Processo ativo

INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA

0737096-72.2019.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Vara: Cível de Brasília Número do processo:
Ação: CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
Partes e Advogados
Autor: INSTITUTO EURO AMERICA *** INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
acerca do seu interesse na extinção do processo por abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro
de 2019 14:00:57. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
EDITAL
N. 0737096-72.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
SP0235738A - ANDRE NIETO MOYA. R: CLARA RIBEIRO CASTELLO BRANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAJUEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737096-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. EXECUTADO: CLARA RIBEIRO CASTELLO BRANCO CAJUEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges
de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos
lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. (CPF: 07.207.996/0001-50) em desfavor CLARA RIBEIRO CASTELLO BRANCO CAJUEIRO (CPF: 210.388.211-34)
e, por este edital, intima CLARA RIBEIRO CASTELLO BRANCO CAJUEIRO (CPF: 210.388.211-34) para cumprimento da obrigação a que fora
condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na
forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da
fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão
pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para
essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do
débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC,
ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos
planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens
indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 52693248 dos autos eletrônicos. Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no
sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ. Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o
assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2019 17:15:53.
N. 0720484-30.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: GERMANA JEISY BONOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0720484-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: GERMANA JEISY BONOTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo,
Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o
presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por INSTITUTO EURO AMERICANO
DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CPF: 37.174.034/0001-02) em desfavor GERMANA JEISY BONOTTO (CPF: 004.542.691-02) e, por
este edital, intima GERMANA JEISY BONOTTO (CPF: 004.542.691-02) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de
15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo
523 do Código de Processo Civil. O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão
ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação
do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do
processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido
o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido
de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a
incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Tudo em conformidade
com a decisão de ID 52701416 dos autos eletrônicos. Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na
plataforma de editais do CNJ. Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação
do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2019 17:17:29.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0702200-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: F. Y. B.. Adv(s).: MG160231 - JONATHAN EDWARD
RODOVALHO CAMPOS, MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: GO39246
- MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ, GO34461 - ELISA MARIA ALESSI DE MELO, GO0019400A - TATIANA ACCIOLY FAYAD. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702200-37.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS HENRIQUE DUARTE BAHIA AUTOR: F. Y. B. RÉU:
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promovam
os autores, nos própios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2020 15:26:33.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0716304-97.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JULIO CESAR PORTELA FERREIRA. A: MARIA VITORIA
COSTA. Adv(s).: DF0032310A - VICTOR COSTA ADJUTO. R: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.. Adv(s).: SP0257220A -
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, DF52742 - LILIAN CRISTINA DO NASCIMENTO ROCHA, SP0154694A - ALFREDO ZUCCA
NETO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) condenar a parte requerida ao pagamento de R
$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos materiais, corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:55
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