Processo ativo
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
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Texto Completo do Processo
M P F
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
O pedido de sobrestamento da ação penal para aguardar
julgamento dos embargos de declaração opostos perante o Supremo Tribunal Federal
foi também indeferido e, quanto ao alegado cerceamento de defesa e ilegalidade das
provas produzidas no PIC nº 1.25.000.002477/2016-71, o Juízo entendeu que a Defesa
deixou de esclarecer quais provas seriam ilícitas. Determinou, ainda, que a defesa
indicasse expressamente o representante da Shell e o endereço que deveria ser
oficiado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Por fim, indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas residentes no exterior.
A PETROBRAS requereu habilitação como assistente da
acusação (evento 30). Sem oposição das partes, o pedido foi deferido (evento 165).
As testemunhas foram ouvidas conforme segue:
Testemunhas Vídeo (evento) Transcrição (evento)
MPF Eduardo Costa Vaz Musa --- 146
Rafael de Castro da Silva 112 146
Eduardo Guido Mantega 129 164
Cunha
Felipe Bernardi Capistrano Diniz 129 164
Mauro Ribeiro Lopes 129 164
Nelson Tadeu Filipelli 129 164
Benício Shettino Frazão 129 164
Eduardo Costa Paes 134 160
Delcídio do Amaral Gomez --- 160
Nestor Cunat Cerveró --- 160
Hamylton Pinheiro Padilha --- 160
Luís Inácio Lula da Silva 149 181
José Carlos da Costa Marques 149 181
Bumlai
Leonardo Lamos Barros Quintão 166 190
José Saraiva Felipe 166 190
Antônio Eustáquio Andrade 166 190
Ferreira
João Lúcio Magalhães Bifano 166 190
José Múcio Monteiro Filho 166 190
Henrique Eduardo Lyra Alves 167 183
José Tadeu Chiara 180 193
Nelson Roberto Bornier 242 ---
Por prerrogativa, o Presidente da República Michel Temer,
arrolado como testemunha de defesa, apresentou resposta escrita aos quesitos
formulados pela Defesa de EDUARDO CUNHA, através do ofício nº 02/2016 –
GP/PR (evento 174).
O acusado foi interrogado no evento 197, sendo os termos de
transcrição juntados no evento 243.
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INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
O pedido de sobrestamento da ação penal para aguardar
julgamento dos embargos de declaração opostos perante o Supremo Tribunal Federal
foi também indeferido e, quanto ao alegado cerceamento de defesa e ilegalidade das
provas produzidas no PIC nº 1.25.000.002477/2016-71, o Juízo entendeu que a Defesa
deixou de esclarecer quais provas seriam ilícitas. Determinou, ainda, que a defesa
indicasse expressamente o representante da Shell e o endereço que deveria ser
oficiado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Por fim, indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas residentes no exterior.
A PETROBRAS requereu habilitação como assistente da
acusação (evento 30). Sem oposição das partes, o pedido foi deferido (evento 165).
As testemunhas foram ouvidas conforme segue:
Testemunhas Vídeo (evento) Transcrição (evento)
MPF Eduardo Costa Vaz Musa --- 146
Rafael de Castro da Silva 112 146
Eduardo Guido Mantega 129 164
Cunha
Felipe Bernardi Capistrano Diniz 129 164
Mauro Ribeiro Lopes 129 164
Nelson Tadeu Filipelli 129 164
Benício Shettino Frazão 129 164
Eduardo Costa Paes 134 160
Delcídio do Amaral Gomez --- 160
Nestor Cunat Cerveró --- 160
Hamylton Pinheiro Padilha --- 160
Luís Inácio Lula da Silva 149 181
José Carlos da Costa Marques 149 181
Bumlai
Leonardo Lamos Barros Quintão 166 190
José Saraiva Felipe 166 190
Antônio Eustáquio Andrade 166 190
Ferreira
João Lúcio Magalhães Bifano 166 190
José Múcio Monteiro Filho 166 190
Henrique Eduardo Lyra Alves 167 183
José Tadeu Chiara 180 193
Nelson Roberto Bornier 242 ---
Por prerrogativa, o Presidente da República Michel Temer,
arrolado como testemunha de defesa, apresentou resposta escrita aos quesitos
formulados pela Defesa de EDUARDO CUNHA, através do ofício nº 02/2016 –
GP/PR (evento 174).
O acusado foi interrogado no evento 197, sendo os termos de
transcrição juntados no evento 243.
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