Processo ativo

insurge-se contra indeferimento da tutela de urgência.

2213158-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: insurge-se contra indeferim *** insurge-se contra indeferimento da tutela de urgência.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213158-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: José
Francisco de Souza - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento tirado de ação indenizatória, por meio do qual o autor insurge-se contra indeferimento da tutela de urgência.
Recurso tempestivo e, quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao preparo, a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. No tocante ao pleito preliminar, não
vislumbro o fumus boni iuris, pois constou na r. Decisão impugnada que a tutela de urgência concedida em outra demanda não
subsistiu, em razão de sentença de improcedência (fato omitido pelo recorrente). Ante o exposto, indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela recursal. Dispenso informações, comunicações e contraminuta. Atento ao princípio da cooperação, incumbe
ao agravante noticiar o conteúdo da presente decisão nos autos originais, para viabilizar o normal prosseguimento da marcha
processual. Tornem conclusos imediatamente para elaboração de voto. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. Ernani Desco Filho
relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Carlos Henrique de Sousa (OAB: 499732/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:23
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