Processo ativo

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Texto Completo do Processo
inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos obrigatórios ão podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 6.1.1.2. O tempo de serviço
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, letra “a”, poderá ser
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; c) aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1., letra “b”. 6.1.1.2.1. O tempo de
análise da documentação apresentada; d) divulgação dos i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteressados serviço público e experiência profissional não poderão ser fracionados, ou
considerados habilitados, em ordem de classificação por meio de edital, seja, a pontuação será considerada por cada ano completado. 6.1.1.3. A
devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT; 3. DA FORMA E pontuação a título de serviço público e experiência profissional não poderão
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A inscrição deverá ser realizada, no exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação acadêmica serão
período de 18/03/2024 a 18/04/2024 , podendo ser, por meio do Protocolo atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o
Administrativo Virtual - PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao- credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de doutorado,
protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã” reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
, ou, presencial na Diretoria do Fórum de Comarca de Nova Ubiratã-MT, atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado,
localizado na Avenida Tancredo Neves, 1131, Centro, Nova Ubiratã-MT, nos que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 2 (dois)
termos da Portaria n. 425-PRES/2020, incluindo-se sábados, domingos e pontos; c) ao título de especialização, na forma da legislação educacional em
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em vigor, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um)
parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM, considerando-se como extemporânea de ponto; d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão,
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.1.1. Não serão na área específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma
aceitas outras formas de inscrição. 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de única vez, independente da quantidade de certificados apresentados.. 6.1.3. É
inscrição. 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 3.1.4. ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não
Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o
apresentado, não sendo considerado outras inscrições ou documentos profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou
apresentados posteriormente. 3.2. As informações prestadas na ficha de declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros.
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para o credenciamento de 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
profissionais, o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento estabelecidos neste edital. 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos
incorreto (RG, CPF, data de nascimento) bem como em virtude da ausência Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, na ocorrência
responsabilidade penal. 3.3 É de inteira responsabilidade do candidato de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do
Diário da Justiça Eletrônico – MT. 4. DOS REQUISITOS PARA O Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; maior nota referente ao
CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o credenciamento de tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem 6.1.1; maior
profissionais nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, de que trata o Provimento nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2 deste
61/2020-CM: I. Ter sido selecionado no Processo Seletivo; II. Ser maior de Edital. 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos
vinte e um (21) anos; III. Não possuir antecedentes criminais; IV. Não exercer deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo
cargo público inacumulável; V. Ser bacharel em Psicologia ou Fisioterapia, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija. atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. 7. DO
4.1.2 Dos requisitos específicos para o credenciamento I - Ser graduado em RECURSO 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias,
Fisioterapia ou Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados,
profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/ deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico:
(RPG, Pilates, shiatsu, reflexologia) caso a vaga exija; 5. DA https://pav.tjmt.jus.br/, em gerar protocolo - Comarcas - Nova Ubiratã e
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. O requerimento de inscrição (Anexo I), a preencher o campos necessários, conforme prazo estabelecido no subitem
ser protocolado virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital, deverá 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio
estar instruído com as seguintes peças: a) ficha cadastral – Anexo II; b) ao Processo Seletivo. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os habilitados serão
declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei Provimento n. 61/2020/CM. 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de
– Anexo III; c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; d) que trata este edital terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
documentação indicada no subitem 5.2. 5.2 – Com o requerimento, o uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o
interessado deverá anexar a documentação relacionada a seguir, em formato prazo da data da publicação da decisão de homologação. 9. DOS DEVERES
PDF, em alta resolução e em versão colorida, juntamente com o requerimento DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 9.1. São deveres dos profissionais
de inscrição (subitem 5.1): I - cópia da Carteira de Identidade; II – cópia do credenciados Assegurar às partes igualdade de tratamento; Não atuar em
Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - cópia da Carteira Nacional de causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; Manter
Habilitação - CNH válida, categoria B ou superior; IV - certidões negativas rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional,
criminais expedidas pela Justiças Estadual, de primeiro grau de jurisdição em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; Cumprir
(https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau); V - certidões negativas criminais rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais
expedidas pela Justiças Estadual, de segunda grau de jurisdição da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais; Cumprir
(https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau); VI - certidões negativas criminais com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de
expedidas pela Justiças Federal, de primeiro grau de jurisdição seu término, nem deixar de atender as emergências; Tratar com urbanidade e
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao), selecionar: “Seção respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, Defensores
Judiciária do Estado de Mato Grosso“ VII - certidões negativas criminais Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
expedidas pela Justiças Federal, de primeiro grau de jurisdição Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; Utilizar trajes
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao), selecionar: “Regionalizada compatíveis com o decoro judiciário; Participar de treinamento e
1º e 2º Graus“; VIII - cópia do diploma de curso superior; IX - cópia dos títulos aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento eficientes às
e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada área profissional; X partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso,
- certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
profissão do candidato; XI - atestado de sanidade física e mental emitido por Diretor do Foro, do Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial; Observar
médico; XII – uma fotografia 3x4 recente digitalizada; XIII - declaração acerca o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada
de existência de outras ocupações (empregos cargos públicos, etc), e carga área de atuação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
horária do respectivo vínculo; 5.2.1. O presidente da comissão do processo CREDENCIADOS 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: A) No
seletivo poderá determinar ao candidato a apresentação dos documentos Juizado Especial Criminal: I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais
originais à comissão para conferência. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O das partes envolvidas em procedimentos judiciais, quando determinado; II.
processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao quando designado; III. Participar, quando determinado, de audiência para
Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado, esclarecer aspectos técnicos em Psicologia; IV. Auxiliar na avaliação e
com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então acompanhamento psicológico às partes e seus familiares; V. Desenvolver
efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
análise dos documentos comprovatórios apresentados pelo candidato neste destinadas às partes e seus familiares; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou
item 6, composta da seguinte forma: 6.1.1. O tempo de serviço público e institucionais, quando necessária; VII. Encaminhar e orientar as partes e seus
experiência profissional, na área específica de credenciamento após a familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos governos municipal,
graduação, os pontos atribuídos serão contados de seguinte forma: a) O estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da medida
tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, socioeducativa; VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas
não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. b) O tempo de experiência de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe
profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício, n multidisciplinar; IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 166
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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