Processo ativo

0018145-67.2024.8.26.0001

0018145-67.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor
depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os
autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 5 (cinco)
dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença,
na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação
diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação,
arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: CRISTIANE BELLOMO
DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0018145-67.2024.8.26.0001 (processo principal 1026462-37.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Leonardo Andrade dos Santos - Banco Inter SA e outro - 1. Fls. 117/118 e 135/137. Dada impossibilidade de cumprimento
in natura da obrigação, e que as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do CC), fixo-as, por equidade (art. 6º, lei 9.099/1995) em R$10.000,00. Assim, fica
a parte executada intimada a depositar o valor, em dez dias, sob pena de execução e penhora. - ADV: SILVANA LUCIA DE
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0018203-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1021030-37.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Larissa Dias Alvarenga - Hurb Thecnologies S/A - Fl. 40. Expeça-se certidão de crédito. Quanto
aos demais pedidos, indefiro-os em razão da extinção do feito. - ADV: BRUNO BIANCHI LOZATO PRADELLA (OAB 350692/SP),
CARLOS ESTEVES DOS REIS (OAB 436225/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0018231-38.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Magazine Luíza S/A
- 1. Conquanto intempestiva a contestação, as preliminares são matéria de ordem pública; portanto, cognoscíveis de ofício. 2.
Manifeste-se a autora, em 03 dias, sobre a alegação de perda superveniente de objeto (entrega do produto). 3. Após, cls para
sentença. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 0018413-24.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Super Pagamentos e
Administração de Meios Eletrônicos S./A - Manifeste a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem
os autos na fila conclusos sentença. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0018440-07.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nu Pagamentos S.A. -
Instituição de Pagamento - - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Assim, extingo o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 371,31, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
no valor de R$ 176,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais,
envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD),
conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA
E RETORNO no valor de R$ 59,12, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos
do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A
INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO,
não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita,
cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos
do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a
comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que
a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente:
a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos
holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s)
a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil),
sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a
partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio
do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por
transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções
que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob
pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c.
art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça,
o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:25
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