Processo ativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 08/MTPREV/TJMT
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Texto Completo do Processo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 08/MTPREV/TJMT
Estabelece prazos e critérios de
conformidade para o envio da base de dados
dos servidores estatutários do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, a serem
utilizados na elaboração do Relatório de
Avaliação Atuarial anual.
O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência juntamente com a Presidente do
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e
pelo Decreto nº 581/2023 que aprovou o Regimento Interno do MTPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EV;
Considerando a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1.998, que dispõe sobre
regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts.
1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;
Considerando a necessidade do encaminhamento pelos Poderes e Órgãos Autônomos,
da base de dados contendo as informações cadastrais em conformidade com o layout
estabelecido pelo Ministério de Previdência para subsidiar a elaboração da avaliação
atuarial anual;
Considerando que a avaliação atuarial anual tem por objetivo dimensionar os
compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio do déficit atuarial
do RPPS do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 11.643/2021 e suas atualizações,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os prazos e critérios de conformidade para o envio
da base de dados dos servidores estatutários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.
Art. 2º É de responsabilidade do MTPREV:
I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no
Anexo Único desta Instrução Normativa;
Disponibilizado - 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11833 Caderno de Anexos Página 2 de 62
Estabelece prazos e critérios de
conformidade para o envio da base de dados
dos servidores estatutários do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, a serem
utilizados na elaboração do Relatório de
Avaliação Atuarial anual.
O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência juntamente com a Presidente do
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e
pelo Decreto nº 581/2023 que aprovou o Regimento Interno do MTPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EV;
Considerando a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1.998, que dispõe sobre
regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts.
1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;
Considerando a necessidade do encaminhamento pelos Poderes e Órgãos Autônomos,
da base de dados contendo as informações cadastrais em conformidade com o layout
estabelecido pelo Ministério de Previdência para subsidiar a elaboração da avaliação
atuarial anual;
Considerando que a avaliação atuarial anual tem por objetivo dimensionar os
compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio do déficit atuarial
do RPPS do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 11.643/2021 e suas atualizações,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os prazos e critérios de conformidade para o envio
da base de dados dos servidores estatutários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.
Art. 2º É de responsabilidade do MTPREV:
I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no
Anexo Único desta Instrução Normativa;
Disponibilizado - 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11833 Caderno de Anexos Página 2 de 62