Processo ativo
Instituto Presbiteriano Mackenzie - IV. Pelo
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Identificação
Nº Processo: 1031088-30.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Instituto Presbiterian *** Instituto Presbiteriano Mackenzie - IV. Pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031088-30.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Expressão
Educacional Ltda. (Colégio Mack) - Apelante: Marcelo Andrade Portella - Apelado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá
de eventuais embargos declaratório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já
consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Mendonça da Silva (OAB: 170119/RJ) -
Carolina Veiga Paladino (OAB: 195636/RJ) - Ricardo Pervelli Della Rosa (OAB: 316295/SP) - Luiz Antonio Ricco Nunes (OAB:
21566/SP) - Fernanda Fujita de Castro Mello (OAB: 234373/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Expressão
Educacional Ltda. (Colégio Mack) - Apelante: Marcelo Andrade Portella - Apelado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá
de eventuais embargos declaratório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já
consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Mendonça da Silva (OAB: 170119/RJ) -
Carolina Veiga Paladino (OAB: 195636/RJ) - Ricardo Pervelli Della Rosa (OAB: 316295/SP) - Luiz Antonio Ricco Nunes (OAB:
21566/SP) - Fernanda Fujita de Castro Mello (OAB: 234373/SP) - 4º andar