Processo ativo

insurge-se, em síntese, quanto à limitação do pagamento 2. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de supressão da

0010649-98.2023.5.03.0037
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: insurge-se, em síntese, quanto à limitação do pagamento 2. Tr *** insurge-se, em síntese, quanto à limitação do pagamento 2. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de supressão da
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIAN *** Dr. JULIANA RESENDE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- LUIZ HENRIQUE TOMAZ DE AQUINO
anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê
disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum.
Orgão Judicante - 1ª Turma
Precedentes de Turmas desta Corte Superior.
DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo de
Recurso de revista não conhecido.
instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e
II - não conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecer do recurso de revista interposto pelo autor.
EMENTA :
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Processo Nº Ag-RR-0010649-98.2023.5.03.0037
Complemento Processo Eletrônico
INTERPOSTO PELA AGRÍCOLA MORENO DE LUIZ ANTÔNIO
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
LTDA.
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA
Advogado Dr. JULIANA RESENDE
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. FERREIRA(OAB: 120455-A/MG)
Agravado(s) DANIELA SILVEIRA DA SILVA
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Advogado Dr. LUCIANO DA SILVA DE
13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MENEZES CYRILLO(OAB: 102844-
A/MG)
MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Advogado Dr. THIAGO KLEN CYRILLO(OAB:
175855-A/MG)
1. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que
regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, Intimado(s)/Citado(s):
alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § - DANIELA SILVEIRA DA SILVA
2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Orgão Judicante - 1ª Turma
Civil". DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os negar-lhe provimento.
valores indicados devem ser considerados como um montante EMENTA :
estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na
exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, DIREITO CONSTITICIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM
órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT.
3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO - AAT E
deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SUPRESSÃO. SALÁRIO
fase de liquidação. CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA 1. Agravo interposto pela ré contra decisão monocrática que deu
ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. provimento ao recurso de revista da autora.
1. O autor insurge-se, em síntese, quanto à limitação do pagamento 2. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de supressão da
das horas in itinere até 10/11/2017 uma vez que o contrato de parcela denominada Adicional de Atividade de Tratamento - ATT da
trabalho estava em vigência quando ocorreu a Reforma Trabalhista remuneração de empregado reabilitado em razão de acidente de
(Lei n.º 13.467/2017), ou seja, requer também a condenação do trabalho.
período de 11/11/2017 a 19/3/2020. 3. Confirma-se a decisão monocrática, porquanto o entendimento
2. A Corte Regional assentou que com a entrada em vigor da Lei n.º adotado no acórdão regional é dissonante da jurisprudência desta
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a partir de 11/11/2017, as horas Corte Superior e violou o art. 7º, VI, da Constituição Federal.
de percurso não são computadas na jornada de trabalho, conforme 4. Conforme consignado na decisão agravada, reconhecida a
o § 2º do art. 58 da CLT. transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º,
3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de II, da CLT, pois a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se
que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de
vigência da Lei nº 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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