autos ao embargado para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos pela parte contrária. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB 276213/
SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP),
ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB
276213/SP)
Processo 1098372-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Edmilson
Aparecido de Moraes e outro - Vistos. 1. A impugnação ao bloqueio online deve ser acolhida. Da análise dos documentos
apresentados pela parte devedora, de fato, a penhora é indevida, pois os valores são provenientes do benefício previdenciário
do executado Edmilson. É incontestável o reconhecimento da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do devedor,
conforme preceitua o art. 833, IV do CPC. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: PENHORA Bloqueio de valores em
conta corrente da executada - Inadmissibilidade Extrato bancário indica que o crédito disponível em conta corrente decorre
exclusivamente do benefício previdenciário da executada Impenhorabilidade Liberação do valor constrito Inteligência do art.
833, IV, do CPC/2015 Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035267-67.2021.8.26.0000; Relator
(a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) Portanto, o acolhimento da impugnação ao bloqueio é medida que se impõe. É
o que basta. Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar o desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias
do executado Edmilson Aparecido de Moraes. Providencie a z. Serventia o desbloqueio, com urgência. 2. Defiro a pesquisa
junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício
do executado Edmilson Aparecido de Moraes. 3. Defiro também a pesquisa de veículos em nome de ambos executados, via
RENAJUD. Intime-se. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1098372-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edmilson Aparecido de Moraes -
Em cumprimento à r. Decisão urgente de fls. 140/141, procedi ao comando de desbloqueio (fls. 144, 155, 160, 166 e 174) dos
valores (R$ 4.586,71) constritos às fls. 85/125. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP)
Processo 1100773-61.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sendas Distribuidora S/A - Quallycred
Securitizadora S/A - - BANCO SAFRA S/A - - 911 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Tera Performance Multissetorial Lp - - Ajr Financial Securitizadora de Crédito S/A - - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial One7 Lp - - Promaster Securitizadora S.a. - - Valecred Securitizadora de Créditos S.a. - -
Conan Serviços de Segurança e Vigilancia Ltda-epp e outros - Fls. 2730/2731: É necessário que o autor informe o endereço
do Fundo de Investimento em direitos creditórios multisetorial hope LP a ser diligenciado. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO
JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/
MG), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA
(OAB 263122/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), HELTON JULIO
FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 1101665-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samuel Borestein
Segal - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s),
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da(s) parte
exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Deixo de fixar
custas e honorários pelo cumprimento voluntário da obrigação pela(s) parte(s) devedora(s). P.I.C. - ADV: BRUNO KUPERMAN
(OAB 275842/SP)
Processo 1102191-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Gvb Logística Eireli
- Me - Vittaqualy Alimentos Ltda - - Jose Ruy Alvarez Filho - - Adolfo Pires da Silva - Vistos. Diante da apresentação do laudo
pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para
análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MARIO
RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP)
Processo 1102565-50.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1091292-74.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucci & Co Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado a fls. 483/490 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Lucci Co Ltda
move contra Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp, e, assim, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. Haja vista a
natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Com a homologação, finda a fase de conhecimento,
quaisquer providências ulteriores devem se dar em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º