Processo ativo
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
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Identificação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
M P F
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
INTERNACIONALES e pelo operador financeiro LUIS MARIA PINEYRUA
PITTALUGA.
Referida conta NETHERTON, também mantida no Banco
Julius Baer (antigo Merrill Lynch), de n. 4548.6752, foi aberta em 29.09.2008 e teve
valores bloqueados em 17.04.2015. Segundo declarado, sua utilização era para
supostos novos negócios de EDUARDO CUNHA, em especial negócios energéticos
(energy business).
Conforme imputado na denúncia, há prova documental que
indica que tal conta tinha como o b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eneficiário efetivo (beneficial owner) e responsável
econômico dos valores transacionados o denunciado EDUARDO CUNHA, sendo este
o verdadeiro responsável pelo controle sobre a conta, conforme se pode ver do
documento abaixo:
Figura 23: Documento constante no evento 2, AP-INQPOL22, do presente processo
Consta, inclusive, cópia do passaporte do denunciado, assim
como dados pessoais e profissionais, o endereço do Rio de Janeiro e o telefone
indicado como sendo o “telefone da casa do cliente” (Client Home Phone). A gerente
da conta é a mesma das outras contas de EDUARDO CUNHA (ELISA P. MAILHOS)
e, ao final, há afirmação de que se trata do mesmo cliente da TRIUMPH, ORION e
KOPEK, que estaria fazendo uma reestruturação de seus ativos para “fins de
planejamento financeiro”. Consta, ainda, a afirmação de que EDUARDO CUNHA
estaria interessado em trabalhar na Suíça.
Em favor desta conta, em 11 de abril de 2014, menos de um mês
depois da deflagração da Operação Lava Jato, foram transferidos CHF 970.261,34 e
EUR 22.068,37 provenientes do trust ORION SP, em razão da liquidação dos ativos e
do encerramento desta última conta.
Conforme comprovado documentalmente nos extratos destas
contas, a NETHERTON recebeu parte dos recursos de origem criminosa depositados
por JOÃO AUGUSTO HENRIQUES em favor de EDUARDO CUNHA.
Finalmente, em 04/08/2014, EDUARDO CUNHA promoveu
transferência de US$ 165.000,00 da conta da offshore NETHERTON para a conta
denominada KÖPEK, de titularidade de CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ, companheira
48/102
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
INTERNACIONALES e pelo operador financeiro LUIS MARIA PINEYRUA
PITTALUGA.
Referida conta NETHERTON, também mantida no Banco
Julius Baer (antigo Merrill Lynch), de n. 4548.6752, foi aberta em 29.09.2008 e teve
valores bloqueados em 17.04.2015. Segundo declarado, sua utilização era para
supostos novos negócios de EDUARDO CUNHA, em especial negócios energéticos
(energy business).
Conforme imputado na denúncia, há prova documental que
indica que tal conta tinha como o b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eneficiário efetivo (beneficial owner) e responsável
econômico dos valores transacionados o denunciado EDUARDO CUNHA, sendo este
o verdadeiro responsável pelo controle sobre a conta, conforme se pode ver do
documento abaixo:
Figura 23: Documento constante no evento 2, AP-INQPOL22, do presente processo
Consta, inclusive, cópia do passaporte do denunciado, assim
como dados pessoais e profissionais, o endereço do Rio de Janeiro e o telefone
indicado como sendo o “telefone da casa do cliente” (Client Home Phone). A gerente
da conta é a mesma das outras contas de EDUARDO CUNHA (ELISA P. MAILHOS)
e, ao final, há afirmação de que se trata do mesmo cliente da TRIUMPH, ORION e
KOPEK, que estaria fazendo uma reestruturação de seus ativos para “fins de
planejamento financeiro”. Consta, ainda, a afirmação de que EDUARDO CUNHA
estaria interessado em trabalhar na Suíça.
Em favor desta conta, em 11 de abril de 2014, menos de um mês
depois da deflagração da Operação Lava Jato, foram transferidos CHF 970.261,34 e
EUR 22.068,37 provenientes do trust ORION SP, em razão da liquidação dos ativos e
do encerramento desta última conta.
Conforme comprovado documentalmente nos extratos destas
contas, a NETHERTON recebeu parte dos recursos de origem criminosa depositados
por JOÃO AUGUSTO HENRIQUES em favor de EDUARDO CUNHA.
Finalmente, em 04/08/2014, EDUARDO CUNHA promoveu
transferência de US$ 165.000,00 da conta da offshore NETHERTON para a conta
denominada KÖPEK, de titularidade de CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ, companheira
48/102