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INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
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Texto Completo do Processo
M P F
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
Procuradoria-Geral da República, teria sido aprovado logo após Júlio
Camargo, cliente da mencionada advogada, ter alterado seu depoimento e
passado a incriminar Eduardo Cunha como beneficiário da propina paga
em razão da aquisição dos navios-sonda da Samsung (fl. 74) pela Petrobras.
Ao ser ouvida no Ministério Público, Beatriz Catta Preta também afirmou
que se sentiu intimidada e constrangida pelo requerimento aprovado na
Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Ainda, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egundo destacado pelo Procurador-Geral da República
no requerimento da Ação Cautelar n° 4070/DF:
“Trata-se, portanto, de mais um exemplo no qual Eduardo Cunha por meio
de correligionários, utilizou a CPI para interesses pessoais e escusos que
desvirtuam completamente o objeto da comissão.
Também aqui resta claro que Eduardo Cunha colocou seu aliados em cargos
chaves da CPI da Petrobrás para constranger colaboradores, bem como
para evitar que ele próprio fosse investigado por aquela comissão. Não à
toa, o relatório final da CPI da Petrobras não apenas negou que tivesse
havido corrupção institucionalizada na Petrobras, mas também não imputou
qualquer responsabilidade a Eduardo Cunha e, além disso, criticou o
instituto da colaboração premiada.
Trata-se, portanto, de um caso típico de abuso de poder que merece a
intervenção do Poder Judiciário, sob pena de comprometer o resultado útil
da investigação e, portanto, da aplicação da lei penal.”
Na decisão proferida por este Juízo que decretou a prisão
preventiva de EDUARDO CUNHA foi também destacado outros atos de obstrução
praticados pelo acusado no contexto das investigações:
“92. Outro episódio ilustrativo de obstrução à Justiça e intimidação de
potenciais testemunhas consistiu, conforme consta na referida decisão, na
"demissão do então Diretor do Centro de Informática da Câmara dos
Deputados, Luiz Antonio Souza da Eira, exonerado sumariamente (fl. 871)
após o surgimento dos primeiros indícios de que o autor dos requerimentos
apresentados pela Deputada Solange Almeida seria o próprio Deputado
Eduardo Cunha".
93. Oportuna a transcrição do depoimento do servidor exonerado por
cumprir o seu dever e não ocultar ou adulterar provas:
“Que questionado ao declarante como ocorreu a sua demissão,
esclarece que o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na segunda
feira dia 27, à noite, chamou o Diretor Geral da Câmara, Sérgio
Sampaio, e pediu que demitisse o declarante, pois o Presidente da
Câmara teria recebido uma informação de que sairia uma matéria no
jornal no dia seguinte, como efetivamente ocorreu; Que o Presidente
da Câmara estava suspeitando que haveria um vazamento de dados
para a imprensa por parte dos técnicos de informática; […] Que
Sérgio Sampaio chamou o declarante na própria segunda-feira (27)
no gabinete, às 22 horas, e disse como foi a conversa com o Câmara;
Que o Diretor Geral disse ao depoente que a sua demissão seria para
dar um exemplo para a Casa, que não aceitaria vazamentos; […]
Que no início o declarante e nem Sérgio Sampaio estavam
entendendo bem o que estava ocorrendo; Que ao perceber que o
motivo teria sido a questão de metadados, o declarante explicou que,
em verdade, isto estava público e para todos os documentos; Que
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INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
Procuradoria-Geral da República, teria sido aprovado logo após Júlio
Camargo, cliente da mencionada advogada, ter alterado seu depoimento e
passado a incriminar Eduardo Cunha como beneficiário da propina paga
em razão da aquisição dos navios-sonda da Samsung (fl. 74) pela Petrobras.
Ao ser ouvida no Ministério Público, Beatriz Catta Preta também afirmou
que se sentiu intimidada e constrangida pelo requerimento aprovado na
Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Ainda, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egundo destacado pelo Procurador-Geral da República
no requerimento da Ação Cautelar n° 4070/DF:
“Trata-se, portanto, de mais um exemplo no qual Eduardo Cunha por meio
de correligionários, utilizou a CPI para interesses pessoais e escusos que
desvirtuam completamente o objeto da comissão.
Também aqui resta claro que Eduardo Cunha colocou seu aliados em cargos
chaves da CPI da Petrobrás para constranger colaboradores, bem como
para evitar que ele próprio fosse investigado por aquela comissão. Não à
toa, o relatório final da CPI da Petrobras não apenas negou que tivesse
havido corrupção institucionalizada na Petrobras, mas também não imputou
qualquer responsabilidade a Eduardo Cunha e, além disso, criticou o
instituto da colaboração premiada.
Trata-se, portanto, de um caso típico de abuso de poder que merece a
intervenção do Poder Judiciário, sob pena de comprometer o resultado útil
da investigação e, portanto, da aplicação da lei penal.”
Na decisão proferida por este Juízo que decretou a prisão
preventiva de EDUARDO CUNHA foi também destacado outros atos de obstrução
praticados pelo acusado no contexto das investigações:
“92. Outro episódio ilustrativo de obstrução à Justiça e intimidação de
potenciais testemunhas consistiu, conforme consta na referida decisão, na
"demissão do então Diretor do Centro de Informática da Câmara dos
Deputados, Luiz Antonio Souza da Eira, exonerado sumariamente (fl. 871)
após o surgimento dos primeiros indícios de que o autor dos requerimentos
apresentados pela Deputada Solange Almeida seria o próprio Deputado
Eduardo Cunha".
93. Oportuna a transcrição do depoimento do servidor exonerado por
cumprir o seu dever e não ocultar ou adulterar provas:
“Que questionado ao declarante como ocorreu a sua demissão,
esclarece que o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na segunda
feira dia 27, à noite, chamou o Diretor Geral da Câmara, Sérgio
Sampaio, e pediu que demitisse o declarante, pois o Presidente da
Câmara teria recebido uma informação de que sairia uma matéria no
jornal no dia seguinte, como efetivamente ocorreu; Que o Presidente
da Câmara estava suspeitando que haveria um vazamento de dados
para a imprensa por parte dos técnicos de informática; […] Que
Sérgio Sampaio chamou o declarante na própria segunda-feira (27)
no gabinete, às 22 horas, e disse como foi a conversa com o Câmara;
Que o Diretor Geral disse ao depoente que a sua demissão seria para
dar um exemplo para a Casa, que não aceitaria vazamentos; […]
Que no início o declarante e nem Sérgio Sampaio estavam
entendendo bem o que estava ocorrendo; Que ao perceber que o
motivo teria sido a questão de metadados, o declarante explicou que,
em verdade, isto estava público e para todos os documentos; Que
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