Processo ativo
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo
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Identificação
Nº Processo: 1016551-61.2020.8.26.0576
Partes e Advogados
Apelado: Cesar Donizeti Garcia - *** Cesar Donizeti Garcia - Apelada: Angela Maria
Autor(es): Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, IPESP, *** Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, IPESP, Apelado: Cesar Donizeti Garcia, Apelada: Angela Maria
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016551-61.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto -
Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Apelado: Cesar Donizeti Garcia - Apelada: Angela Maria
Fortunato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) (Procurador) - Paulo Henrique Marques
de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) (Procurador) - Felipe Rubio Cabral (OAB:
356376/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto -
Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Apelado: Cesar Donizeti Garcia - Apelada: Angela Maria
Fortunato - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) (Procurador) - Paulo Henrique Marques
de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) (Procurador) - Felipe Rubio Cabral (OAB:
356376/SP) - 4º andar