Processo ativo

inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo,

1009009-15.2018.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: inscrito no Cadastro de Arrematantes R *** inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao valor
atualizado da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por
cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ance
parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 03 (três) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a
emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03
(três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no
pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de
pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em
Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Em caso de pagamento parcelado,
a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada.
LOTE: Um terreno situado na Rua Guira-Guainumbi, constituído de parte do lote 1 da quadra 3, na Vila Anita, em Iguaçu, 26°
Subdistrito-Vila Prudente, medindo 6,00m de frente para a referida Rua, por 13,00m do lado direito de quem da rua olha para
o terreno, onde confronta com parte do lote 16, 13,00m do lado esquerdo, onde confronta com parte do mesmo lote 1, e 6,00m
de largura nos fundos, onde confronta com o lote 2, encerrando a área de 78,00m²; situado à distância de 28,00m da esquina
formada pelas Ruas Guira-Guainumbi com a Rua Sanguina, lado esquerdo de quem da última se dirige à primeira. AV2 ? Foi
construída uma casa com a área de 51,56 m², que recebeu o nº 180 da Rua Guira-Guainumbi. Contribuinte n. 154.063.0047-3.
Matrícula n. 158.276 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Guira-Guainumbi, n. 180,
Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03983-100.
AVALIAÇÃO: R$204.000,00 em novembro/2023 (fls. 84/118). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$215.032,31 em janeiro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28/01/2025): R4 - Usufruto vitalício em favor de Maria Iolanda Gonçalves (Certidão
de Óbito de Maria Iolanda Gonçalves às fls. 41 dos autos n. 1009009-15.2018.8.26.0009).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita
ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para
levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre
de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º,
do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em
suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas,
ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o
levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado
de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou
despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de
regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no
estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A
venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por
lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos
decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição
de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de
ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito
e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a
compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga,
na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário
alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível,
terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver
na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário
com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/
e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião
dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o
arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para
efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor,
o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo
adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e
897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo,
ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os
prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s)
fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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