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INTANGIBILIDADE. Tratando-se de competência funcional, decorrente das regras de organização judiciária,
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Identificação
Nº Processo: 1011459-47.2021.8.26.0001
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Autor: INTANGIBILIDADE. Tratando-se de competência funciona *** INTANGIBILIDADE. Tratando-se de competência funcional, decorrente das regras de organização judiciária,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
exequente recolher a taxa correlata (salvo se deferida justiça gratuita) e apresentar cálculo atualizado do débito. Expeça-se carta.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. menclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011459-47.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Delir Jose Severo - Cesar Junior
de Araujo - - PRISCILA DE ARAUJO e outros - Vistos. Fls. 335/337: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MUNIZ SHECAIRA (OAB 373956/SP), FERNANDO MUNIZ SHECAIRA (OAB 373956/SP), FERNANDO MUNIZ SHECAIRA (OAB
373956/SP), ANDRE TAVARES VALDEVINO (OAB 284075/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1011785-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se o
exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1013326-17.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo- Cantareira - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos.
- ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA
CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
Processo 1013358-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1013386-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sophia Emanuele
Monteiro Galdino Dias Claro - Malévola Alves - Vistos. Havendo interesse de menor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA (OAB 264167/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB
506551/SP), FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP)
Processo 1013510-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pro
Ensino Eireli - Vistos. Renove-se a tentativa de citação, observado o endereço mencionado na petição retro. Expeça-se carta.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO
CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP)
Processo 1014270-38.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A -
Vistos. Observo que tanto a parte autora, quanto a parte ré não possuem endereço nos limites deste Foro Regional I - Santana,
mas do Foro de Santo Amaro, de modo que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se
de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se
posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque
as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de
juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Noutro giro verbal,
não cabe aos litigantes optar por qualquer um dos Foros Regionais ou Central Cível para processamento da demanda. Nesse
sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ELEIÇÃO DE FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA -DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DISTRITAL DE pinheiros, que corresponde ao
domicílio do autor INTANGIBILIDADE. Tratando-se de competência funcional, decorrente das regras de organização judiciária,
a competência é absoluta, não podendo ser escolhida ou derrogada a critério das partes, e por isso deve ser declinada de
ofício. O Foro Regional de Pinheiros pertence à Comarca de São Paulo, não havendo se falar em modificação da competência
territorial ou ofensa à cláusula de eleição. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2019171-21.2014.8.26.0000;
Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 20/03/2014; Data de Registro: 26/03/2014) “Agravo de instrumento. Ação de divórcio em reclamação preprocessual.
Acordo homologado pelo CEJUSC. Cumprimento de sentença. Decisão declinou, de ofício, da competência para processar e
julgar a demanda. Insurgência da exequente sob alegação de que houve a homologação judicial do acordo, feita por Juiz que
integra o CEJUSC do Foro Central da Capital. Descabimento. Título emanado do CEJUSC não gera vinculação a qualquer
juízo. Possibilidade de se conhecer, de ofício, da incompetência. Critério funcional que gera incompetência absoluta, podendo
ser arguida a qualquer tempo. No caso, deverão ser observadas as regras ordinárias de competência. Redistribuição dos autos
para uma das Varas Cíveis do Foro Regional IV da Lapa, está correta. Previsão do artigo 53, III, “c” e, por analogia, do parágrafo
único do artigo 516 do CPC. Decisão mantida. Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2098358-34.2021.8.26.0000;
Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 06/05/2021; Data de Registro: 06/05/2021) Importante mencionar tese firmada pelo STJ, tema 1282, no sentido
de que a seguradora não sub-roga nos direitos do segurado. Nesse sentido: “JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Apelação. Ação
regressiva da seguradora contra empresa de energia. Competência. Acórdão não acolheu a preliminar de incompetência do
juízo suscitada pela empresa de energia e deu provimento ao recurso da seguradora. Recurso Especial interposto pela RGE
Sul Distribuidora em que teve determinação do retorno dos autos para eventual aplicação do Juízo de Retratação. Despacho
da Egrégia Presidência desta Seção para eventual retratação, nos moldes do artigo 1.030 inciso II, do Código de Processo
Civil. Posterior tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na análise do Tema 1282 sedimentou entendimento de
natureza vinculante no sentido de que o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de
prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. Precedente. Retratação
que se impõe, com o consequente acolhimento da preliminar de incompetência do Juízo e anulação do acórdão objeto do
recurso de apelação, com determinação de remessa dos autos ao foro de domicílio da empresa requerida para processamento
e julgamento, nos termos do artigo 53 inciso III alínea “a”, do Código de Processo Civil. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO.”
(TJSP; Apelação Cível 1099534-88.2023.8.26.0002; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Assim, após
decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro de Santo Amaro. Feitas as
devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de
estilo. Com eventual manifestação de desistência em relação ao prazo recursal, os autos serão imediatamente encaminhados
ao distribuidor para o cumprimento do acima determinado, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão. Intime-
se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014517-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Bruno
Nascimento Mota - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Providencie o cartório, se o caso, a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente recolher a taxa correlata (salvo se deferida justiça gratuita) e apresentar cálculo atualizado do débito. Expeça-se carta.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. menclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011459-47.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Delir Jose Severo - Cesar Junior
de Araujo - - PRISCILA DE ARAUJO e outros - Vistos. Fls. 335/337: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MUNIZ SHECAIRA (OAB 373956/SP), FERNANDO MUNIZ SHECAIRA (OAB 373956/SP), FERNANDO MUNIZ SHECAIRA (OAB
373956/SP), ANDRE TAVARES VALDEVINO (OAB 284075/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1011785-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se o
exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1013326-17.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo- Cantareira - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos.
- ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA
CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
Processo 1013358-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1013386-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sophia Emanuele
Monteiro Galdino Dias Claro - Malévola Alves - Vistos. Havendo interesse de menor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA (OAB 264167/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB
506551/SP), FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP)
Processo 1013510-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pro
Ensino Eireli - Vistos. Renove-se a tentativa de citação, observado o endereço mencionado na petição retro. Expeça-se carta.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO
CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP)
Processo 1014270-38.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A -
Vistos. Observo que tanto a parte autora, quanto a parte ré não possuem endereço nos limites deste Foro Regional I - Santana,
mas do Foro de Santo Amaro, de modo que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se
de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se
posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque
as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de
juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Noutro giro verbal,
não cabe aos litigantes optar por qualquer um dos Foros Regionais ou Central Cível para processamento da demanda. Nesse
sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ELEIÇÃO DE FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA -DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DISTRITAL DE pinheiros, que corresponde ao
domicílio do autor INTANGIBILIDADE. Tratando-se de competência funcional, decorrente das regras de organização judiciária,
a competência é absoluta, não podendo ser escolhida ou derrogada a critério das partes, e por isso deve ser declinada de
ofício. O Foro Regional de Pinheiros pertence à Comarca de São Paulo, não havendo se falar em modificação da competência
territorial ou ofensa à cláusula de eleição. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2019171-21.2014.8.26.0000;
Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 20/03/2014; Data de Registro: 26/03/2014) “Agravo de instrumento. Ação de divórcio em reclamação preprocessual.
Acordo homologado pelo CEJUSC. Cumprimento de sentença. Decisão declinou, de ofício, da competência para processar e
julgar a demanda. Insurgência da exequente sob alegação de que houve a homologação judicial do acordo, feita por Juiz que
integra o CEJUSC do Foro Central da Capital. Descabimento. Título emanado do CEJUSC não gera vinculação a qualquer
juízo. Possibilidade de se conhecer, de ofício, da incompetência. Critério funcional que gera incompetência absoluta, podendo
ser arguida a qualquer tempo. No caso, deverão ser observadas as regras ordinárias de competência. Redistribuição dos autos
para uma das Varas Cíveis do Foro Regional IV da Lapa, está correta. Previsão do artigo 53, III, “c” e, por analogia, do parágrafo
único do artigo 516 do CPC. Decisão mantida. Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2098358-34.2021.8.26.0000;
Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 06/05/2021; Data de Registro: 06/05/2021) Importante mencionar tese firmada pelo STJ, tema 1282, no sentido
de que a seguradora não sub-roga nos direitos do segurado. Nesse sentido: “JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Apelação. Ação
regressiva da seguradora contra empresa de energia. Competência. Acórdão não acolheu a preliminar de incompetência do
juízo suscitada pela empresa de energia e deu provimento ao recurso da seguradora. Recurso Especial interposto pela RGE
Sul Distribuidora em que teve determinação do retorno dos autos para eventual aplicação do Juízo de Retratação. Despacho
da Egrégia Presidência desta Seção para eventual retratação, nos moldes do artigo 1.030 inciso II, do Código de Processo
Civil. Posterior tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na análise do Tema 1282 sedimentou entendimento de
natureza vinculante no sentido de que o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de
prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. Precedente. Retratação
que se impõe, com o consequente acolhimento da preliminar de incompetência do Juízo e anulação do acórdão objeto do
recurso de apelação, com determinação de remessa dos autos ao foro de domicílio da empresa requerida para processamento
e julgamento, nos termos do artigo 53 inciso III alínea “a”, do Código de Processo Civil. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO.”
(TJSP; Apelação Cível 1099534-88.2023.8.26.0002; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Assim, após
decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro de Santo Amaro. Feitas as
devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de
estilo. Com eventual manifestação de desistência em relação ao prazo recursal, os autos serão imediatamente encaminhados
ao distribuidor para o cumprimento do acima determinado, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão. Intime-
se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014517-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Bruno
Nascimento Mota - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Providencie o cartório, se o caso, a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º