Processo ativo
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
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Texto Completo do Processo
M P F
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
do então parlamentar, sendo que o montante foi utilizado para custear despesas em
cartão de crédito do casal e sua filha no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.
Consta no Relatório de Análise n° 011/2016 – ASSPA/PRPR
(evento 85, anexo 37) o caminho do dinheiro percorrido até o recebimento dos valores
na conta KOPEK. Em síntese, a despeito da alegação de EDUARDO CUNHA de que
tais valores foram obtidos com o retorno de investimentos liquidados, restou
demons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado que boa parte dos valores em tal conta teve origem nos recursos
transferidos da conta ORION para a NETHERTON e sucessivamente para a KOPEK.
Neste sentido:
Como visto acima, após a ORION SP rebeber os CHF
1.311.700,00 francos suíços da ACONA, todo o saldo da conta, qual seja, CHF
970.261,63 e EUR 22.608,37, foi transferido para a conta NETHERTON, em
11/04/2014. Ato contínuo, apenas 4 meses depois, em 04/08/2014, a NETHERTON
transferiu para a KÖPEK a quantia de USD 165.000,00, conforme demonstrado
abaixo:
Conforme imputado na denúncia e amparado pela prova
documental, restou comprovado que tais valores ilícitos transferidos para a conta
KÖPEK foram utilizados para pagar despesas de cartões de crédito do acusado
EDUARDO CUNHA, de sua filha DANIELLE DYTZ DA CUNHA
DOCTOROVICH e de sua esposa CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ, no CORNER
CARD, no valor de USD 156.275,49 entre 5 de agosto de 2014 e 02 de fevereiro de
2015
A respeito desta conta KÖPEK, o acusado EDUARDO
CUNHA assim declarou em seu interrogatório (evento 243):
Defesa: - É, o senhor poderia falar sobre a conta Kopec?
Interrogado:- Bom, muito importante falar da conta Kopec. A conta Kopec,
e aí é importante eu colocar, porque inclusive tem até tem documentos
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INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
do então parlamentar, sendo que o montante foi utilizado para custear despesas em
cartão de crédito do casal e sua filha no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.
Consta no Relatório de Análise n° 011/2016 – ASSPA/PRPR
(evento 85, anexo 37) o caminho do dinheiro percorrido até o recebimento dos valores
na conta KOPEK. Em síntese, a despeito da alegação de EDUARDO CUNHA de que
tais valores foram obtidos com o retorno de investimentos liquidados, restou
demons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado que boa parte dos valores em tal conta teve origem nos recursos
transferidos da conta ORION para a NETHERTON e sucessivamente para a KOPEK.
Neste sentido:
Como visto acima, após a ORION SP rebeber os CHF
1.311.700,00 francos suíços da ACONA, todo o saldo da conta, qual seja, CHF
970.261,63 e EUR 22.608,37, foi transferido para a conta NETHERTON, em
11/04/2014. Ato contínuo, apenas 4 meses depois, em 04/08/2014, a NETHERTON
transferiu para a KÖPEK a quantia de USD 165.000,00, conforme demonstrado
abaixo:
Conforme imputado na denúncia e amparado pela prova
documental, restou comprovado que tais valores ilícitos transferidos para a conta
KÖPEK foram utilizados para pagar despesas de cartões de crédito do acusado
EDUARDO CUNHA, de sua filha DANIELLE DYTZ DA CUNHA
DOCTOROVICH e de sua esposa CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ, no CORNER
CARD, no valor de USD 156.275,49 entre 5 de agosto de 2014 e 02 de fevereiro de
2015
A respeito desta conta KÖPEK, o acusado EDUARDO
CUNHA assim declarou em seu interrogatório (evento 243):
Defesa: - É, o senhor poderia falar sobre a conta Kopec?
Interrogado:- Bom, muito importante falar da conta Kopec. A conta Kopec,
e aí é importante eu colocar, porque inclusive tem até tem documentos
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