Processo ativo
1046295-75.2023.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1046295-75.2023.8.26.0001
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento de se *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS
CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.
br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno
acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de
assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade
não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido
ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a
alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar
cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de
seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três
meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco
Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das
contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela
própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado
(https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO
RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença,
providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito
judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente
de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e
IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à
dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 Multas Processuais Novo CPC), independente
de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual,
o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em
favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração
com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado:
3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao
Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na
forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação
diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação,
arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. - ADV: ANDERSON
QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP), DEBORA BLUM (OAB 205363/SP)
Processo 1046295-75.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S N Junior Comercio de
Veiculos Me - Claro S/A - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (requerente), dentro do prazo de
10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio
eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita diretamente para
conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração
com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), DANIELE RODRIGUES LEITE (OAB 469897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0001109-75.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Comercial de Móveis
Jordanésia Ltda - Vistos. Fls. 86: Ante a certidão retro, diga a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: EDGAR RAMOS BENEDITO (OAB 408261/SP)
Processo 0006289-72.2025.8.26.0001 (processo principal 0018517-16.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - 1- Insuficiente o bloqueio on line, por inferior a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS
CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.
br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno
acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de
assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade
não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido
ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a
alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar
cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de
seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três
meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco
Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das
contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela
própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado
(https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO
RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença,
providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito
judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente
de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e
IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à
dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 Multas Processuais Novo CPC), independente
de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual,
o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em
favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração
com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado:
3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao
Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na
forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação
diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação,
arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. - ADV: ANDERSON
QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP), DEBORA BLUM (OAB 205363/SP)
Processo 1046295-75.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - S N Junior Comercio de
Veiculos Me - Claro S/A - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (requerente), dentro do prazo de
10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio
eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita diretamente para
conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração
com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), DANIELE RODRIGUES LEITE (OAB 469897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0001109-75.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Comercial de Móveis
Jordanésia Ltda - Vistos. Fls. 86: Ante a certidão retro, diga a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: EDGAR RAMOS BENEDITO (OAB 408261/SP)
Processo 0006289-72.2025.8.26.0001 (processo principal 0018517-16.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - 1- Insuficiente o bloqueio on line, por inferior a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º