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instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros III. Atuar...
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Texto Completo do Processo
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
expedientes de caráter social e previdenciário; atendimentos às vítimas;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
de projetos relacionados com a área de serviço social; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
XVIII. Prestar assessoria, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por determinação judicial, às instituições que violência;
abriguem crianças e adolescentes; VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
realizados, para fins de controle estatístico. 11. DO PAGAMENTO
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
Mulher: Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
aos familiares; A, Nível 1.
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
dando-lhes a necessária assistência; estabelecido.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
específica, e acompanhando-os; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juiz Titular da Vara Judicial.
propostas; 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
de violência; calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
violência e aos filhos, se necessário; até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
controle estatístico. dos profissionais.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
interativos detectados nos ambientes em que vivem; criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de tenha sido atingido.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
necessário, por determinação da autoridade judicial; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
institucionais, quando necessário; a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
necessidade; 61/2020-CM.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
atendimento de seus interesses e objetivos; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos atos que, nessa condição, praticarem.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
10.3. São atribuições do Médico: credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
física e/ou sexual; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a artigo 20 deste Provimento.
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
subsídios ao Juiz; devolvidos.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
de violência; Processo Seletivo.
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
violência; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
realizados, para fins de controle estatístico. 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
10.4. São atribuições do Enfermeiro vagas.
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
e/ou sexual; presente edital .
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos Campo Novo do Parecis-MT, 26, de abril de 2024.
pacientes; (assinado digitalmente)
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 11
expedientes de caráter social e previdenciário; atendimentos às vítimas;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
de projetos relacionados com a área de serviço social; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
XVIII. Prestar assessoria, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por determinação judicial, às instituições que violência;
abriguem crianças e adolescentes; VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
realizados, para fins de controle estatístico. 11. DO PAGAMENTO
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
Mulher: Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
aos familiares; A, Nível 1.
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
dando-lhes a necessária assistência; estabelecido.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
específica, e acompanhando-os; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juiz Titular da Vara Judicial.
propostas; 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
de violência; calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
violência e aos filhos, se necessário; até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
controle estatístico. dos profissionais.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
interativos detectados nos ambientes em que vivem; criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de tenha sido atingido.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
necessário, por determinação da autoridade judicial; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
institucionais, quando necessário; a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
necessidade; 61/2020-CM.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
atendimento de seus interesses e objetivos; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos atos que, nessa condição, praticarem.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
10.3. São atribuições do Médico: credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
física e/ou sexual; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a artigo 20 deste Provimento.
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
subsídios ao Juiz; devolvidos.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
de violência; Processo Seletivo.
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
violência; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
realizados, para fins de controle estatístico. 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
10.4. São atribuições do Enfermeiro vagas.
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
e/ou sexual; presente edital .
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos Campo Novo do Parecis-MT, 26, de abril de 2024.
pacientes; (assinado digitalmente)
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 11