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ingressou com a demanda (16/06/2024) anteriormente
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Identificação
Nº Processo: 1005553-43.2023.8.26.0248
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Autor: ingressou com a demanda ( *** ingressou com a demanda (16/06/2024) anteriormente
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pela Defensoria Pública (convênio com a OAB). *** nomeado pela Defensoria Pública (convênio com a OAB). Anote-se. Certifique-se eventuais custas em aberto e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 262094/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1005553-43.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.U.S. - Vistos. Complemento, de ofício,
a r. Sentença a p. 42/43, para conceder à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, observando-se que ela é assistida por
advogado nomeado pela Defensoria Pública (convê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nio com a OAB). Anote-se. Certifique-se eventuais custas em aberto e
arquivem-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1005586-04.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Angelo Silvoni - Maria Aparecida
Silvoni Nunes - - Luiz Carlos Silvoni - - Claudecy Aparecido Silvoni e outro - Vistos. 1. P. 217/228: Homologo a partilha amigável,
celebrada entre as partes capazes, ressalvados erro ou omissão e eventuais direitos de terceiro e, na sequência, julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. 2. Em razão da
preclusão lógica para a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Expeçam-se
alvarás para liberação de eventuais bens móveis e formal de partilha. 4. Após, intime-se o fisco para lançamento administrativo
do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (CPC, art. 659,
§ 2º). 5. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP),
NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB
114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 1006029-47.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - Intimem-se os antigos patronos da parte exequente para apresentação de formulário no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 27818/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1006098-79.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Palason Boreggio
- Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Villaggio Di Itaici - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por Fábio Palason Boreggio em defavor da Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado
Villaggio Di Itaici, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, para: I) declarar nula a multa
correspondente ao valor de 1 (uma) taxa associativa cominada pela ré à parte autora, em face da inobservância do contraditório
e da ampla defesa; II) condenar a parte ré a devolver à parte autora o valor de R$ 275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos), sobre o qual incidirá atualização monetária nos termos do parágrafo único do art. 389 do CC, pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e juros de mora, nos termos do art. 406 do
CC, desde a citação por tratar-se de responsabilidade contratual e de mora ex persona (CC, art. 397, p.ú.); III) condenar a parte
ré a pagar à parte autora as despesas que antecipou (CPC, art. 82, § 2º) e a pagar ao advogado da parte autora honorários
advocatícios que fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Se
interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após,
remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme
determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
- ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP)
Processo 1006222-96.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre Assis Cosentino
- Adilson da Silva e outro - Vistos. Proceda-se a liberação das peças sigilosa, e, após, cumpra-se p. 76/77. Intime-se. - ADV:
JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), ALICE
LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 39088/RS)
Processo 1006261-93.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Aparecido
Cordeiro - Vistos. Recebo a petição de p. 364/375 como emenda à inicial. 1. Trata-se de demanda ajuizada por - ADV: FLÁVIA
THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1006428-13.2023.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Bertoli - Vistos. P. 62: 1.
Como já constou a p. 43, em relação ao imóvel de Mombuca (matrícula 21372), a falecida detinha apenas o usufruto. A arrolante
menciona, no entanto, que a falecida detinha propriedade sobre o bem, em razão do óbito da filha Ignez Romera Polo, sua irmã,
que não deixou filhos, e cita o inventário processo nº 1009149-69.2022.8.26.0248, que tramitou perante a 5ª Vara Cível desta
Comarca. Analisando esses autos, constata-se que houve homologação da partilha por sentença, datada de 24/10/2024, já
sendo expedido formal de partilha. Providencie, portanto, a juntada da matrícula 21372 atualizada, com a averbação do formal
de partilha, em homenagem ao princípio da continuidade no registro de imóveis. Prazo: 30 dias. 2. Com relação ao imóvel objeto
da matrícula 00130307, anoto a juntada do contrato de financiamento firmado com a CDHU e termo de quitação (p. 63/73), que
a arrolante também pode levar para averbação junto à matrícula e, com isso, partilhar o imóvel propriamente dito e não apenas
os direitos relativos à aquisição, a seu critério. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a arrolante a certidão negativa
de débitos municipais, com relação ao imóvel objeto da matrícula a p. 16/18, de nº 00130307, cujo cadastro imobiliário é o
de número 0266.1040.0-9, observando-se que não se presta a tanto a certidão a p. 21. 4. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ELIANA CRISTINA BERTOLI (OAB 397020/SP)
Processo 1006795-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Balbino dos Reis -
III. Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, por falta de interesse de agir. Observo que o autor ingressou com a demanda (16/06/2024) anteriormente
à concessão do benefício na via administrativa (26/06/2024). Portanto, não obstante a apresentação de contestação pela
autarquia, deixo de condenar o autor nas verbas sucumbenciais, por aplicação do princípio da causalidade. Determino, ainda, o
cancelamento da perícia determinada. Intime-se a perita nomeada acerca da presente decisão. Observo, ainda, que a autarquia
já procedeu ao depósito dos honorários periciais, consoante documento a p. 281. Portanto, oficie-se à instituição bancária, para
que proceda à devolução do valor por meio de recolhimento de GRU (art. 98, da Lei nº 10.707/03, regulamentada pelo Decreto
4.950/04). Observo que a guia pode ser emitida por meio do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru//emissao-gru
clicando no botão “Impressão de GRU”. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de
admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo
pendências, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Processo 1007039-05.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Resiplan Ambiental
Gerenciamento de Resíduos Ltda - Fabio Renato Camara Pereyra - - Vinicius Prado Camara Pereyra - Vistos. Por ora, intime-
se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo no prazo de 5
(cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP),
LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP), LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP)
Processo 1007154-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.G.B. - I.C.S. - D.A.S. - Ante o exposto,
em relação aos autos de nº 1007154-26.2019.8.26.0248, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 262094/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1005553-43.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.U.S. - Vistos. Complemento, de ofício,
a r. Sentença a p. 42/43, para conceder à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, observando-se que ela é assistida por
advogado nomeado pela Defensoria Pública (convê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nio com a OAB). Anote-se. Certifique-se eventuais custas em aberto e
arquivem-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1005586-04.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Angelo Silvoni - Maria Aparecida
Silvoni Nunes - - Luiz Carlos Silvoni - - Claudecy Aparecido Silvoni e outro - Vistos. 1. P. 217/228: Homologo a partilha amigável,
celebrada entre as partes capazes, ressalvados erro ou omissão e eventuais direitos de terceiro e, na sequência, julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. 2. Em razão da
preclusão lógica para a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Expeçam-se
alvarás para liberação de eventuais bens móveis e formal de partilha. 4. Após, intime-se o fisco para lançamento administrativo
do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (CPC, art. 659,
§ 2º). 5. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP),
NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB
114228/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 1006029-47.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - Intimem-se os antigos patronos da parte exequente para apresentação de formulário no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 27818/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1006098-79.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Palason Boreggio
- Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Villaggio Di Itaici - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por Fábio Palason Boreggio em defavor da Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado
Villaggio Di Itaici, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, para: I) declarar nula a multa
correspondente ao valor de 1 (uma) taxa associativa cominada pela ré à parte autora, em face da inobservância do contraditório
e da ampla defesa; II) condenar a parte ré a devolver à parte autora o valor de R$ 275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos), sobre o qual incidirá atualização monetária nos termos do parágrafo único do art. 389 do CC, pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e juros de mora, nos termos do art. 406 do
CC, desde a citação por tratar-se de responsabilidade contratual e de mora ex persona (CC, art. 397, p.ú.); III) condenar a parte
ré a pagar à parte autora as despesas que antecipou (CPC, art. 82, § 2º) e a pagar ao advogado da parte autora honorários
advocatícios que fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Se
interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após,
remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme
determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
- ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP)
Processo 1006222-96.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre Assis Cosentino
- Adilson da Silva e outro - Vistos. Proceda-se a liberação das peças sigilosa, e, após, cumpra-se p. 76/77. Intime-se. - ADV:
JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), ALICE
LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 39088/RS)
Processo 1006261-93.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Aparecido
Cordeiro - Vistos. Recebo a petição de p. 364/375 como emenda à inicial. 1. Trata-se de demanda ajuizada por - ADV: FLÁVIA
THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1006428-13.2023.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Bertoli - Vistos. P. 62: 1.
Como já constou a p. 43, em relação ao imóvel de Mombuca (matrícula 21372), a falecida detinha apenas o usufruto. A arrolante
menciona, no entanto, que a falecida detinha propriedade sobre o bem, em razão do óbito da filha Ignez Romera Polo, sua irmã,
que não deixou filhos, e cita o inventário processo nº 1009149-69.2022.8.26.0248, que tramitou perante a 5ª Vara Cível desta
Comarca. Analisando esses autos, constata-se que houve homologação da partilha por sentença, datada de 24/10/2024, já
sendo expedido formal de partilha. Providencie, portanto, a juntada da matrícula 21372 atualizada, com a averbação do formal
de partilha, em homenagem ao princípio da continuidade no registro de imóveis. Prazo: 30 dias. 2. Com relação ao imóvel objeto
da matrícula 00130307, anoto a juntada do contrato de financiamento firmado com a CDHU e termo de quitação (p. 63/73), que
a arrolante também pode levar para averbação junto à matrícula e, com isso, partilhar o imóvel propriamente dito e não apenas
os direitos relativos à aquisição, a seu critério. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a arrolante a certidão negativa
de débitos municipais, com relação ao imóvel objeto da matrícula a p. 16/18, de nº 00130307, cujo cadastro imobiliário é o
de número 0266.1040.0-9, observando-se que não se presta a tanto a certidão a p. 21. 4. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ELIANA CRISTINA BERTOLI (OAB 397020/SP)
Processo 1006795-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Balbino dos Reis -
III. Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, por falta de interesse de agir. Observo que o autor ingressou com a demanda (16/06/2024) anteriormente
à concessão do benefício na via administrativa (26/06/2024). Portanto, não obstante a apresentação de contestação pela
autarquia, deixo de condenar o autor nas verbas sucumbenciais, por aplicação do princípio da causalidade. Determino, ainda, o
cancelamento da perícia determinada. Intime-se a perita nomeada acerca da presente decisão. Observo, ainda, que a autarquia
já procedeu ao depósito dos honorários periciais, consoante documento a p. 281. Portanto, oficie-se à instituição bancária, para
que proceda à devolução do valor por meio de recolhimento de GRU (art. 98, da Lei nº 10.707/03, regulamentada pelo Decreto
4.950/04). Observo que a guia pode ser emitida por meio do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru//emissao-gru
clicando no botão “Impressão de GRU”. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de
admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo
pendências, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Processo 1007039-05.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Resiplan Ambiental
Gerenciamento de Resíduos Ltda - Fabio Renato Camara Pereyra - - Vinicius Prado Camara Pereyra - Vistos. Por ora, intime-
se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo no prazo de 5
(cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP),
LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP), LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP)
Processo 1007154-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.G.B. - I.C.S. - D.A.S. - Ante o exposto,
em relação aos autos de nº 1007154-26.2019.8.26.0248, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º