Processo ativo
1001652-77.2020.5.02.0608
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Nº Processo: 1001652-77.2020.5.02.0608
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no
para efeito do pagamento de comissões, o art. 2.º da Lei n.º art. 2.º da CLT, veda-se a transferência do risco da atividade
3.207/1957 não distingue entre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s preços para pagamento à vista e econômica do empregador. Precedentes. Agravo conhecido e
parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos desprovido" (Ag-AIRR-11744-60.2017.5.03.0010, 7.ª Turma, Relator
financeiros porventura incidentes na operação de compra integram Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/02/2024).
a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, Nessa quadra, entendo prudente o processamento do Recurso de
ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em Revista por potencial divergência jurisprudencial."
contrário, o que não se verifica no caso. 2. Deve, pois, ser
confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o Quando do julgamento do Recurso Ordinário, no que tange ao
Recurso de Revista interposto pela autora. [...]. Agravo a que se debate da matéria, o Regional determinou o seguinte:
nega provimento" (Ag-RR-1001652-77.2020.5.02.0608, 1.ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024). "Analiso. Em relação às vendas a prazo, não cabe a incidência de
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE comissões sobre os juros pagos pelo cliente na compra da
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º mercadoria mediante financiamento, uma vez que os encargos
13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS financeiros decorrem de negócio jurídico distinto, não se tratando de
PARCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão venda propriamente dita, embora lhe seja acessória. Seja porque
regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não fere o princípio da alteridade, uma vez que não há desconto de
segundo a qual a prática do empregador de descontar dos valores comissões já pagas, ou seja, não ocorre o procedimento chamado
das vendas os encargos da instituição financeira, denominada de reversão. Nesse mesmo sentido há precedentes deste Regional
reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade (TRT10, 3.ª Turma, RO 0000247-81.2021.5.10.0861, Rel. Des.
econômica, nos termos do artigo 2.º da CLT. Isso em razão da Ricardo Alencar Machado, julg. 12/04/2023, DEJT 15/04/2023./
previsão contida na Lei n.º 3.207/57, que regulamenta as atividades TRT10, 2.ª Turma, RO 0001077-26.2017.5.10.0105, Rel. Des.
dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que Alexandre Nery De Oliveira, julg. 17/03/2021, DEJT 15/04/2021.)
assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o Também cito julgado do TST:
vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o "(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
Precedentes. Nesse contexto incide a Súmula n.º 333 desta Corte VIGÊNCIA DAS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.
como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO.
no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO CONHECIMENTO. I.
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por No caso, o reclamante insiste no conhecimento do seu Recurso de
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência Revista sob o argumento de que as comissões relativas às vendas
do Recurso de Revista, em qualquer das suas modalidades, a prazo devem incidir sobre os juros e os encargos financeiros
conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não decorrentes. II . Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior,
provido" (Ag-AIRR-544-41.2021.5.10.0812, 5.ª Turma, Relator inclusive desta 4.ª Turma, tem se inclinado no sentido de que os
Ministro Breno Medeiros, DEJT 15/03/2024). juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA vendedor. Os juros são uma compensação pela demora no
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE recebimento e até pelo risco do negócio, sendo que muitas vezes o
CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA PARCELADA. financiamento é realizado até por empresa distinta daquela que
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO vende o produto. III. Logo, correta a decisão regional em que se
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA entendeu que as comissões devem ser calculadas sobre o valor a
NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua vista da mercadoria. IV. Recurso de revista de que não se conhece"
desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a (RRAg-813-61.2020.5.06.0122, 4.ª Turma, Relator Ministro
existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/07/2022). (...)" (RR-1000237-
e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, 64.2018.5.02.0435, 4.ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
configura impeditivo ao processamento do Recurso de Revista, por Caputo Bastos, DEJT 10/09/2021)
imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos
moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com Na hipótese, o Tribunal de origem indeferiu pedido do reclamante
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no de diferenças de comissões nas vendas realizadas a prazo. Na
sentido de que as comissões devidas em razão de vendas a prazo oportunidade, registrou que encargos financeiros da venda a prazo
devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais decorrem de negócio jurídico distinto, não se tratando de venda
encargos financeiros incidentes decorrentes do parcelamento. propriamente dita, embora lhe seja acessória.
Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" Nesse contexto, por vislumbrar possível contrariedade à
(Ag-AIRR-776-10.2019.5.06.0012, 5.ª Turma, Relatora Ministra jurisprudência desta Corte Superior, reconheço a transcendência
Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/02/2024). política da causa no tema.
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM O reclamante se insurge argumentando que "as comissões também
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA integram o salário, e que os juros fazem parte do preço final vendido
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A pela recorrente, de modo que devem compor a base de cálculo para
PRAZO. DIFERENÇAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E pagamento das comissões, bem como que inexiste dispositivo legal,
ENCARGOS FINANCEIROS. Esta Corte Superior tem firme convencional ou mesmo cláusula contratual autorizando que fosse
entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos descontada das comissões da obreira os juros decorrentes do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no
para efeito do pagamento de comissões, o art. 2.º da Lei n.º art. 2.º da CLT, veda-se a transferência do risco da atividade
3.207/1957 não distingue entre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s preços para pagamento à vista e econômica do empregador. Precedentes. Agravo conhecido e
parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos desprovido" (Ag-AIRR-11744-60.2017.5.03.0010, 7.ª Turma, Relator
financeiros porventura incidentes na operação de compra integram Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/02/2024).
a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, Nessa quadra, entendo prudente o processamento do Recurso de
ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em Revista por potencial divergência jurisprudencial."
contrário, o que não se verifica no caso. 2. Deve, pois, ser
confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o Quando do julgamento do Recurso Ordinário, no que tange ao
Recurso de Revista interposto pela autora. [...]. Agravo a que se debate da matéria, o Regional determinou o seguinte:
nega provimento" (Ag-RR-1001652-77.2020.5.02.0608, 1.ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024). "Analiso. Em relação às vendas a prazo, não cabe a incidência de
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE comissões sobre os juros pagos pelo cliente na compra da
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º mercadoria mediante financiamento, uma vez que os encargos
13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS financeiros decorrem de negócio jurídico distinto, não se tratando de
PARCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão venda propriamente dita, embora lhe seja acessória. Seja porque
regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não fere o princípio da alteridade, uma vez que não há desconto de
segundo a qual a prática do empregador de descontar dos valores comissões já pagas, ou seja, não ocorre o procedimento chamado
das vendas os encargos da instituição financeira, denominada de reversão. Nesse mesmo sentido há precedentes deste Regional
reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade (TRT10, 3.ª Turma, RO 0000247-81.2021.5.10.0861, Rel. Des.
econômica, nos termos do artigo 2.º da CLT. Isso em razão da Ricardo Alencar Machado, julg. 12/04/2023, DEJT 15/04/2023./
previsão contida na Lei n.º 3.207/57, que regulamenta as atividades TRT10, 2.ª Turma, RO 0001077-26.2017.5.10.0105, Rel. Des.
dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que Alexandre Nery De Oliveira, julg. 17/03/2021, DEJT 15/04/2021.)
assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o Também cito julgado do TST:
vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o "(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
Precedentes. Nesse contexto incide a Súmula n.º 333 desta Corte VIGÊNCIA DAS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.
como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO.
no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO CONHECIMENTO. I.
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por No caso, o reclamante insiste no conhecimento do seu Recurso de
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência Revista sob o argumento de que as comissões relativas às vendas
do Recurso de Revista, em qualquer das suas modalidades, a prazo devem incidir sobre os juros e os encargos financeiros
conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não decorrentes. II . Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior,
provido" (Ag-AIRR-544-41.2021.5.10.0812, 5.ª Turma, Relator inclusive desta 4.ª Turma, tem se inclinado no sentido de que os
Ministro Breno Medeiros, DEJT 15/03/2024). juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA vendedor. Os juros são uma compensação pela demora no
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE recebimento e até pelo risco do negócio, sendo que muitas vezes o
CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA PARCELADA. financiamento é realizado até por empresa distinta daquela que
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO vende o produto. III. Logo, correta a decisão regional em que se
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA entendeu que as comissões devem ser calculadas sobre o valor a
NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua vista da mercadoria. IV. Recurso de revista de que não se conhece"
desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a (RRAg-813-61.2020.5.06.0122, 4.ª Turma, Relator Ministro
existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/07/2022). (...)" (RR-1000237-
e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, 64.2018.5.02.0435, 4.ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
configura impeditivo ao processamento do Recurso de Revista, por Caputo Bastos, DEJT 10/09/2021)
imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos
moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com Na hipótese, o Tribunal de origem indeferiu pedido do reclamante
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no de diferenças de comissões nas vendas realizadas a prazo. Na
sentido de que as comissões devidas em razão de vendas a prazo oportunidade, registrou que encargos financeiros da venda a prazo
devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais decorrem de negócio jurídico distinto, não se tratando de venda
encargos financeiros incidentes decorrentes do parcelamento. propriamente dita, embora lhe seja acessória.
Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" Nesse contexto, por vislumbrar possível contrariedade à
(Ag-AIRR-776-10.2019.5.06.0012, 5.ª Turma, Relatora Ministra jurisprudência desta Corte Superior, reconheço a transcendência
Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/02/2024). política da causa no tema.
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM O reclamante se insurge argumentando que "as comissões também
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA integram o salário, e que os juros fazem parte do preço final vendido
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A pela recorrente, de modo que devem compor a base de cálculo para
PRAZO. DIFERENÇAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E pagamento das comissões, bem como que inexiste dispositivo legal,
ENCARGOS FINANCEIROS. Esta Corte Superior tem firme convencional ou mesmo cláusula contratual autorizando que fosse
entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos descontada das comissões da obreira os juros decorrentes do
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