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Identificação
Nº Processo: 1001294-56.2024.8.26.0058
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
condenação nos ônus da sucumbência, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado nos termos
do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito. P.I. - ADV:
ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/
SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/SP)
Processo 1001294-56.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Sebastião Leonel dos Santos - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL TELES SOARES (OAB 404992/SP)
Processo 1001337-90.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita Me
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, inciso III,
§1º, do CPC. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001405-40.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Ante o cumprimento do acordo, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001441-82.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado
/ Correção Monetária - Luiz Fernando Covolan - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre os embargos apresentados. Após,
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1001623-68.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Rosemar Gomes Rodrigues Nakahara - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) CONDENAR a requerida a recalcular
o(s) quinquênio(s) e Sexta(s) parte(s) devido(s), fazendo-o incidir também sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial
Docente), mediante prévio apostilamento; b) condenar a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente
na diferenças resultantes da revisão acima determinada desde cada pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, até o
apostilamento, a serem apuradas em cumprimento de sentença. Extingo, por consequência, o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 1002142-43.2024.8.26.0058,
apensando-o ao presente feito e anotando-o no sistema como sentenciado. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. - ADV:
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1001749-21.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Walter Picolo Junior - Vistos. O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em
omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela
encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição
interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o
teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via
recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados,
o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MUNHOZ DA SILVA (OAB
486132/SP)
Processo 1001819-38.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.W. - F.S.O.B. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas
em audiência de instrução. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 1001925-68.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me -
Vistos. O valor bloqueado é transferido para conta judicial nesta data. Por ora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se alvará de levantamento a favor do
exequente, manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. Agudos, 17 de dezembro de 2024. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1002013-38.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita
Me - Vistos. Diante da não apresentação do documento fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, indefiro o
prosseguimento do feito neste juizado. Fundamento tal decisão nos enunciados abaixo transcritos : Enunciado nº 2 do FOJESP:
O acesso da microempresa ou empresas de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais, depende de comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. No mesmo sentido é o Enunciado nº 135 do FONAJE:
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Também nesse sentido o Enunciado
Uniforme nº 07, publicado pelo Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP: O acesso da microempresa ou empresa
de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento
fiscal referente ao negócio jurídico. Assim, querendo, poderá o autor ingressar novamente com o pedido perante uma das
varas comuns. Pelo exposto, em homenagem aos princípios que regulam o rito do Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a presente ação com fundamento no art. 485, inciso I do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002142-43.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Rosemar Gomes Rodrigues Nakahara - Vistos. Em face da manifesta conexão entre a presente e o processo 1001623-
68.2024, apense-se o presente àquele processo, para processamento e julgamento conjunto. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1002210-27.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G & M Formatura e Eventos
Eireli - algazzarra Eventos e Formaturas - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30
dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em
observância ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB
496559/SP)
Processo 1002341-02.2023.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lazari & Silva Colchões
Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro do Oficial de Justiça, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio,
intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCISCO DIAS (OAB 416258/SP)
Processo 1002342-84.2023.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lazari & Silva Colchões Ltda
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
condenação nos ônus da sucumbência, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado nos termos
do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito. P.I. - ADV:
ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/
SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/SP)
Processo 1001294-56.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Sebastião Leonel dos Santos - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL TELES SOARES (OAB 404992/SP)
Processo 1001337-90.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita Me
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, inciso III,
§1º, do CPC. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001405-40.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Ante o cumprimento do acordo, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001441-82.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado
/ Correção Monetária - Luiz Fernando Covolan - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre os embargos apresentados. Após,
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1001623-68.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Rosemar Gomes Rodrigues Nakahara - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) CONDENAR a requerida a recalcular
o(s) quinquênio(s) e Sexta(s) parte(s) devido(s), fazendo-o incidir também sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial
Docente), mediante prévio apostilamento; b) condenar a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente
na diferenças resultantes da revisão acima determinada desde cada pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, até o
apostilamento, a serem apuradas em cumprimento de sentença. Extingo, por consequência, o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 1002142-43.2024.8.26.0058,
apensando-o ao presente feito e anotando-o no sistema como sentenciado. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. - ADV:
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1001749-21.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Walter Picolo Junior - Vistos. O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em
omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela
encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição
interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o
teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via
recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados,
o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MUNHOZ DA SILVA (OAB
486132/SP)
Processo 1001819-38.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.W. - F.S.O.B. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas
em audiência de instrução. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 1001925-68.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me -
Vistos. O valor bloqueado é transferido para conta judicial nesta data. Por ora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se alvará de levantamento a favor do
exequente, manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. Agudos, 17 de dezembro de 2024. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1002013-38.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita
Me - Vistos. Diante da não apresentação do documento fiscal referente ao negócio jurídico firmado entre as partes, indefiro o
prosseguimento do feito neste juizado. Fundamento tal decisão nos enunciados abaixo transcritos : Enunciado nº 2 do FOJESP:
O acesso da microempresa ou empresas de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais, depende de comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. No mesmo sentido é o Enunciado nº 135 do FONAJE:
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Também nesse sentido o Enunciado
Uniforme nº 07, publicado pelo Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP: O acesso da microempresa ou empresa
de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento
fiscal referente ao negócio jurídico. Assim, querendo, poderá o autor ingressar novamente com o pedido perante uma das
varas comuns. Pelo exposto, em homenagem aos princípios que regulam o rito do Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a presente ação com fundamento no art. 485, inciso I do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002142-43.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Rosemar Gomes Rodrigues Nakahara - Vistos. Em face da manifesta conexão entre a presente e o processo 1001623-
68.2024, apense-se o presente àquele processo, para processamento e julgamento conjunto. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1002210-27.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G & M Formatura e Eventos
Eireli - algazzarra Eventos e Formaturas - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30
dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em
observância ao disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB
496559/SP)
Processo 1002341-02.2023.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lazari & Silva Colchões
Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro do Oficial de Justiça, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio,
intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao
disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCISCO DIAS (OAB 416258/SP)
Processo 1002342-84.2023.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lazari & Silva Colchões Ltda
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º