Processo ativo

1038612-50.2024.8.26.0001

1038612-50.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada
em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação,
por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 52 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 do
CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos
termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-
fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia
FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo
CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda
Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento
do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor
juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ:
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor
depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os
autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença,
na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação
diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação,
arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ALINE HEIDERICH
BASTOS (OAB 168148/RJ), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038612-50.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vanessa da Silva
- Latam Airlines Group S/A - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (requerente), dentro do prazo de
10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio
eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita diretamente para
conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração com
poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), FÁBIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1038643-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João
Alves de Melo - Claro S/A - Ciência do acordo de fls. 128/131. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em
julgado a sentença. Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Se descumprido o acordo: Para o
credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para
cálculo do débito. Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, por meio de petição nos autos de incidente de
cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de
2017. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que:
1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não
da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARINA HELENA ALVES DE MELO (OAB 503226/SP)
Processo 1038858-46.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jainda
Kelida Marques Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1. Fl. 170 a 173. Conheço dos embargos e os acolho. 2. A
ré deverá atender ao tópico XII, fl. 25, restabelecendo os perfis “@ordemdemariapadilha”, na plataforma Instagram, e “Cigana
Kelida”, na plataforma Facebook. A autora já indicou endereço eletrônico (e-mail) seguro (jaindakem678@gmail.Com) para
tal finalidade. 3. Quaisquer intercorrências, como envio de códigos de curta expiração e afins, deverão ser tratados por meio
de canal entre as partes a fim de se agilizar o pleno restabelecimento das contas de redes sociais. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP)
Processo 1039094-95.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cicero Martins da
Silva - Universo Online S/A - 1. Manifeste-se a autora em réplica, em cinco dias, bem sobre a proposta de acordo (fl. 75). Após,
com ou sem resposta, tornem cls na fila de sentenças. - ADV: ROSEMEIRE HENRIQUES TICHAK (OAB 350010/SP), LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1039153-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Araujo de Souza -
BANCO DO BRASIL S/A - 1. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora esclareça os seguintes pontos: i) A
inicial impugna os contratos nºs 151396228 e 165387028, que foram negativados conforme apontamento à fl. 27. No mesmo
documento, há o contrato nº 153687139 igualmente negativado. Assim, esclareça a autora se essa dívida é devida. ii) Esclareça
a autora se, em algum momento, recebeu em sua conta corrente o(s) valor(es) referente(s) ao(s) empréstimo(s) CDC alegado
pela ré (fl. 55). Prazo de cinco dias. Após, tornem cls na fila de sentenças. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:31
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