Processo ativo
0068240-37.2007.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0068240-37.2007.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: interessado para a retirar sua ce *** interessado para a retirar sua certidão de honorários expedida nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerida não tem efetividade para o fim desejado pelo agravante. O salário é, em regra, impenhorável, admitindo raras e
específicas exceções. Caso o salário eventualmente recebido pela executada seja considerável ou ultrapassasse o valor legal
que permite a penhora, constará da declaração de imposto de renda entregue ao fisco e, portanto, seria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verificável por meio
da pesquisa INFOJUD. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262438-
78.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023 No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”,
local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0068240-37.2007.8.26.0506 (2763/2007) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Flavio
Giachetto - Unimed - - Hospital Sao Paulo - - Luiz Americo Beltreschi - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte
interessada em cartório, no prazo de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã)
Judicial, sob pena de serem destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos
sem manifestação, os bens serão destruídos. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), ELAINE CRISTINA DE
SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP), FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP)
Processo 1001160-77.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Bemogren Participações Ltda - Anderson Rafael de Castro - Vistos. Proferida decisão que deferiu a produção de prova pericial
(fls. 181/182), sobreveio acórdão determinando a apreciação do pedido de produção de prova oral formulado pela autora (fls.
232/234). Desse modo, passo a apreciá-lo. A prova pericial, com se sabe, antecede a produção de prova oral. Se assim, por
ora, resta deferida a produção de prova oral postulada a fls. 179/180, em audiência a ser oportunamente designada. Sobre
a proposta de honorários periciais (fls. 197/203), manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias. Após, conclusos com
urgência, tendo em vista o quanto alegado a fls. 226/227. Anotem a seguinte pendência provisória “prova pericial urgente”. Int. -
ADV: CLAUDIA CORREA NEVES (OAB 112156/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Processo 1005797-08.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Daian Gregori Bringhente -
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.Br. Ao interessado o para distribuição da precatória pela via eletrônica. Em caso de recusa, o interessado deverá
comprovar o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB
377812/SP), LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 1021913-60.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Cesário - Banco
Agiplan S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1022740-32.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Noel Leite da Costa -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1032525-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yael, registrado civilmente como
Laura Emilia Macal Ossietinsky - Ciência às partes acerca do ofício-resposta retro. - ADV: BRUNO CÉSAR BAPTISTA DE
SIQUEIRA (OAB 455360/SP)
Processo 1037998-87.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Galdiano
Magalhães - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para condenar a ré ao
pagamento da quantia de R$1.565,00, corrigida monetariamente desde o orçamento e acrescida de juros legais moratórios a
partir da citação, observando-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil no tocante a juros de
mora e correção monetária (a nova lei aplica-se a partir de sua entrada em vigor. A taxa legal dos juros deverá seguir as normas
do Conselho Monetário Nacional e ser divulgada pelo Banco Central, conforme o art. 406, § 2º, do CC, a partir de 28/06/2024
ou 28/08/2024, conforme o art. 5º da Lei nº 14.905/2024. Quanto a correção monetária, sem previsão legal específica, aplica-
se o IPCA/IBGE ou índice substituto, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Em
face da sucumbência recíproca, as partes arcarão, na mesma proporção, com pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$2.000,00, por apreciação equitativa, eis que irrisório o valor da condenação
for irrisório, observando-se a gratuidade concedida ao autor. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 1045462-31.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Carlos Eduardo Bortoletto
Izidoro - Prime Comercio de Veiculos Ltda e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa
para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD etc) conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CARLOS
EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1047998-88.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Apararecida Segnini Brandão
- Wilson Antonio Brigatto e outros - Intimação do advogado interessado para a retirar sua certidão de honorários expedida nos
autos e que se encontra disponível no sistema para impressão, bem como a providenciar a entrega ao respectivo destinatário. -
ADV: EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1051360-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Antonio Carlos Ortiz de Godoy - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Compareça a parte interessada em cartório, no
prazo de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de
serem destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os
bens serão destruídos. - ADV: PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA), CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerida não tem efetividade para o fim desejado pelo agravante. O salário é, em regra, impenhorável, admitindo raras e
específicas exceções. Caso o salário eventualmente recebido pela executada seja considerável ou ultrapassasse o valor legal
que permite a penhora, constará da declaração de imposto de renda entregue ao fisco e, portanto, seria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verificável por meio
da pesquisa INFOJUD. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262438-
78.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023 No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”,
local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0068240-37.2007.8.26.0506 (2763/2007) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Flavio
Giachetto - Unimed - - Hospital Sao Paulo - - Luiz Americo Beltreschi - Transitada em julgado a sentença, compareça a parte
interessada em cartório, no prazo de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã)
Judicial, sob pena de serem destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos
sem manifestação, os bens serão destruídos. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), ELAINE CRISTINA DE
SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP), FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP)
Processo 1001160-77.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Bemogren Participações Ltda - Anderson Rafael de Castro - Vistos. Proferida decisão que deferiu a produção de prova pericial
(fls. 181/182), sobreveio acórdão determinando a apreciação do pedido de produção de prova oral formulado pela autora (fls.
232/234). Desse modo, passo a apreciá-lo. A prova pericial, com se sabe, antecede a produção de prova oral. Se assim, por
ora, resta deferida a produção de prova oral postulada a fls. 179/180, em audiência a ser oportunamente designada. Sobre
a proposta de honorários periciais (fls. 197/203), manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias. Após, conclusos com
urgência, tendo em vista o quanto alegado a fls. 226/227. Anotem a seguinte pendência provisória “prova pericial urgente”. Int. -
ADV: CLAUDIA CORREA NEVES (OAB 112156/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Processo 1005797-08.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Daian Gregori Bringhente -
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.Br. Ao interessado o para distribuição da precatória pela via eletrônica. Em caso de recusa, o interessado deverá
comprovar o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB
377812/SP), LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 1021913-60.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Cesário - Banco
Agiplan S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1022740-32.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Noel Leite da Costa -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1032525-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yael, registrado civilmente como
Laura Emilia Macal Ossietinsky - Ciência às partes acerca do ofício-resposta retro. - ADV: BRUNO CÉSAR BAPTISTA DE
SIQUEIRA (OAB 455360/SP)
Processo 1037998-87.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Galdiano
Magalhães - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para condenar a ré ao
pagamento da quantia de R$1.565,00, corrigida monetariamente desde o orçamento e acrescida de juros legais moratórios a
partir da citação, observando-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil no tocante a juros de
mora e correção monetária (a nova lei aplica-se a partir de sua entrada em vigor. A taxa legal dos juros deverá seguir as normas
do Conselho Monetário Nacional e ser divulgada pelo Banco Central, conforme o art. 406, § 2º, do CC, a partir de 28/06/2024
ou 28/08/2024, conforme o art. 5º da Lei nº 14.905/2024. Quanto a correção monetária, sem previsão legal específica, aplica-
se o IPCA/IBGE ou índice substituto, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Em
face da sucumbência recíproca, as partes arcarão, na mesma proporção, com pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$2.000,00, por apreciação equitativa, eis que irrisório o valor da condenação
for irrisório, observando-se a gratuidade concedida ao autor. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 1045462-31.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Carlos Eduardo Bortoletto
Izidoro - Prime Comercio de Veiculos Ltda e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa
para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD etc) conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CARLOS
EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1047998-88.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Apararecida Segnini Brandão
- Wilson Antonio Brigatto e outros - Intimação do advogado interessado para a retirar sua certidão de honorários expedida nos
autos e que se encontra disponível no sistema para impressão, bem como a providenciar a entrega ao respectivo destinatário. -
ADV: EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1051360-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Antonio Carlos Ortiz de Godoy - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Compareça a parte interessada em cartório, no
prazo de 30 dias, para retirada dos objetos que encontram-se depositados em mãos do(a) Escrivão(ã) Judicial, sob pena de
serem destruídos independente de nova intimação (NSCGJ, artigo 174, Prov. CGJ 08/2009). Decorridos sem manifestação, os
bens serão destruídos. - ADV: PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA), CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º