Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Instituto Nacional do Seguro Social
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0152400-96.2006.5.15.0114
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Classe: judicial EXCCJ - (cid:9)Deixo de receber o agravo de petição ora interposto, tendo em vista
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Vera Lúcia Gorron *** Vera Lúcia Gorron(OAB: 135801SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Advogado Vera Lúcia Gorron(OAB: 135801SPD)
RECLAMANTE Instituto Nacional do Seguro Social
ERICA KAZUMI NAKAMURA
INSS
JUIZA DO TRABALHO
RECLAMADO Marcenaria Brunela
Advogado Renata Cristina Barreto(OAB:
122995SPD)
RECLAMADO Joel Pinheiro Teixeira -
Advogado Renata Cristina Barreto(OAB: Despacho
122995SPD)
Processo Nº RTOrd[rt]-0152400-96.2006.5.15.0114
Ao(s) advogado(s) do(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECLAMANTE(s): AE5/EFZ/vlr Processo Nº RTOrd[rt]-01524/2006-114-15-00.0
RECLAMANTE Antonio Carlos Pereira
(cid:9)Protocolo 20036471 /2024: Vistos, etc. Advogado Fábio Ferreira Alves Izmailov(OAB:
144414SPD)
RECLAMADO JA Lodovico - ME
(cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Advogado Anna Maria Tortelli Maganha
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato Metran(OAB: 63375SPD)
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim RECLAMADO JOSE AFONSO LODOVICO
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no Advogado Viviane Bender de Oliveira(OAB:
cumprimento dos atos processuais, independentemente do 193678SPA)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): AE5/EFZ/vlr
(cid:9)Tendo em vista que o arquivamento da presente ação, à época, foi
DEFINITIVO, a fim de ser analisado o requerimento ora
apresentado, o equente deverá, mediante certidão de crédito (cid:9)Protocolo 20036375/2024: Vistos, etc.
expedida em seu favor, promover ação de execução a ser autuada
no Processo Eletrônico Judicial - PJE, sob a classe judicial EXCCJ - (cid:9)Deixo de receber o agravo de petição ora interposto, tendo em vista
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIA. que a decisão atacada, conquanto tenha sido proferida na fase de
execução, não é definitiva nem terminativa do feito.
(cid:9)Intime-se.
(cid:9)Intime-se.
(cid:9)Campinas, 20/1/2025.
(cid:9)Campinas, 20/1/2025.
ERIKA FERRARI ZANELLA
JUIZA DO TRABALHO
ERIKA FERRARI ZANELLA
- JUIZA DO TRABALHO
Despacho -
Processo Nº RTOrd[rta]-0145200-38.2006.5.15.0114 Despacho
Processo Nº RTOrd[rta]-01452/2006-114-15-00.1 Processo Nº RTOrd[rt]-0101200-79.2008.5.15.0114
Processo Nº RTOrd[rt]-01012/2008-114-15-00.6
RECLAMANTE ANA LUCIA LEITE DOS SANTOS
SILVA
RECLAMANTE Clóvis Eduardo Adelino
Advogado Bruno Martins Lucas(OAB:
307887SPD) Advogado Adriana Cristina Montu(OAB:
186303SPD)
RECLAMADO Companhia Brasileira de Distribuição
RECLAMADO Elektro Eletricidade e Servicos S/a
Advogado Fábio Bueno de Aguiar(OAB:
92607SPD) Advogado Marsha Almeida de Oliveira(OAB:
447890SPD)
RECLAMADO Cristiano Reis Cortezia
Advogado Cristiano Reis Cortezia(OAB: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Id. 20.047.116/2024:
177429SPD) Vistos, etc.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): AE5/EKN/vlr Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
(cid:9)Protocolo 20.034.358/2024: Vistos, etc. de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
(cid:9)Dê-se vistas à reclamante acerca do comprovante de repasse cumprimento dos atos processuais, independentemente do
apresentado pelo seu antigo patrono. desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
O arquivamento dos presentes autos é DEFINITIVO. Caso a
(cid:9)Após, retornem os autos ao arquivo. intenção seja o levantamento de eventuais valores represados nos
processos arquivados antes de 14/02/2019, esses valores serão
levantados por meio do Projeto Garimpo, sem a necessidade de
(cid:9)Campinas, 13/12/2024. desarquivamento dos presentes autos, neste caso o interessado
deverá requerer esse levantamento, informando os dados bancários
para transferência, bem como comprovar a existência desses
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Advogado Vera Lúcia Gorron(OAB: 135801SPD)
RECLAMANTE Instituto Nacional do Seguro Social
ERICA KAZUMI NAKAMURA
INSS
JUIZA DO TRABALHO
RECLAMADO Marcenaria Brunela
Advogado Renata Cristina Barreto(OAB:
122995SPD)
RECLAMADO Joel Pinheiro Teixeira -
Advogado Renata Cristina Barreto(OAB: Despacho
122995SPD)
Processo Nº RTOrd[rt]-0152400-96.2006.5.15.0114
Ao(s) advogado(s) do(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECLAMANTE(s): AE5/EFZ/vlr Processo Nº RTOrd[rt]-01524/2006-114-15-00.0
RECLAMANTE Antonio Carlos Pereira
(cid:9)Protocolo 20036471 /2024: Vistos, etc. Advogado Fábio Ferreira Alves Izmailov(OAB:
144414SPD)
RECLAMADO JA Lodovico - ME
(cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Advogado Anna Maria Tortelli Maganha
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato Metran(OAB: 63375SPD)
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim RECLAMADO JOSE AFONSO LODOVICO
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no Advogado Viviane Bender de Oliveira(OAB:
cumprimento dos atos processuais, independentemente do 193678SPA)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): AE5/EFZ/vlr
(cid:9)Tendo em vista que o arquivamento da presente ação, à época, foi
DEFINITIVO, a fim de ser analisado o requerimento ora
apresentado, o equente deverá, mediante certidão de crédito (cid:9)Protocolo 20036375/2024: Vistos, etc.
expedida em seu favor, promover ação de execução a ser autuada
no Processo Eletrônico Judicial - PJE, sob a classe judicial EXCCJ - (cid:9)Deixo de receber o agravo de petição ora interposto, tendo em vista
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIA. que a decisão atacada, conquanto tenha sido proferida na fase de
execução, não é definitiva nem terminativa do feito.
(cid:9)Intime-se.
(cid:9)Intime-se.
(cid:9)Campinas, 20/1/2025.
(cid:9)Campinas, 20/1/2025.
ERIKA FERRARI ZANELLA
JUIZA DO TRABALHO
ERIKA FERRARI ZANELLA
- JUIZA DO TRABALHO
Despacho -
Processo Nº RTOrd[rta]-0145200-38.2006.5.15.0114 Despacho
Processo Nº RTOrd[rta]-01452/2006-114-15-00.1 Processo Nº RTOrd[rt]-0101200-79.2008.5.15.0114
Processo Nº RTOrd[rt]-01012/2008-114-15-00.6
RECLAMANTE ANA LUCIA LEITE DOS SANTOS
SILVA
RECLAMANTE Clóvis Eduardo Adelino
Advogado Bruno Martins Lucas(OAB:
307887SPD) Advogado Adriana Cristina Montu(OAB:
186303SPD)
RECLAMADO Companhia Brasileira de Distribuição
RECLAMADO Elektro Eletricidade e Servicos S/a
Advogado Fábio Bueno de Aguiar(OAB:
92607SPD) Advogado Marsha Almeida de Oliveira(OAB:
447890SPD)
RECLAMADO Cristiano Reis Cortezia
Advogado Cristiano Reis Cortezia(OAB: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Id. 20.047.116/2024:
177429SPD) Vistos, etc.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): AE5/EKN/vlr Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
(cid:9)Protocolo 20.034.358/2024: Vistos, etc. de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
(cid:9)Dê-se vistas à reclamante acerca do comprovante de repasse cumprimento dos atos processuais, independentemente do
apresentado pelo seu antigo patrono. desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
O arquivamento dos presentes autos é DEFINITIVO. Caso a
(cid:9)Após, retornem os autos ao arquivo. intenção seja o levantamento de eventuais valores represados nos
processos arquivados antes de 14/02/2019, esses valores serão
levantados por meio do Projeto Garimpo, sem a necessidade de
(cid:9)Campinas, 13/12/2024. desarquivamento dos presentes autos, neste caso o interessado
deverá requerer esse levantamento, informando os dados bancários
para transferência, bem como comprovar a existência desses
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225166