Processo ativo
1077651-24.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1077651-24.2019.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: inscrito na OAB/SP sob nº. 183.218, com endereço à *** inscrito na OAB/SP sob nº. 183.218, com endereço à Rua Santa Quitéria, 1.171, Vila Irene, São Roque ?
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1077651-24.2019.8.26.0100 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES expedido nos autos da falência
de SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA E FÊNIX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA AUTOS
N.º 1077651-24.2019.8.26.0100 - PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS. Prazo de 10 dias para apresentação de dados bancários
para transferência dos valores. Prazo decadencial de 60 dias sob pena de perder o direito ao rateio, caso não apresentados
os dados bancários (art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005). O(A) MM. Juiz(a) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que, ante a autorização de início
dos pagamentos dos credores, os credores listados no plano de rateio da Massa Falida deverão apresentar nos autos, ou
diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail massafalidasermac@vivanteaj.com.br, no prazo de 10 (dez) dias, seus
dados bancários para futuro recebimento de crédito, e, no caso de serem informados dados bancários de terceiros, deverão
apresentar também procuração outorgada há menos de 01 (um) ano e com firma reconhecida, conferindo poderes específicos
para o recebimento do crédito na falência, com a especificação do valor do crédito inscrito no QGC. Após isso, os credores que
não apresentarem seus dados bancários e/ou procuração com firma reconhecida no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação deste edital, perderão o direito ao rateio, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar
entre os credores remanescentes, consoante o previsto no art 149, §2º da Lei 11.101/2005. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste Fórum.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, ao 1º de julho de 2025. E para que produza seus efeitos de direito,
será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de
julho de 2025.
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, ART. 99, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA
LEI Nº. 11.101/2005, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO EXPEDIDO NOS
AUTOS DA FALÊNCIA DE LAF DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI, PROCESSO Nº. 1019178-
11.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que:
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: por r. decisão proferida em 20/09/2022, às fls. 163/169, foi decretada a FALÊNCIA da
empresa LAF DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI, CNPJ Nº. 11.328.730/0001-32, tendo sido
nomeado o Administrador Judicial VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, que posteriormente foi substituído
por CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI, CNPJ nº. 17.802.220/0001-31, representada pelo Dr. Ricardo de Moraes
Cabezón, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 183.218, com endereço à Rua Santa Quitéria, 1.171, Vila Irene, São Roque ?
SP, Telefone: (11) 4784 ? 6727, e-mail: contato@ajcabezon.com.br. A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da
Administradora Judicial (http://www.ajcabezon.com.br/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Falida não apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contados da publicação
deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores,
diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail contato@ajcabezon.com.br. Não devem ser apresentados habilitações
ou divergências no processo.
Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou Impugnações deverão
ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao processo principal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA E FÊNIX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA AUTOS
N.º 1077651-24.2019.8.26.0100 - PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS. Prazo de 10 dias para apresentação de dados bancários
para transferência dos valores. Prazo decadencial de 60 dias sob pena de perder o direito ao rateio, caso não apresentados
os dados bancários (art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005). O(A) MM. Juiz(a) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que, ante a autorização de início
dos pagamentos dos credores, os credores listados no plano de rateio da Massa Falida deverão apresentar nos autos, ou
diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail massafalidasermac@vivanteaj.com.br, no prazo de 10 (dez) dias, seus
dados bancários para futuro recebimento de crédito, e, no caso de serem informados dados bancários de terceiros, deverão
apresentar também procuração outorgada há menos de 01 (um) ano e com firma reconhecida, conferindo poderes específicos
para o recebimento do crédito na falência, com a especificação do valor do crédito inscrito no QGC. Após isso, os credores que
não apresentarem seus dados bancários e/ou procuração com firma reconhecida no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação deste edital, perderão o direito ao rateio, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar
entre os credores remanescentes, consoante o previsto no art 149, §2º da Lei 11.101/2005. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste Fórum.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, ao 1º de julho de 2025. E para que produza seus efeitos de direito,
será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de
julho de 2025.
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, ART. 99, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA
LEI Nº. 11.101/2005, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO EXPEDIDO NOS
AUTOS DA FALÊNCIA DE LAF DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI, PROCESSO Nº. 1019178-
11.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que:
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: por r. decisão proferida em 20/09/2022, às fls. 163/169, foi decretada a FALÊNCIA da
empresa LAF DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI, CNPJ Nº. 11.328.730/0001-32, tendo sido
nomeado o Administrador Judicial VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, que posteriormente foi substituído
por CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI, CNPJ nº. 17.802.220/0001-31, representada pelo Dr. Ricardo de Moraes
Cabezón, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 183.218, com endereço à Rua Santa Quitéria, 1.171, Vila Irene, São Roque ?
SP, Telefone: (11) 4784 ? 6727, e-mail: contato@ajcabezon.com.br. A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da
Administradora Judicial (http://www.ajcabezon.com.br/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Falida não apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contados da publicação
deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores,
diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail contato@ajcabezon.com.br. Não devem ser apresentados habilitações
ou divergências no processo.
Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou Impugnações deverão
ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao processo principal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º