Processo ativo

0018762-27.2024.8.26.0001

0018762-27.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumpriment *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só
declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo
Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra a concessão da
assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da
assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de
sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF,
acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu
relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão
da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras
podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do
Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença:
1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da
condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos
do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da
condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por
litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por
meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas
Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida
ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de
levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá
o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º
das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância
do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-
se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de
sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de
obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da
obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida,
dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente
produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-
se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0018762-27.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hurb Technologies S/A - Manifeste a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos
na fila conclusos sentença. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 0018808-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1023215-82.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Mauri - Banco Bradesco S.A. - Fls. 323/332. Recebo os embargos a execução no
efeito suspensivo. Manifeste-se o embargado, ora exequente, sobre os embargos à execução, no prazo de cinco dias. Por fim,
tornem cls. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANO SCORVO CONCEIÇÃO (OAB 194984/SP)
Processo 0018901-76.2024.8.26.0001 (processo principal 1028231-80.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ingrid Bittancourt Alves - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP - Tendo em vista a ausência de êxito na tentativa de transferência do valor depositado nestes autos para chave PIX
indicada a fls. 26, intimo o patrono da parte exequente, e credor, para apresentar novo formulário MLE preenchido, com os dados
bancários para transferência via TED, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados .
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL MATAYOSHI (OAB
495243/SP)
Processo 0018945-95.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hurb Technologies S/A - Manifeste a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: RAPHAEL
FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 0018971-93.2024.8.26.0001 (processo principal 0014338-39.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Explorer Management - MKT Pessoal e Empresarial - 1. Fl. 24. Determino que a exequente
reapresente sua petição, especificando de forma clara e detalhada qual ou quais são os pedidos formulados. - ADV: AMANDA
MARTIMIANO PARENTE (OAB 519759/SP), LUCAS VILLELA RAMOS (OAB 443599/SP)
Processo 0018995-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1012254-48.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Tiago Alves Rodrigues - Nos termos do despacho de fls. 42, item “3”, fica a parte exequente
intimada a encaminhar o ofício retro, acompanhado de pesquisa de fls. 23, ao destinatário. - ADV: CLÁUDIA MENDES DE
CAMPOS FIOROTTI (OAB 288167/SP)
Processo 0019130-36.2024.8.26.0001 (processo principal 0011759-21.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claro S/A - 1. Fls. 80/85. Nada a deliberar, ante a sentença de extinção da execução de fls.
77/78. Não obstante, o fundamento dos embargos já foi analisado e rejeitado, consoante decisão de fl. 134 dos autos principais
(Fls. 115 e 132/133. Prescreve o artigo 427 do CC que: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar
dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.” Após a sentença proferida em 21/08/2024 (fls. 90/93),
a ré realizou proposta de acordo ao autor, no dia 22/08/2024 (fls. 118). Passadas as negociações, na mesma data, a proposta foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:25
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