Processo ativo
Justiça do Trabalho
INTERCEMENT BRASIL S.A. informa que foi deferido
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011077-47.2022.5.03.0027
Tribunal: Justiça do Trabalho
Vara: de Falências e
Partes e Advogados
Nome: da Reclamada *** da Reclamada INTERCEMENT
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS FERNAND *** CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4157/2025 Tribunal Superior do Trabalho 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Advogado CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
Brasília, 4 de fevereiro de 2025. CASTRO(OAB: 106094-A/RJ)
Agravado(s) LUIZ ANTONIO DA COSTA GIRAUDO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Advogada JAMILA ARIANE FERREIRA
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES MOTA(OAB: 91788-A/RS)
Ministro Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº Ag-AIRR-0011077-47. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2022.5.03.0027
Complemento Processo Eletrônico - LUIZ ANTONIO DA COSTA GIRAUDO
Agravante(s) BRUNA CRISTINA DA FONSECA
ANDRADE
Vistos etc.
Advogado CLÁUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG) Junte-se a Petição n.º 7987/2025-6.
Advogado LORENA DE FATIMA OLIVEIRA DA
CUNHA RODRIGUES(OAB: 197489- A Reclamada INTERCEMENT BRASIL S.A. informa que foi deferido
A/MG)
o processamento, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Agravado(s) BUSATO - TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA Recuperações judiciais de São Paulo/SP, de sua recuperação
Advogada LÍGIA MARIA MARINO DE
OLIVEIRA(OAB: 20961-A/ES) judicial nos autos do Processo n.º 1192002-34.2024.8.26.0100.
Agravado(s) VALE S.A. Requer a suspensão do feito, a intimação dos credores sujeitos à
Advogado MAURÍCIO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 156805-A/SP) recuperação judicial acerca da via adequada para persecução de
seus créditos, o levantamento dos depósitos recursais e o
Intimado(s)/Citado(s):
cancelamento das apólices de seguro garantia apresentadas no
- BRUNA CRISTINA DA FONSECA ANDRADE
- BUSATO - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA feito, a isenção dos depósitos recursais na interposição de recursos
- VALE S.A. e a suspensão do crédito trabalhista no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Vistos etc.
Preliminarmente, determino à Secretaria da Eg. 5ª Turma que adote
Junte-se a Petição n.º 710775/2024-4.
as providências cabíveis, a fim fazer constar da capa dos autos e
Trata-se de ofício do Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-
dos registros processuais a expressão "EM RECUPERAÇÃO
Presidente deste Triibunal Superior, com solicitação de remessa
JUDICIAL" logo após o nome da Reclamada INTERCEMENT
dos autos para tentativa de conciliação no âmbito do CEJUSC/TST.
BRASIL S.A., cuja administradora judicial é a empresa DELOITTE
Desse modo, determino à Secretaria da Eg. 5ª Turma que remeta
TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (fl. 428).
os autos ao CEJUSC/TST, com expressa delegação deste Relator
Esclareço que, na hipótese de deferimento de recuperação judicial
ao Ministro Vice-Presidente e/ou à Juíza Auxiliar da Vice-
ou falência, as ações que demandam quantia ilíquida prosseguem
Presidência para a realização de todos os atos processuais cabíveis
regularmente perante a Justiça do Trabalho até a apuração do
(art. 10 da RA 2398/2022), inclusive para designação de audiência
crédito e a expedição da certidão de habilitação deste, nos termos
de tentativa de conciliação, a qual, caso frutífera, deverá ser
dos artigos 6º da Lei 11.101/2005 e 124, § 1º, da Consolidação dos
comunicada a este Relator.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Não havendo acordo, devolvam-se os autos para regular
A prática dos atos de execução, contudo, caberá ao Juízo da
prosseguimento do feito.
Recuperação Judicial, de modo que "todos os créditos anteriores à
Cumpra-se.
decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos
ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no
Publique-se.
quadro geral de credores, observadas as preferências e demais
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
critérios legais" (TST-RO-6916-52.2016.5.15.0000, Subseção II
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Alencar Rodrigues, publicado no DeJT de 12/06/2020).
Ministro Relator
No mesmo sentido, o entendimento adotado nos autos do TST-RO-
5659-84.2019.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Processo Nº AIRR-0020005-11.2022.5.04.0204
Complemento Processo Eletrônico Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no
Agravante(s) INTERCEMENT BRASIL S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DeJT de 18/12/2020, segundo o qual a competência para decidir
Advogado ÁLVARO VAN DER LEY LIMA acerca do patrimônio da empresa em recuperação judicial, inclusive
NETO(OAB: 15657/PE)
em relação aos depósitos recursais, é do Juiz da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Advogado CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
Brasília, 4 de fevereiro de 2025. CASTRO(OAB: 106094-A/RJ)
Agravado(s) LUIZ ANTONIO DA COSTA GIRAUDO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Advogada JAMILA ARIANE FERREIRA
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES MOTA(OAB: 91788-A/RS)
Ministro Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº Ag-AIRR-0011077-47. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2022.5.03.0027
Complemento Processo Eletrônico - LUIZ ANTONIO DA COSTA GIRAUDO
Agravante(s) BRUNA CRISTINA DA FONSECA
ANDRADE
Vistos etc.
Advogado CLÁUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG) Junte-se a Petição n.º 7987/2025-6.
Advogado LORENA DE FATIMA OLIVEIRA DA
CUNHA RODRIGUES(OAB: 197489- A Reclamada INTERCEMENT BRASIL S.A. informa que foi deferido
A/MG)
o processamento, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Agravado(s) BUSATO - TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA Recuperações judiciais de São Paulo/SP, de sua recuperação
Advogada LÍGIA MARIA MARINO DE
OLIVEIRA(OAB: 20961-A/ES) judicial nos autos do Processo n.º 1192002-34.2024.8.26.0100.
Agravado(s) VALE S.A. Requer a suspensão do feito, a intimação dos credores sujeitos à
Advogado MAURÍCIO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 156805-A/SP) recuperação judicial acerca da via adequada para persecução de
seus créditos, o levantamento dos depósitos recursais e o
Intimado(s)/Citado(s):
cancelamento das apólices de seguro garantia apresentadas no
- BRUNA CRISTINA DA FONSECA ANDRADE
- BUSATO - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA feito, a isenção dos depósitos recursais na interposição de recursos
- VALE S.A. e a suspensão do crédito trabalhista no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Vistos etc.
Preliminarmente, determino à Secretaria da Eg. 5ª Turma que adote
Junte-se a Petição n.º 710775/2024-4.
as providências cabíveis, a fim fazer constar da capa dos autos e
Trata-se de ofício do Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-
dos registros processuais a expressão "EM RECUPERAÇÃO
Presidente deste Triibunal Superior, com solicitação de remessa
JUDICIAL" logo após o nome da Reclamada INTERCEMENT
dos autos para tentativa de conciliação no âmbito do CEJUSC/TST.
BRASIL S.A., cuja administradora judicial é a empresa DELOITTE
Desse modo, determino à Secretaria da Eg. 5ª Turma que remeta
TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (fl. 428).
os autos ao CEJUSC/TST, com expressa delegação deste Relator
Esclareço que, na hipótese de deferimento de recuperação judicial
ao Ministro Vice-Presidente e/ou à Juíza Auxiliar da Vice-
ou falência, as ações que demandam quantia ilíquida prosseguem
Presidência para a realização de todos os atos processuais cabíveis
regularmente perante a Justiça do Trabalho até a apuração do
(art. 10 da RA 2398/2022), inclusive para designação de audiência
crédito e a expedição da certidão de habilitação deste, nos termos
de tentativa de conciliação, a qual, caso frutífera, deverá ser
dos artigos 6º da Lei 11.101/2005 e 124, § 1º, da Consolidação dos
comunicada a este Relator.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Não havendo acordo, devolvam-se os autos para regular
A prática dos atos de execução, contudo, caberá ao Juízo da
prosseguimento do feito.
Recuperação Judicial, de modo que "todos os créditos anteriores à
Cumpra-se.
decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos
ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no
Publique-se.
quadro geral de credores, observadas as preferências e demais
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
critérios legais" (TST-RO-6916-52.2016.5.15.0000, Subseção II
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Alencar Rodrigues, publicado no DeJT de 12/06/2020).
Ministro Relator
No mesmo sentido, o entendimento adotado nos autos do TST-RO-
5659-84.2019.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Processo Nº AIRR-0020005-11.2022.5.04.0204
Complemento Processo Eletrônico Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no
Agravante(s) INTERCEMENT BRASIL S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DeJT de 18/12/2020, segundo o qual a competência para decidir
Advogado ÁLVARO VAN DER LEY LIMA acerca do patrimônio da empresa em recuperação judicial, inclusive
NETO(OAB: 15657/PE)
em relação aos depósitos recursais, é do Juiz da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857