Processo ativo
1027349-21.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1027349-21.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incident *** instaure-se incidente de cumprimento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do
TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre
o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em como, se houver
condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15
(quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código
442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para
inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1-
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil
reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado
no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído,
atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento
ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de
sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente
o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos
de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de
agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-
se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio,
presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova
intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir
a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1-
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1027349-21.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Felix dos Santos
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 294/295: À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de
cálculo. Após, abra-se vista dos autos à parte requerida. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CASSIA
LOBO MOREIRA (OAB 404720/SP)
Processo 1029916-59.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Rinaldi - Banco Bradesco S.A. - - XP Investimentos, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - 1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais). No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser
feito pelo juízo a quo (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela parte autora, tempestivo e preparado, no
efeito devolutivo, dispensadas, por determinação da MMª Juíza Corregedora Permanente desta Vara, as certidões cartorárias de
tempestividade do recurso e integralidade do preparo, sendo certificadas, se o caso, apenas as hipóteses de intempestividade
ou insuficiência do preparo, em observância aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2° da Lei n° 9.099/95). 4- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 5-
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. ATENÇÃO: Se houver mais de um recurso
inominado, antes de se remeterem os autos ao Colégio Recursal, aguarde-se a resolução de eventuais pendências em relação
a todos eles (oferecimento de todas as contrarrazões ou o decurso do prazo sem manifestação). 6- Informo que: 6.1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB
298481/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
Processo 1030542-78.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Vitória Letícia
Cipriano - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Folhas 537/538: Homologo o cálculo apresentado pela contadoria judicial,
pois elaborado de acordo com o título executivo judicial constituído nos autos. No mais, expeça-se mandado de levantamento do
depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Por fim, diante da inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos
e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MARCOS ALVES XAVIER DE ALMEIDA (OAB 143984/MG),
GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 498031/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1032524-93.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Machado Oliva da Fonseca - Folhas 67/68: Defiro. Expeça-se o necessário. Para acompanhamento da diligência, deverá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do
TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre
o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em como, se houver
condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15
(quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código
442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para
inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1-
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil
reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado
no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído,
atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento
ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de
sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente
o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos
de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de
agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-
se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio,
presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova
intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir
a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1-
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1027349-21.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Felix dos Santos
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 294/295: À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de
cálculo. Após, abra-se vista dos autos à parte requerida. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CASSIA
LOBO MOREIRA (OAB 404720/SP)
Processo 1029916-59.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Rinaldi - Banco Bradesco S.A. - - XP Investimentos, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - 1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais). No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser
feito pelo juízo a quo (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela parte autora, tempestivo e preparado, no
efeito devolutivo, dispensadas, por determinação da MMª Juíza Corregedora Permanente desta Vara, as certidões cartorárias de
tempestividade do recurso e integralidade do preparo, sendo certificadas, se o caso, apenas as hipóteses de intempestividade
ou insuficiência do preparo, em observância aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2° da Lei n° 9.099/95). 4- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 5-
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. ATENÇÃO: Se houver mais de um recurso
inominado, antes de se remeterem os autos ao Colégio Recursal, aguarde-se a resolução de eventuais pendências em relação
a todos eles (oferecimento de todas as contrarrazões ou o decurso do prazo sem manifestação). 6- Informo que: 6.1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB
298481/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
Processo 1030542-78.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Vitória Letícia
Cipriano - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Folhas 537/538: Homologo o cálculo apresentado pela contadoria judicial,
pois elaborado de acordo com o título executivo judicial constituído nos autos. No mais, expeça-se mandado de levantamento do
depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Por fim, diante da inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos
e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MARCOS ALVES XAVIER DE ALMEIDA (OAB 143984/MG),
GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 498031/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1032524-93.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Machado Oliva da Fonseca - Folhas 67/68: Defiro. Expeça-se o necessário. Para acompanhamento da diligência, deverá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º