Processo ativo

0004943-33.2018.8.26.0001

0004943-33.2018.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento de se *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito
judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente
de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 52, III e
IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à
dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 Multas Processuais Novo CPC), independente
de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual,
o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em
favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração
com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado:
3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao
Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na
forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação
diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação,
arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado
5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. - ADV: LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP)
Processo 0004943-33.2018.8.26.0001 (processo principal 1033267-84.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Davi Neto - Oi Móvel S/A - Vistos. Fls. 35: Ante a certidão retro, deverá a parte
executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização dos depósitos nos presentes autos. Int. - ADV: ALESSANDRO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293372/SP), DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/
SP)
Processo 0005254-77.2025.8.26.0001 (processo principal 1039434-73.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Larissa Araujo Someiro Carletti Pinheiro - - Daniel Luiz Carletti Pinheiro - - Luiz Sergio Pinheiro
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor dos credores Larissa e e Luiz Sérgio. Se o valor a ser levantado for
superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017,
disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono
constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante
a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual
penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens
da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado
eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e
encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: GABRIEL GUIMARÃES DE MELLO (OAB 74511/BA), GABRIEL
GUIMARÃES DE MELLO (OAB 74511/BA), GABRIEL GUIMARÃES DE MELLO (OAB 74511/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005304-06.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lojas Renner S/A - -
Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após,
tornem os autos na fila conclusos sentença. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 0005467-83.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco
S.A. - Folhas 75/210: Ciente acerca do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Anote-se. Mantenho a decisão
agravada, pelos fundamentos outrora consignados. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005542-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1000943-26.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudia Caponi - Vistos Fls. 33/36: Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por
infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência
das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/95. Trata-se de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não
se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022). Com efeito, conforme já disposto na
sentença de fls. 33/36, a teimosinha não se a coaduna com o rito da Lei 9.099/95, que preza pela celeridade processual. A causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:16
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