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Texto Completo do Processo
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
documentos apresentados posteriormente. então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo neste item 6, composta da seg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uinte forma:
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual contados da seguinte forma:
responsabilidade penal. a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais, e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças
Psicólogos, Enfermeiros e Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano
3 de exercício, uma única vez.
Médicos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a
III - Não possuir antecedentes criminais; cada ano de exercício, uma única vez.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no
V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina, trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no ano de exercício, uma única vez.
Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija; letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento 6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano
pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na completado.
respectiva área profissional; 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
II - Ser Médico Especialista em Ginecologia e/ou Infectologia com título podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
expedido pela Associação Médica Brasileira ou pelo Conselho Federal de 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o
Medicina: título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
a) No caso específico do Médico Ginecologista, deverá, ainda, pertencer à seguinte:
Sociedade Mato-Grossense de Ginecologia e Obstetrícia – SOMAGO, ou ser a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
possuidor TEGO (Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia), ou credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
comprovar ter realizado Residência Médica nessa especialidade; b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
b) No caso específico do Médico Infectologista, deverá, ainda, pertencer à credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos;
Sociedade Brasileira de Infectologia ou possuir o título de Especialista nesta c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da
área de atuação; legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1
III - Ser bacharel em Enfermagem com registro no Conselho Regional de (um) ponto, uma única vez;
Enfermagem – COREN. d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de
peças: Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de
a) ficha cadastral - Anexo II; ponto, uma única vez.
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei específica de
- Anexo III; credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; independente da
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação quantidade de certificados apresentados.
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
4 devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
I - cópia da Carteira de Identidade; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou outros.
superior; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro estabelecidos neste edital.
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e
-grau/certidao-antecedentes-criminais); Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau? pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5 B%221%22%5D); a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “ do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso“; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo o subitem 6.1.1;
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“; VIII - cópia do diploma de curso 6.1.2.
superior; 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
área profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
correspondente à profissão do candidato; não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
XII - uma fotografias 3x4 recente, digitalizada; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, DO RECURSO
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para Eletrônico – MT.
conferência. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO somente por meio do endereço eletrônico: roe.diretoria@tjmt.jus.br, conforme
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio prazo estabelecido no subitem 7.1.
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Processo Seletivo.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 22
documentos apresentados posteriormente. então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo neste item 6, composta da seg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uinte forma:
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual contados da seguinte forma:
responsabilidade penal. a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais, e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças
Psicólogos, Enfermeiros e Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano
3 de exercício, uma única vez.
Médicos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a
III - Não possuir antecedentes criminais; cada ano de exercício, uma única vez.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no
V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina, trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no ano de exercício, uma única vez.
Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija; letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento 6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano
pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na completado.
respectiva área profissional; 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
II - Ser Médico Especialista em Ginecologia e/ou Infectologia com título podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
expedido pela Associação Médica Brasileira ou pelo Conselho Federal de 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o
Medicina: título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
a) No caso específico do Médico Ginecologista, deverá, ainda, pertencer à seguinte:
Sociedade Mato-Grossense de Ginecologia e Obstetrícia – SOMAGO, ou ser a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
possuidor TEGO (Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia), ou credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
comprovar ter realizado Residência Médica nessa especialidade; b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
b) No caso específico do Médico Infectologista, deverá, ainda, pertencer à credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos;
Sociedade Brasileira de Infectologia ou possuir o título de Especialista nesta c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da
área de atuação; legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1
III - Ser bacharel em Enfermagem com registro no Conselho Regional de (um) ponto, uma única vez;
Enfermagem – COREN. d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de
peças: Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de
a) ficha cadastral - Anexo II; ponto, uma única vez.
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei específica de
- Anexo III; credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; independente da
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação quantidade de certificados apresentados.
relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
4 devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
I - cópia da Carteira de Identidade; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou outros.
superior; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro estabelecidos neste edital.
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e
-grau/certidao-antecedentes-criminais); Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau? pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5 B%221%22%5D); a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “ do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso“; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo o subitem 6.1.1;
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“; VIII - cópia do diploma de curso 6.1.2.
superior; 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
área profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
correspondente à profissão do candidato; não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
XII - uma fotografias 3x4 recente, digitalizada; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, DO RECURSO
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para Eletrônico – MT.
conferência. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO somente por meio do endereço eletrônico: roe.diretoria@tjmt.jus.br, conforme
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio prazo estabelecido no subitem 7.1.
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Processo Seletivo.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 22