Processo ativo

injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as III. Recomendar o encami...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
emergências; agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, alta;
Servidores e Auxiliares da Justiça; IV. Assegurar o cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos cronogramas de trabalho das atividades
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas violên- cia;
de aten- dimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Juiz Titular da Vara Judicial; crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética VarasJudiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Profissional de cada área de atuação. VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
Das atribuições dos profissionais credenciados determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
No Juizado Especial Criminal: IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
procedi- mentos judiciais, quando determinado; concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado; XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos Execu- tivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia; IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
psicológico às partes e seus familiares; e psicológico;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
outras medi- das destinadas às partes e seus familiares; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
acompanhar o tratamen- to até o término da medida socioeducativa; XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das terapêutica;
ativida- des propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propos- tas;
química; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de proje- tos relacionados com a área de psicologia;
envolvidas nos autos; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando realiza- dos, para fins de controle estatístico.
instrumentos de investigação psicológica; Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
operacionaliza- ção de atividades inerentes às atividades da profissão de nos pro- cessos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
psicólogo; mulher, quando enca- minhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento subsídios ao Juiz;
psicológico aplicado ao campo do direito; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades medi- das destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
propostas; às crianças e adolescentes;
XV. Trabalharemequipe multidisciplinar; III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos encami- nhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
realiza- dos, para fins de controle estatístico. de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: federal e acompanhar o encaminhamento;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IV. Trabalhare assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
procedi- mentos judiciais, quando determinado; atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, violên- cia, e aos filhos, se necessário;
determinados pelosJuízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juiz; violência;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
outras medi- das destinadas às partes, recomendando a inclusão nos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
programas oficiais de trata- mento psicológico oferecido pelos governos de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
municipal, estadual e/ou federal, acompa- nhando o tratamento até a sua alta; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
pelosjuízes; Executi- vo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; e psicológico;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, XI. Prestar atendimento e orientação voltados às VarasEspecializadas de
escolas, vizi- nhanças, entre outros; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do propostas;
Executi- vo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
e psicológico; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
propostas; realiza- dos, para fins de controle estatístico.
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às VarasJudiciais; Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
realiza- dos, para fins de controle estatístico. procedimen- tos judiciais, quando determinado;
Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos quando designado;
proces- sos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
Juiz e às partes; familiares;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
medi- das destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em outras medi- das destinadas às partes e seus familiares;
especial às crianças e aos adolescentes; VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 14
Cadastrado em: 08/08/2025 03:49
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