Processo ativo

ingressou com uma AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO

1002760-26.2023.8.26.0477
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Autor: ingressou com uma AÇÃO *** ingressou com uma AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002760-26.2023.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) PHELIPE PRIMO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Motoboy, RG: 29.080.960-5-SSP/SP, CPF: 368.142.098-
02, com endereço à Rua Joaquim Elias de Figueiredo, Nº 190, APTO. 302, BLOCO - A, Mangabeira, CEP: 58010-000, Joao
Pessoa - PB, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fixação por parte de I. V. G. P., menor,
representado pela genitora T.A.G. Da S. alegando em síntese: O Autor ingressou com uma AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO
LIMINAR FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Praia Grande, aos 29 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:43
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