Processo ativo
do beneficiário dos valores, comunicando-se à
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Identificação
Nº Processo: 0000643-40.2011.5.15.0127
Vara: DO TRABALHO DE JABOTICABAL 202
Partes e Advogados
Nome: do beneficiário dos val *** do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Advogados e OAB
Advogado: Fabio Monteiro( *** Fabio Monteiro(OAB: 115839SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
RECLAMANTE Instituto Nacional do Seguro Social -
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência
INSS
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RECLAMADO Elotec Construções Ltda.
Teodoro Sampaio, 16 de junho de 2025.
Advogado Fabio Monteiro(OAB: 115839SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
envio do ofício nº153/2025 ao Banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Brasil- Agência de Teodoro
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Sampaio-SP -
Juiz do Trabalho Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000643-40.2011.5.15.0127
RECLAMANTE Claudinei Caetano de Oliveira SUMÁRIO
Advogado Abiude Camilo Alves(OAB:
185410SPD)
3ª CÂMARA 1
RECLAMADO ALKCOM INDUSTRIA E
Pauta 1
CONSTRUCAO LTDA - ME
Advogado Carlos Alberto Mendes Marques(OAB: 4ª CÂMARA 73
33171PRD) Pauta 73
RECLAMADO CTEEP - Companhia de Transmissao
11ª CÂMARA 186
de Energia Eletrica Paulista
Pauta 186
Advogado Anúncia Maruyama(OAB: 57545SPD)
RECLAMADO Cocal Comercio Industria Canaã 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 202
Açucar e Alcool Ltda. Despacho 202
RECLAMADO Geverson Venar Barrozo
VARA DO TRABALHO DE TEODORO 204
SAMPAIO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, Despacho 204
procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
judicial nº 1500109533346 com valor pendente de liberação superior
a R$ 150,00;
Considerando que após análise realizada nos autos do Processo,
constatou-se que o valor existente corresponde a saldo
remanescente em favor da RECLAMADA.
Considerando, por fim, que a beneficiária não possui processos
pendentes de pagamento nesta Unidade, nem estão inscritos no
BNDT, na situação positiva, intime-se para que informe no prazo de
cinco dias os dados da conta bancária apta a receber o referido
crédito.
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa
disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda à busca
para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de
conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS da
reclamada, efetuando-se a competente transferência.
Caso não se localize a beneficiária, determino a abertura de conta
poupança em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
permanente no site do Tribunal, para que a reclamada possa vir a
sacar o numerário a qualquer tempo.
Tendo sido a reclamada devidamente intimada, ante sua inércia em
sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
produtos de depósitos abandonados.
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
de 10 dias.
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
saneamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
RECLAMANTE Instituto Nacional do Seguro Social -
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência
INSS
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RECLAMADO Elotec Construções Ltda.
Teodoro Sampaio, 16 de junho de 2025.
Advogado Fabio Monteiro(OAB: 115839SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
envio do ofício nº153/2025 ao Banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Brasil- Agência de Teodoro
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Sampaio-SP -
Juiz do Trabalho Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000643-40.2011.5.15.0127
RECLAMANTE Claudinei Caetano de Oliveira SUMÁRIO
Advogado Abiude Camilo Alves(OAB:
185410SPD)
3ª CÂMARA 1
RECLAMADO ALKCOM INDUSTRIA E
Pauta 1
CONSTRUCAO LTDA - ME
Advogado Carlos Alberto Mendes Marques(OAB: 4ª CÂMARA 73
33171PRD) Pauta 73
RECLAMADO CTEEP - Companhia de Transmissao
11ª CÂMARA 186
de Energia Eletrica Paulista
Pauta 186
Advogado Anúncia Maruyama(OAB: 57545SPD)
RECLAMADO Cocal Comercio Industria Canaã 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 202
Açucar e Alcool Ltda. Despacho 202
RECLAMADO Geverson Venar Barrozo
VARA DO TRABALHO DE TEODORO 204
SAMPAIO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, Despacho 204
procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
judicial nº 1500109533346 com valor pendente de liberação superior
a R$ 150,00;
Considerando que após análise realizada nos autos do Processo,
constatou-se que o valor existente corresponde a saldo
remanescente em favor da RECLAMADA.
Considerando, por fim, que a beneficiária não possui processos
pendentes de pagamento nesta Unidade, nem estão inscritos no
BNDT, na situação positiva, intime-se para que informe no prazo de
cinco dias os dados da conta bancária apta a receber o referido
crédito.
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa
disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda à busca
para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de
conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS da
reclamada, efetuando-se a competente transferência.
Caso não se localize a beneficiária, determino a abertura de conta
poupança em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
permanente no site do Tribunal, para que a reclamada possa vir a
sacar o numerário a qualquer tempo.
Tendo sido a reclamada devidamente intimada, ante sua inércia em
sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
produtos de depósitos abandonados.
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
de 10 dias.
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
saneamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228790