Processo ativo
0001342-18.2025.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0001342-18.2025.8.26.0019
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: inscrito para partic *** inscrito para participar da audiência de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Sentença - Fixação - V.C.P. - A.G.P. - Vistos. Diante da petição retro noticiando o acordo de parcelamento do débito alimentar
(fls. 65/67), suspendo a ordem de prisão. Expeça-se alvará de soltura COM URGÊNCIA. Homologo o acordo e declaro suspenso
o processo, pelo prazo concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação, com fundam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento no artigo 922
do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE LEONARDO QUILLES (OAB 415071/SP), ALAN
DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP)
Processo 0001342-18.2025.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.P.U. - A.U.S. - E.P.U. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal
de Justiça em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int.
- ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 0001875-74.2025.8.26.0019 (processo principal 1017808-07.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - P.V.M. - - J.V.M. - V.M.S. - Assim, considerando a manifestação da parte exequente e o parecer ministerial,
DECRETO a prisão civil da parte devedora, devidamente qualificada no cabeçalho desta decisão, pelo prazo de um mês, pelo
valor de R$ 2.411,95 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), referente aos meses de fevereiro e
março de 2025, e mais as prestações posteriormente vencidas no curso da execução até a data da prisão. Além disso, nos
exatos termos do disposto no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor supracitado. Caso requerido, expeça-se ofício para ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. Expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de praxe e recomendações do
parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil, fazendo constar no próprio mandado de prisão civil que, ao término
do cumprimento da prisão civil supra decretada, a parte requerida deverá ser posta em liberdade se por al não estiver presa.
Diante da obrigatoriedade de todo preso ser apresentado para participar de audiência de custódia, sendo a defesa técnica
imprescindível ao referido ato, assim que comunicada a prisão, nomeie-se advogado inscrito para participar da audiência de
custódia, se o caso. Com a indicação, cientifique-o da nomeação e, oportunamente, intime-o para participar de audiência de
custódia. Expeça-se OFÍCIO para a Ordem Dos Advogados do Brasil, devendo a resposta ser enviada (digitalizada em arquivo
PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana2fam@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: JOSÉ NATANAEL FERREIRA
(OAB 230532/SP), JOSÉ NATANAEL FERREIRA (OAB 230532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ GUILHERME ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0002283-02.2024.8.26.0019 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Dalmir
Pereira Caires - Lucilene Rojas Vidoto - Ednéia Pereira Caires Rojas - Otavio Rojas - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. No mais, observe-se o regular trâmite do feito. Int. - ADV: SARA ROSEMARY BARBOSA DE SOUZA
(OAB 523052/SP), PATRIK MENDONÇA CAIRES (OAB 57651/DF)
Processo 0002561-66.2025.8.26.0019 (processo principal 1009139-96.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.B.P. - D.J.R. - Vistos. Homologo o acordo e declaro suspenso o processo, pelo prazo concedido pela parte credora
para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. - ADV:
MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP), MARIA EDUARDA SOUZA DE AVILA FUSCO (OAB 392079/
SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
Processo 0002798-03.2025.8.26.0019 (processo principal 1004767-70.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.S.R.M. - - S.D.R.M. - - S.R.M. - Vistos. Esclareça a exequente, objetivamente, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), sob qual rito pretende o trâmite da execução
(se penhora ou prisão civil) e, sem prejuízo, apresente aos autos a tabela atualizada do débito. Int. - ADV: EMERSON LUIZ
TRESANO (OAB 324884/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
Processo 0002800-70.2025.8.26.0019 (processo principal 1017681-69.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - K.C.M.S.B. - Vistos. À parte exequente para que providencie o recolhimento das custas iniciais, tendo em vista os
termos do Comunicado Conjunto n° 951/2023. Int. - ADV: CAROLINE DOMINGUES CREVELARI (OAB 487563/SP)
Processo 0002985-45.2024.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.U.S. - B.C.P. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de
Justiça em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. -
ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP), CASSIÉLI DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP)
Processo 0003269-53.2024.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.P.U. - A.U.S. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de Justiça em
relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. - ADV: ANDRÉ
FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 0005077-30.2023.8.26.0019 (processo principal 1001985-27.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - V.L.O.M. - R.Q. - Vistos. Fls. 167/168: Considerando o v. despacho da Superior Instância (fls. 169/172) que não
concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto: a - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo onde se encontra o veículo penhorado, sob pena de condenação por
ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e, b -
providencie a serventia o bloqueio, via RENAJUD, para restrição de circulação do bem constrito. Int. - ADV: MAURO SERGIO
DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO
(OAB 485170/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), DIEGO HERNANDES MOREIRA (OAB 317086/SP)
Processo 0005131-59.2024.8.26.0019 (processo principal 1016484-16.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.O.S. - B.G.S.A. - Intimação da parte executada para pagamento das Custas e
Despesas em aberto, no valor de R$ 296,16. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), GABRIELA DREM PICOLO (OAB 394337/SP)
Processo 0005942-53.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.A.S. - - P.A.S. - R.A.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Existindo pleito relacionado à guarda e direito de visitas, deverá a genitora também integrar o polo ativo da demanda,
porquanto detém o poder familiar e legitimidade para tanto. Emende-se, pois, nesse sentido, a petição inicial e regularize-se
a respectiva representação processual. - ADV: EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), MARCIA CRISTINA DOS
SANTOS BACCHIEGA (OAB 458261/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Fixação - V.C.P. - A.G.P. - Vistos. Diante da petição retro noticiando o acordo de parcelamento do débito alimentar
(fls. 65/67), suspendo a ordem de prisão. Expeça-se alvará de soltura COM URGÊNCIA. Homologo o acordo e declaro suspenso
o processo, pelo prazo concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação, com fundam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento no artigo 922
do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE LEONARDO QUILLES (OAB 415071/SP), ALAN
DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP)
Processo 0001342-18.2025.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.P.U. - A.U.S. - E.P.U. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal
de Justiça em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int.
- ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 0001875-74.2025.8.26.0019 (processo principal 1017808-07.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - P.V.M. - - J.V.M. - V.M.S. - Assim, considerando a manifestação da parte exequente e o parecer ministerial,
DECRETO a prisão civil da parte devedora, devidamente qualificada no cabeçalho desta decisão, pelo prazo de um mês, pelo
valor de R$ 2.411,95 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), referente aos meses de fevereiro e
março de 2025, e mais as prestações posteriormente vencidas no curso da execução até a data da prisão. Além disso, nos
exatos termos do disposto no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor supracitado. Caso requerido, expeça-se ofício para ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. Expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de praxe e recomendações do
parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil, fazendo constar no próprio mandado de prisão civil que, ao término
do cumprimento da prisão civil supra decretada, a parte requerida deverá ser posta em liberdade se por al não estiver presa.
Diante da obrigatoriedade de todo preso ser apresentado para participar de audiência de custódia, sendo a defesa técnica
imprescindível ao referido ato, assim que comunicada a prisão, nomeie-se advogado inscrito para participar da audiência de
custódia, se o caso. Com a indicação, cientifique-o da nomeação e, oportunamente, intime-o para participar de audiência de
custódia. Expeça-se OFÍCIO para a Ordem Dos Advogados do Brasil, devendo a resposta ser enviada (digitalizada em arquivo
PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana2fam@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: JOSÉ NATANAEL FERREIRA
(OAB 230532/SP), JOSÉ NATANAEL FERREIRA (OAB 230532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ GUILHERME ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0002283-02.2024.8.26.0019 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Dalmir
Pereira Caires - Lucilene Rojas Vidoto - Ednéia Pereira Caires Rojas - Otavio Rojas - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. No mais, observe-se o regular trâmite do feito. Int. - ADV: SARA ROSEMARY BARBOSA DE SOUZA
(OAB 523052/SP), PATRIK MENDONÇA CAIRES (OAB 57651/DF)
Processo 0002561-66.2025.8.26.0019 (processo principal 1009139-96.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.B.P. - D.J.R. - Vistos. Homologo o acordo e declaro suspenso o processo, pelo prazo concedido pela parte credora
para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se. Int. - ADV:
MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP), MARIA EDUARDA SOUZA DE AVILA FUSCO (OAB 392079/
SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
Processo 0002798-03.2025.8.26.0019 (processo principal 1004767-70.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.S.R.M. - - S.D.R.M. - - S.R.M. - Vistos. Esclareça a exequente, objetivamente, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), sob qual rito pretende o trâmite da execução
(se penhora ou prisão civil) e, sem prejuízo, apresente aos autos a tabela atualizada do débito. Int. - ADV: EMERSON LUIZ
TRESANO (OAB 324884/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
Processo 0002800-70.2025.8.26.0019 (processo principal 1017681-69.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - K.C.M.S.B. - Vistos. À parte exequente para que providencie o recolhimento das custas iniciais, tendo em vista os
termos do Comunicado Conjunto n° 951/2023. Int. - ADV: CAROLINE DOMINGUES CREVELARI (OAB 487563/SP)
Processo 0002985-45.2024.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.U.S. - B.C.P. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de
Justiça em relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. -
ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP), CASSIÉLI DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP)
Processo 0003269-53.2024.8.26.0019 (processo principal 1011260-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.P.U. - A.U.S. - Vistos. Nesta data, declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo, no Portal do Tribunal de Justiça em
relação ao presente feito. Cientifique-se. Remetam-se os autos, oportunamente, ao substituto legal indicado. Int. - ADV: ANDRÉ
FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 0005077-30.2023.8.26.0019 (processo principal 1001985-27.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - V.L.O.M. - R.Q. - Vistos. Fls. 167/168: Considerando o v. despacho da Superior Instância (fls. 169/172) que não
concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto: a - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo onde se encontra o veículo penhorado, sob pena de condenação por
ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e, b -
providencie a serventia o bloqueio, via RENAJUD, para restrição de circulação do bem constrito. Int. - ADV: MAURO SERGIO
DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO
(OAB 485170/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), DIEGO HERNANDES MOREIRA (OAB 317086/SP)
Processo 0005131-59.2024.8.26.0019 (processo principal 1016484-16.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.O.S. - B.G.S.A. - Intimação da parte executada para pagamento das Custas e
Despesas em aberto, no valor de R$ 296,16. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), GABRIELA DREM PICOLO (OAB 394337/SP)
Processo 0005942-53.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.A.S. - - P.A.S. - R.A.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Existindo pleito relacionado à guarda e direito de visitas, deverá a genitora também integrar o polo ativo da demanda,
porquanto detém o poder familiar e legitimidade para tanto. Emende-se, pois, nesse sentido, a petição inicial e regularize-se
a respectiva representação processual. - ADV: EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), MARCIA CRISTINA DOS
SANTOS BACCHIEGA (OAB 458261/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º