Processo ativo

Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. Fls. 107/110: Trata-se de recurso de apelação

1011156-95.2024.8.26.0011
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. *** Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. Fls. 107/110: Trata-se de recurso de apelação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011156-95.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Katia Cilene
Beltran Souza Nobre - Apelado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. Fls. 107/110: Trata-se de recurso de apelação
interposto contra r. sentença (fls. 100/104) que julgara procedente a ação de cobrança e condenou a ré ao pagamento de R$
38.065,74. Postula a parte a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ré, ora apelante, nas razões de recurso, a concessão do benefício da gratuidade processual. 2.
Com efeito, ainda que tal benesse possa ser pleiteada e concedida em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC/2015), a simplória
pretensão ora formulada, sem qualquer lastro probatório, fere a probidade processual e faz emergir o intento de irrestrita
alforria. Tal concessão, sem base probatória,, implicaria na quebra da isonomia processual (art. 139, inciso I, do CPC/2015),
o que amplifica a inadmissibilidade do apelo. É verdade que, em relação às pessoas físicas, em regra, basta a declaração
da parte de que não está em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio
sustento e de sua família (a qual pode ser feita, inclusive, pelo advogado, no corpo da petição). Isto porque, por expressa
disposição legal, tal declaração tem presunção juris tantum de veracidade, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC/2015. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:27
Reportar