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Nº Processo: 0070365-53.2008.8.26.0114
Vara: Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LUIZ ANTÔNIO BUENO COSTA (CPF:
Partes e Advogados
Nome: inscri *** inscrito no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de
regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto
ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua
notificação para tanto, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante
poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será
reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada
sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência,
deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de
antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente
através do auditório virtual. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo
dia útil, no mesmo horário e local. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Após
a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro
quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas
processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou
depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos
autos em epígrafe. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato
ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado,
mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no
Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período
mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código
Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is),
cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es)
preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de
Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo
prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. DADO E PASSADO, em CAMPINAS/
SP, aos 23 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.
Juízo abaixo assinado. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS JUIZ(A) DE DIREITO - ADV: JOAO MACHADO DE CAMPOS
FILHO (OAB 86648/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP),
DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP)
Processo 0070365-53.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Luiz Antonio Bueno
Costa - Rafael Ribeiro Medeiros de Carvalho - Resolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Carlos Alberto
Madureira de Oliveira - Rodrigo Paradella de Queiroz - EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis
e para intimação do executado RAFAEL RIBEIRO MEDEIROS DE CARVALHO (CPF: 222.599.268-19), seu cônjuge, se casado
for, bem como dos credores IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (CNPJ:
06.912.785/0001-55), PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS (CNPJ: 51.885.242/0001-40), e demais interessados,
expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0070365-53.2008.8.26.0114 Ordem nº
2755/2008, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LUIZ ANTÔNIO BUENO COSTA (CPF:
582.412.568-68). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º
do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial
Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 -
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: LOTE 001 - Apartamento sob nº 82 (oitenta e dois) Duplex, localizado no 8º andar ou pavimento e
cobertura do Edifício Rennes, sito à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, nº 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição
imobiliária, com a seguinte constituição: Parte inferior (8º andar) com entrada social, sala de estar, jantar, terraço, um dormitório,
uma suíte com banheiro privativo, banheiro social, entrada de serviço, cozinha, área de serviço, wc, escada de acesso interno a
parte superior: Parte superior (cobertura) com sala, lavabo, área externa com piscina, pergolado e churrasqueira. O apartamento
possui área útil de 149,4600 m², comum de 79,7637 m², área total de 229,2237 m² e uma fração ideal de 7,98963% no terreno
onde assenta o edifício, designado como lote número 12, do quarteirão 834 do cadastro municipal, com área total de 582,00 m²,
perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula número 105.896. Conforme Av. 01: ao Apartamento nº 82, do 8º andar ou
pavimento, ficaram vinculadas as vagas de garagem nºs 28 e 29, objeto das Matrículas nºs 109.037 e 109.038, respectivamente.
Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01017 (Conforme fls. 413 dos autos). Matrícula nº 109.036 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS:
Constam da referida matrícula nº 109036, conforme Av. 04 (23/10/2014), PENHORA EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de
IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 17.804,15 (até 13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.779.529,96 (junho/2025 - Conforme
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação LOTE 002 - Vaga
de Garagem designada nº 28 (vinte e oito), localizada no subsolo do Edifício Rennes, situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales,
número 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição imobiliária, com área útil de 9,2400 m², área comum de 3,2878 m²,
área total de 12,5278 m² e fração ideal de 0,32933% no todo do terreno, designado como lote nº 12, do quarteirão 834 do
cadastro municipal, encerrando a área total de 582,00 m², descrito e caracterizado na matrícula número 105.896. Conforme Av.
01: a vaga de garagem nº 28, do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao Apartamento nº 82, do 8º pavimento e
cobertura, objeto da Matrícula nº 109.036. Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01046 (Conforme fls. 416 dos autos). Matrícula nº
109.037 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 109037, conforme Av. 04 (23/10/2014), PENHORA
EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ R$ 1.366,83 (até 13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM:
R$ 76.133,70 (junho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a
época da alienação LOTE 003 - Vaga de Garagem designada nº 29 (vinte e nove), localizada no subsolo do Edifício Rennes,
situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, número 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição imobiliária, com área útil de
9,2400 m², área comum de 3,2878 m², área total de 12,5278 m² e fração ideal de 0,32933% no todo do terreno, designado como
lote nº 12, do quarteirão 834 do cadastro municipal, encerrando a área total de 582,00 m², descrito e caracterizado na matrícula
número 105.896. Conforme Av. 01: a vaga de garagem nº 29, do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao Apartamento
nº 82, do 8º pavimento e cobertura, objeto da Matrícula nº 109.036. Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01047 (Conforme fls. 419
dos autos). Matrícula nº 109.038 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 109038, conforme Av. 04
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de
regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto
ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua
notificação para tanto, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante
poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será
reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada
sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência,
deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de
antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente
através do auditório virtual. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo
dia útil, no mesmo horário e local. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Após
a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro
quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas
processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou
depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos
autos em epígrafe. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato
ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado,
mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no
Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período
mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código
Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is),
cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es)
preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de
Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo
prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. DADO E PASSADO, em CAMPINAS/
SP, aos 23 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.
Juízo abaixo assinado. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS JUIZ(A) DE DIREITO - ADV: JOAO MACHADO DE CAMPOS
FILHO (OAB 86648/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP),
DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP)
Processo 0070365-53.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Luiz Antonio Bueno
Costa - Rafael Ribeiro Medeiros de Carvalho - Resolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Carlos Alberto
Madureira de Oliveira - Rodrigo Paradella de Queiroz - EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis
e para intimação do executado RAFAEL RIBEIRO MEDEIROS DE CARVALHO (CPF: 222.599.268-19), seu cônjuge, se casado
for, bem como dos credores IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (CNPJ:
06.912.785/0001-55), PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS (CNPJ: 51.885.242/0001-40), e demais interessados,
expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0070365-53.2008.8.26.0114 Ordem nº
2755/2008, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LUIZ ANTÔNIO BUENO COSTA (CPF:
582.412.568-68). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º
do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial
Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 -
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: LOTE 001 - Apartamento sob nº 82 (oitenta e dois) Duplex, localizado no 8º andar ou pavimento e
cobertura do Edifício Rennes, sito à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, nº 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição
imobiliária, com a seguinte constituição: Parte inferior (8º andar) com entrada social, sala de estar, jantar, terraço, um dormitório,
uma suíte com banheiro privativo, banheiro social, entrada de serviço, cozinha, área de serviço, wc, escada de acesso interno a
parte superior: Parte superior (cobertura) com sala, lavabo, área externa com piscina, pergolado e churrasqueira. O apartamento
possui área útil de 149,4600 m², comum de 79,7637 m², área total de 229,2237 m² e uma fração ideal de 7,98963% no terreno
onde assenta o edifício, designado como lote número 12, do quarteirão 834 do cadastro municipal, com área total de 582,00 m²,
perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula número 105.896. Conforme Av. 01: ao Apartamento nº 82, do 8º andar ou
pavimento, ficaram vinculadas as vagas de garagem nºs 28 e 29, objeto das Matrículas nºs 109.037 e 109.038, respectivamente.
Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01017 (Conforme fls. 413 dos autos). Matrícula nº 109.036 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS:
Constam da referida matrícula nº 109036, conforme Av. 04 (23/10/2014), PENHORA EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de
IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 17.804,15 (até 13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.779.529,96 (junho/2025 - Conforme
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação LOTE 002 - Vaga
de Garagem designada nº 28 (vinte e oito), localizada no subsolo do Edifício Rennes, situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales,
número 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição imobiliária, com área útil de 9,2400 m², área comum de 3,2878 m²,
área total de 12,5278 m² e fração ideal de 0,32933% no todo do terreno, designado como lote nº 12, do quarteirão 834 do
cadastro municipal, encerrando a área total de 582,00 m², descrito e caracterizado na matrícula número 105.896. Conforme Av.
01: a vaga de garagem nº 28, do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao Apartamento nº 82, do 8º pavimento e
cobertura, objeto da Matrícula nº 109.036. Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01046 (Conforme fls. 416 dos autos). Matrícula nº
109.037 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 109037, conforme Av. 04 (23/10/2014), PENHORA
EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ R$ 1.366,83 (até 13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM:
R$ 76.133,70 (junho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a
época da alienação LOTE 003 - Vaga de Garagem designada nº 29 (vinte e nove), localizada no subsolo do Edifício Rennes,
situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, número 70, na cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição imobiliária, com área útil de
9,2400 m², área comum de 3,2878 m², área total de 12,5278 m² e fração ideal de 0,32933% no todo do terreno, designado como
lote nº 12, do quarteirão 834 do cadastro municipal, encerrando a área total de 582,00 m², descrito e caracterizado na matrícula
número 105.896. Conforme Av. 01: a vaga de garagem nº 29, do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao Apartamento
nº 82, do 8º pavimento e cobertura, objeto da Matrícula nº 109.036. Contribuinte nº 3421.53.14.0059.01047 (Conforme fls. 419
dos autos). Matrícula nº 109.038 do 1º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 109038, conforme Av. 04
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º