Processo ativo
ingressou com a presente ação, a fim de rescindir o
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Identificação
Nº Processo: 0007622-78.2018.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: ingressou com a presente a *** ingressou com a presente ação, a fim de rescindir o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007622-78.2018.8.26.0268 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) AVEL COMÉRCIO
DE VEICULOS LTDA, CNPJ 04.385.119/0001-80, inscrita no NIRE sob o nº 35216883236, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença por parte de Flavio Monteiro da Silva, alegando em síntese: em 20 de novembro de 2013, adquiriu um
veiculo VW/GOL - ano 1995/1955, placas BTF 1529, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Sendo R$ 6.000,00
(seis mil reais) do financiamento, R$ 1.000,00 (um mil reais) pago no ato e mais R$ 1.000,00 (um mil reais) que fora pago. O
veículo, no ato da compra não apresentou defeitos ou qualquer dano aparente ou que se poderia ter conhecimento antes do uso
efetivo do bem. Como não fora possível uma solução extrajudicial, o Autor ingressou com a presente ação, a fim de rescindir o
contrato e receber os valores pagos, bem como ser ressarcido pelos danos morais e materiais sofridos. Em sentença publicada
em 09 de maio de 2016, este juízo condenou a Ré Avel Veículos, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com correção monetária e juros a partir da decisão. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
será aberta vistas ao defensor público que atuará em favor da parte ré. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapecerica da Serra, aos 28 de abril de 2025. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP), WALTER
SANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 505199/SP), MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP)
Processo 0008824-66.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diego Gonçalves Teixeira - Fls. 396: DEFIRO
a citação da parte ré, por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte
autora providenciar a respectiva minuta. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) AVEL COMÉRCIO
DE VEICULOS LTDA, CNPJ 04.385.119/0001-80, inscrita no NIRE sob o nº 35216883236, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença por parte de Flavio Monteiro da Silva, alegando em síntese: em 20 de novembro de 2013, adquiriu um
veiculo VW/GOL - ano 1995/1955, placas BTF 1529, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Sendo R$ 6.000,00
(seis mil reais) do financiamento, R$ 1.000,00 (um mil reais) pago no ato e mais R$ 1.000,00 (um mil reais) que fora pago. O
veículo, no ato da compra não apresentou defeitos ou qualquer dano aparente ou que se poderia ter conhecimento antes do uso
efetivo do bem. Como não fora possível uma solução extrajudicial, o Autor ingressou com a presente ação, a fim de rescindir o
contrato e receber os valores pagos, bem como ser ressarcido pelos danos morais e materiais sofridos. Em sentença publicada
em 09 de maio de 2016, este juízo condenou a Ré Avel Veículos, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com correção monetária e juros a partir da decisão. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
será aberta vistas ao defensor público que atuará em favor da parte ré. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapecerica da Serra, aos 28 de abril de 2025. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP), WALTER
SANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 505199/SP), MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP)
Processo 0008824-66.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diego Gonçalves Teixeira - Fls. 396: DEFIRO
a citação da parte ré, por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte
autora providenciar a respectiva minuta. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º