Processo ativo

instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao de qualquer d...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta forma, verifica-se que o ato
indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de provimento normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao regulamentar o procedimento de
integral de Recurso Inominado. Vê-se que no caso, o requerente efetuou o restituição de taxa judiciária, ultrapassou os limites impostos no parágrafo
pagamento de preparo para a interposição de Recurso Inominado, nos termos único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual veda a restituição do referido
do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, referido ato normativo merece
parcialmente provido, conforme se vê pelo Decisão juntada aos presentes reparos, em especial, no que se refere à restituição de taxa judiciaria. 15.
autos (and. 13). Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em Face ao exposto, e em resposta à consulta formulada, os procedimentos
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas Estadual nº 4.547/1928...“ Assim, o pedido de restituição manejado pelo
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de requerente deve ser indeferido, tendo em vista que não se enquadra em
assistência judiciária gratuita. A alegação do requerente de que houve um erro qualquer hipótese de devolução admitida pela CNGC. Diante do exposto, com
no processamento do pix ao realizar o recolhimento da guia, gerando um fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4 e no parágrafo
pagamento em duplicidade, não merece prosperar. Isso porque, conforme único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo IMPROCEDENTE o pedido do
consulta ao HYPERLINK “https://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta/guias- requerente para restituição do valor da guia judicial 84509, no valor de R$
arrecadadas/por-numero-unico-processo/?numeroUnicoProcesso=1021126- 1.140,33 (um mil, cento e quarenta reais e trinta e três centavos). Publique-se.
32.2021.8.11.0015“ https://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta/guias- Intime-se. Sinop, 18 de outubro de 2024.
arrecadadas/por-numero-unico-processo/?numeroUnicoProcesso=1021126- Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula
32.2021.8.11.0015, constata-se o pagamento de apenas uma única guia, de Juiz de Direito e Diretor do Foro
número 84509.209.09.2023-0, no valor de R$ 1.140,33 (um mil, cento e
quarenta reais e trinta e três centavos). Igualmente, pelos documentos
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
Reportar