Processo ativo

ingressou no serviço público em data posterior à extinção da

1008525-39.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ingressou no serviço público e *** ingressou no serviço público em data posterior à extinção da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Mandado de Segurança que não intercede sobre ato normativo em abstrato, mas sobre os efeitos concretos dele decorrentes
e que violem direito líquido e certo dos sujeitos afetados. Autor ingressou no serviço público em data posterior à extinção da
verba, não possuindo direito à revisão da incorporação determinada no título executivo. Extinção do inci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente corretamente
decretada. Sentença mantida . RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APELAÇÃO CÍVEL: 10356308120248260577 SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, RELATOR.: ISABEL COGAN, DATA DE JULGAMENTO: 11/04/2025, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO,
DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/04/2025) Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ora oposta
e, constatando a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do
mérito, na forma do Artigo 485, VI, do Código de Processo Civil/2015. Deixo de arbitrar honorários nesta instância, uma vez
que incompatível a providência com a sistemática dos Juizados Especiais (Artigo 55 da Lei Nº. 9.099/1995). Após o trânsito em
julgado, e recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o que deverá ser certificado), ARQUIVEM-SE os
autos, observando-se as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SIMONE
SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1008525-39.2024.8.26.0510/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Roberto Aparecido Mendes - Ofício -
Processamento - DEPRE Fls. 25/27: Ciência às partes dos documentos provindos da DEPRE. Aguarde-se o pagamento. - ADV:
ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)
Processo 1008525-39.2024.8.26.0510/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Roberto Aparecido Mendes - Ag. pagamento
- DEPRE. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)
Processo 1008666-58.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Eliane Aparecida Batelochi - Vistos, Intime-se a parte executada, com as advertências do art. 535 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1008933-30.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação -
R.M.O.E. - Vistos, Ante a concordância das partes, homologa-se o cálculo de fls. 117/118, no valor de R$ 20.163,28. Diga o credor
observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento
das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo,
planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com
as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 1009051-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Gilson Dias de Arruda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes desta ação proposta Gilson Dias de Arruda em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, reconheço o direito à reduçãopara alíquota de
2% referente ao IPVA do veículo caminhonete IVECO/DAILY Y35S14 CS-IF, placas CVQ8D10, nos exercícios de 2023, 2024 e
2025, bem como para os exercícios futuros, enquanto inalterada a situação aqui verificada, evitando-se com isso propositura
de novas ações, bem como, condeno à requerida à restituição dos valores pagos a maior nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Em se tratando de repetição de indébito de natureza tributária, os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês (art. 161, §
1º, do CTN) a partir do trânsito em julgado deste pronunciamento judicial (§ único do art. 167, do CTN e Súmula 188 do STJ)
e a correção monetária deve ser calculada desde o desembolso, aplicando-se o percentual estabelecido pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Afasta-se a litigância de má-fé. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)
Processo 1009115-26.2018.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Odette
Therezinha Piccoli Marelli - - Luana Maria Marelli - - Adalberto Galliani Marelli - Emilio Carlos Baroni e outros - Vistos. Mantém-
se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP),
ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP), ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP), ISABELA CRISTINA
JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP), ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP), FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS
SANTOS (OAB 288241/SP), FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP), ANTERO LISCIOTTO (OAB
16061/SP)
Processo 1009397-54.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Karina Ferraz de Campos
Meyer - Vistos. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos quanto aos quesitos complementares
formulados. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 1009665-11.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito -
Alessandro Maria Pedroso - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Na guisa de aferir a pertinência da prova pericial
colimada a fls. 291, assim como sua complexidade, obsequiando o prosseguimento por este JEFAZ, deverá pelo requerente
apresentar quesitos prévios. Ao depois, nova conclusão, ao que se atentará ao disposto no artigo 10, da Lei nº 12.153/2009. Ao
depois, nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/
SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1009676-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Ciro Mauro
Degasperi - Vistos. Intime-se o perito judicial aqui nomeado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação à sua estimativa de honorários. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/
SP)
Processo 1009731-88.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Mariana Oyan Roque - Vistos, Defiro pelo prazo postulado, após o qual deverá a parte peticionária manifestar-se espontaneamente.
Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1010047-04.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Antonia de Godoy Lima Christofoletti - Vistos. Diga a parte executada em contraditório, no prazo de 30 dias. Após, nova
conclusão. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1010270-54.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Luciano José Fegadolli - Vistos. Diga a parte executada em contraditório, no prazo de 30 dias. Após, nova
conclusão. Int. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1010517-40.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Fabio Rodrigo
Rodrigues Me - Vistos. Antes da designação de audiência, deverá pela requerida Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP fornecer
os endereços encontradiços das pessoas referidas na petição de fls. 851. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: MARITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:22
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