Processo ativo

0703811-32.2023.8.11.0003

0703811-32.2023.8.11.0003
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: INSECTA BICHO BARBEIRO HEMATÓFOGOS, hospedeiro do Conselho Nacional de Justiça e expressa disposição da Lei n. 6.015/73,
Vara: Especializada de Família Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial no Foro Judicial da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PLANTÃO JUDICIÁRIO necessidade de isolamento do local e aplicação periódica de inseticida
24/06/2024 específico para combater e controlar a proliferação dos insetos; resolve:
3ª Vara Especializada de Família Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial no Foro Judicial da
Juiz Titular ou Juiz Substituto Comarca de
25/06/2024 Rondonópolis, no dia 21 de junho de 2024 para dedetização; e no dia 24 de
4ª Vara Especializada de Família junho de 2024 para limpeza geral das dependências internas do pré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dio do
Juiz Titular ou Juiz Substituto fórum, sem prejuízos aos trabalhos que serão desenvolvidos de forma
26/06/2024 REMOTA em razão do regular funcionamento dos sistemas judiciais
5ª Vara Especializada de Família eletrônicos.
Juiz Titular ou Juiz Substituto Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor imediatamente. Publique-se no DJE;
27/06/2024 encaminhe-se cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos
1ª Vara Especializada de Fazenda Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público
Juiz Titular ou Juiz Substituto locais, bem como aos demais interessados.
28/06/2024 FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
2ª Vara Especializada de Fazenda Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juiz Titular 1 ou Juiz Substituto
29/06/2024
PORTARIA Nº 76 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Sábado
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
30/06/2024
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistraturado Tribunalde Justiça do
Domingo
Estado de Mato Grosso,
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Artigo 1º Revogar, a partir de 19 de junho de 2024, a Portaria N.055/2023
ART. 2º No caso de eventuais substituições caberá ao próprio Juiz
datada de 25 de janeiro de 2023 (CIA 0703811-32.2023.8.11.0003), que
responsável pelas audiências de custódia ajustar-se com o juiz que o
designou o servidor Mauro Sérgio Pereira de Oliveira, matrícula 9649,
substituirá (§6º do artigo 1º do Provimento n. 01/2017-CM) e caso não ocorra
cadastrado no CPF 667.137.571-20, como Gestor Administrativo 2 - PDA -
o ajuste será aplicada a escala automática dos Provimentos n. 5/2015-CM e
FC na Central de Administraçãodesta Comarca.
6/2021-CM, devendo nesse caso, o juiz responsável pela audiência de
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
custódia comunicar imediatamente ao seu substituto legal (artigo 50, §8º do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
COJE) e a Diretoria do Fórum (§6º do artigo 1º do Provimento n. 01/2017-CM)
, compensando a substituição quando retornar, de forma a assumir o plantão
Decisão
no lugar do substituto na primeira oportunidade quando da vez deste;
ART. 3º Os autos de prisão em flagrante serão recebidos nos dias úteis por
servidor designado pela Diretoria, no período de 08h00min as 15h00min horas
CIA 0729927-41.2024.8.11.0003
que procederá ao “cadastro rápido” com a juntada dos antecedentes,
Requerente: ALVERCINO DE SOUZA.
conforme §1º do artigo 2º do Provimento n. 01/2017-CM;
Advogada: EUNICE DE SOUZA – OAB/MT 3572
ART. 4º Conforme o Provimento n. 01/2017-CM a Coordenação, logística e
VISTOS. Trata-se de requerimento de registro tardio de nascimento formulado
rotinas são de responsabilidade do Juiz Titular da 11ª Vara Criminal.
por ALVERCINO DE SOUZA, na qualidade de inventariante, em favor do
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, encaminhando cópia para ao Presidente
herdeiro pré-morto CARLOS ROBERTO DE SOUZA, demonstrando que há
do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes com
determinação judicial nos autos de inventário PJE 1004655-40.2022.8.11.0003
jurisdição criminal na Comarca de Cuiabá, à secretaria da 11ª Vara Criminal e
para apresentação do assento civil de nascimento. O pedido foi distribuído no
à Gestora Judicial.
sistema PJE com a numeração 1012715-31.2024.8.11.0003, ocorrendo
redistribuição em razão da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família
e Sucessões desta comarca em 06/06/2024. É o relatório.Decido. O
(assinado digitalmente)
requerimento de registro tardio de nascimento possui procedimento
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
regulamentado pelo Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça,
Juíza de Direito Diretora do Foro
amparado pela CNGCE-MT, Seção IX, artigos 1.421 a 1.450, devendo ser
direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que seguirá
trâmite específico e somente em caso de persistência de suspeita de dúvida
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 345 DE 20 DE JUNHO DE 2024. encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente, vejamos: “Art. 481. O
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza requerimento de registro será direcionado ao oficial de registro civil das
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e pessoas naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0732403- duas testemunhas, sob as penas da lei. Parágrafo único. Não tendo o
58.2024.8.11.0001, interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o oficial
de registro civil das pessoas naturais do local onde se encontrar. Art. 482. Do
RESOLVE: requerimento constará: (...) § 1º. O requerimento poderá ser realizado
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula da Silva Figueiredo, Técnica Judiciári mediante preenchimento de formulário, que deverá ser fornecido pelo oficial.
a, matrícula n. 7532, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Art. 483. Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Secretaria - Juizado completado 12 anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o
Especial Criminal Unificado - Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de requerimento na presença do oficial, ou de preposto expressamente
01/07/2024 a 15/07/2024, durante o afastamento da titular Fernanda de autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a
Siqueira Arruda Campião, matrícula n. 14387, em usufruto de férias referentes autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o
ao exercício de 2022, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. menos: (...) Art. 484. Cada entrevista será feita em separado e o oficial, ou
(assinado digitalmente) preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA colhidas, assinando-o junto ao entrevistado.Art. 485. Das entrevistas
Juíza de Direito Diretora do Foro realizadas o oficial, ou preposto expressamente autorizado, lavrará minuciosa
certidão acerca dos elementos colhidos, decidindo fundamentadamente pelo
Comarca de Rondonópolis registro ou pela suspeita, nos termos deste Capítulo. Art. 490. Em qualquer
caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas
suficientes. (...) Art. 491. Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os
Diretoria do Fórum
autos ao juiz corregedor permanente, ou ao juiz competente na forma da
organização local. Parágrafo único. Sendo infundada a dúvida, o juiz ordenará
Portaria a realização do registro; caso contrário, exigirá justificação ou outra prova
idônea, sem prejuízo de ordenar, conforme o caso, as providências penais
cabíveis.” Ainda, por expressa disposição legal do artigo 46, da Lei de
PORTARIA Nº 045/2024-DF, DE 11 de JUNHO DE 2024. Registros Públicos, as declarações de nascimento feitas após o decurso do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado através
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela de requerimento de registro assinado por 2 (duas) testemunhas; sendo que o
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do oficial do Registro Civil que suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir
Estado e Mato Grosso; prova suficiente e, persistindo a suspeita, encaminhará os autos ao juízo
Considerando que foram encontrados alguns exemplares de artrópodes da competente. Diante do exposto, nos termos do Provimento n. 149/2023 do
classe INSECTA BICHO BARBEIRO HEMATÓFOGOS, hospedeiro do Conselho Nacional de Justiça e expressa disposição da Lei n. 6.015/73,
protozoário Trypanosoma Cruzi, causador da doença de chagas, nas INDEFIRO o processamento direto do requerimento de registro tardio de
dependências desta unidade judiciária, em junho de 2024; nascimento pela via administrativa do foro, resguardando eventual análise no
Considerando que o protocolo da vigilância sanitária estabelece a caso de persistência de dúvida encaminhada pelo Oficial do Registro Civil,
Disponibilizado 21/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11727 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:02
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