Processo ativo
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0017627-65.1997.8.26.0602
Partes e Advogados
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social *** Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0017627-65.1997.8.26.0602 (990.10.396506-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante:
Antonio Elias dos Santos Sobrinho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc II do art. 1.030 do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 4 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Zilda de Fatima Lopes Martin (OAB: 101603/SP) - Vitor Jaques Mendes
(OAB: 258362/SP) - 1º andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante:
Antonio Elias dos Santos Sobrinho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc II do art. 1.030 do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 4 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Zilda de Fatima Lopes Martin (OAB: 101603/SP) - Vitor Jaques Mendes
(OAB: 258362/SP) - 1º andar