Processo ativo

integralmente

1025935-56.2022.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Autor: integra *** integralmente
Advogados e OAB
Advogado: e, por esta razão, ter se *** e, por esta razão, ter se sentido coagido a aceitar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 171/179 dos bens deixados por Regina Zeiger, ressalvados
eventuais erros, omissões ou prejuízos a terceiros interessados. Determino o recolhimento do imposto de transmissão “causa
mortis”, de acordo com o art. 17, caput, da lei estadual n° 10.705/00. Intime-se o Fisco Estadual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , nos termos do art. 659, § 2º,
do Código de Processo Civil, observando-se o comunicado da Corregedoria Geral da Justiça n° 1.252/19. Transitada em julgado
a sentença, o formal de partilha, conforme disposto no provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 31/2013, poderá ser
confeccionado no cartório extrajudicial, devendo o(a) inventariante providenciar o necessário, nos termos do provimento acima.
Outrossim, tratando-se de quinhão hereditário cujo valor não exceda a cinco salários mínimos, o formal de partilha poderá ser
substituído por certidão de pagamento, nos moldes do art. 655, §único, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor dos herdeiros bem como da credora Casa de Cuidados
Cantareira Ltda, observando os termos da partilha ora homologada. Providenciem os patronos o preenchimento do formulário
eletrônico, conforme comunicado conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017 e Comunicado CG nº 12/2024. Cumpridas as determinações, ao arquivo com
as cautelas da prática. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO PEREIRA
(OAB 429980/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), JOSUE ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 89367/SP)
Processo 1025935-56.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.D.M. - - S.B.M. - Fl.
218: Diga a parte contrária, em cinco dias. Após, ao MP. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 54909/BA), RENATA DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 54909/BA)
Processo 1026559-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.O. - 1. Fls. 247/253: Recebo como
aditamento à inicial. Anote-se. 2. Quanto ao pedido de retirada do menor na festividade do natal, indefiro, reiterando-se
integralmente a decisão de fls. 225/226, respeitado entendimento contrário. Pelos e-mails juntados aos autos, em trocas de
mensagens com a requerida (ainda não habilitada nos autos), resta demonstrado o desconforto da genitora com a retirada do
menor do lar materno não havendo qualquer concordância neste sentido (fls. 267/268). Ademais, o menor possui apenas 11
meses, não sendo recomendado o pernoite e o distanciamento da genitora por longos períodos. 3. Assim, aguarde-se a sessão
de conciliação designada para o dia 07.02.2025 (fls. 230/232). Providencie a serventia o necessário para citação da requerida,
tendo em vista a diligência do oficial de justiça devidamente recolhida (fls. 265/266). 4. Por fim, frisa-se que não serão aceitos
links como prova nos autos. Caso o requerente pretenda a juntada de vídeos, deverá realizar a gravação em mídia e entregar
em cartório para arquivamento em pasta própria, sendo este o procedimento adequado. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI
(OAB 258168/SP)
Processo 1028615-43.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.F.R. - - V.F.R. - Providenciem as partes o
encaminhamento da r. Sentença ao cartório de registro civil competente, para a devida averbação. Comprovado o registro, ou na
inércia, em 30 dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), EVERSON RICOTTA
(OAB 345425/SP)
Processo 1029185-63.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A. e outros - R.M.A.S. - Vistos. Recebo
os embargos declaratórios opostos pelo réu (fls. 160/166), porquanto tempestivos. E, no mérito, acolho-os para sanar omissão
apontada. Em sede de contestação, o requerido sustentou a nulidade do acordo realizado perante o CEJUSC no tocante aos
alimentos à ex-cônjuge, tendo em vista estar desacompanhado de advogado e, por esta razão, ter se sentido coagido a aceitar
o referido acordo. Entretanto, não assiste razão ao requerido. Inicialmente, verifica-se que a representação do embargante por
advogado se deu após a realização da audiência de conciliação, e que não há nos autos qualquer comprovação de que tenha
ocorrido coação ou outro vício de consentimento no momento da formalização do acordo. Ademais, a audiência foi realizado por
mediador devidamente habilitado perante o TJSP. O Código Civil, em seu artigo 104, estabelece os requisitos de validade dos
negócios jurídicos, quais sejam: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso, o acordo foi firmado
por partes capazes, e não se vislumbra qualquer ilegalidade que comprometa a sua validade. Este também é o entendimento
jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vejamos: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM
IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTICIADO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE A PRESENÇA DE ADVOGADO NÃO É
REQUISITO ESSENCIAL PARA CONFERIR VALIDADE AO ATO DE TRANSAÇÃO, SENDO PLENAMENTE VÁLIDO E EFICAZ
O ACORDO SUBSCRITO DIRETAMENTE PELAS PARTES INTERESSADAS. MUITO EMBORA SE ENTENDA QUE A VINDA
AOS AUTOS DE PETIÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO PRESENÇA
ESPONTÂNEA DO RÉU, O QUE SUPRIRIA A FALTA DE CITAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC), NÃO SE VERIFICA A PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO E. STJ. NEGÓCIO JURÍDICO QUE PREENCHE OS
REQUISITOS DE VALIDADE PREVISTOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL (AGENTE CAPAZ, OBJETO LÍCITO E FORMA
PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI). ACORDO HOMOLOGADO, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA NOS TERMOS
DO ART. 487, III, “b”, DO CPC. Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 1016382-32.2024.8.26.0577; Relator
(a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/12/2024; Data de Registro: 14/12/2024) Por fim, caso o requerido entenda pela nulidade do acordo, deverá
buscar os meios adequados para discussão, através de ação autônoma. Ante todo o exposto, acolho os embargos declaratórios
opostos pelo réu, para sanar a omissão apontada, e no mérito, rejeito as alegações apresentadas pelo requerido, mantendo a
decisão de fls. 151/152 em todos os seus termos. Para prosseguimento do feito, certifique a serventia se houve o cumprimento
integral da decisão de fls. 151/152, especialmente, a pesquisa via ARISP, conforme determinado no item 17. Intime-se - ADV:
ABIGAIL SILVA MOURA (OAB 355672/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP), SARAH VICTORIA
FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP)
Processo 1030057-15.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1031824-54.2023.8.26.0001) - Interdição/Curatela - Tutela
de Urgência - D.T.M. - - R.Y.M. - Providencie a parte interessada, o encaminhamento do mandado de registro de interdição
expedido às fls. 321, ao cartório de registro civil da Sé, para seu devido registro. Após, comprove-se nos autos, no prazo de
30 dias. Cumpra-se. - ADV: ANNA PAOLA LORUSSO MARTINO (OAB 450596/SP), ANNA PAOLA LORUSSO MARTINO (OAB
450596/SP)
Processo 1030271-35.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.J.M. - Cumpra o autor integralmente
o determinado às fls. 41/42. Cumpra-se, no prazo determinado, 15 dias. - ADV: YASMIN SABATTINE SILVA (OAB 459692/SP)
Processo 1030462-33.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.P. -
Vistos. Fls. 152/153: Reitere-se o ofício de fls. 138. Intimem-se. - ADV: IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
Processo 1030764-12.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.P. - Providenciem as partes o encaminhamento
da r. Sentença ao cartório de registro civil competente, para a devida averbação. Comprovado o registro, ou na inércia, em 30
dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:10
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