Processo ativo
1500088-40.2020.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1500088-40.2020.8.26.0526
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: interessado *** interessado providenciar
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado).
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, o adolescente na pessoa de seus representantes legais,
providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência,
os endereços eletrônicos e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual,
bem como, lhes deem ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas,
estas deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação,
colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o
Defensor, reservadamente, entrevistar os menores, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e
aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seus representados. Nos termos do Comunicado nº 174/2009
da Corregedoria Geral de Justiça, servirá a presente decisão como: - ADV: DENISE REGINA DE PAULA (OAB 494918/SP)
Processo 1500088-40.2020.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RIVELINO BARBOSA - Vistos.
Diante do trânsito em julgado nos autos, passo a deliberar: 1. Em face da condenação do réu ao cumprimento de pena privativa
de liberdade no regime inicial aberto, e tendo em vista que o réu encontra-se em liberdade, expeça-se guia de recolhimento,
encaminhando-se ao Juízo da Execução Criminal competente, nos termos do item 1.2. do Comunicado CG n° 612/2024. 2. No
que tange ao pagamento da taxa judiciária, consigno que foi concedido ao réu os benefícios da gratuidade de justiça, conforme
exposto na decisão de fls. 94/95. Assim, nada a prover nesse quesito. 3. Arbitro os honorários advocatícios dos Procuradores
nomeados, no teto do Convênio. Expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar
a impressão e entrega na OAB. 4. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da
NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). Cumpridas todas as determinações acima listadas, procedam-se as comunicações de praxe
junto ao IIRGD/SP e TRE/SP e arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Salto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: CITAÇÃO POR EDITAL (OAB 1/
SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
Processo 1500106-22.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO CESAR LOPES DOS
SANTOS - Vistos. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 61/64. Todos os requisitos e pressupostos da ação
penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição
sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes
para o momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão
apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, os demais argumentos da defesa dizem
respeito ao mérito e guardarão melhor análise durante a instrução processual. Outrossim, em termos de prosseguimento do
feito, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 14h30min, pelo sistema
“Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. INTIMEM-SE o Ministério Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-
se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG 284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual
existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá
ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes
indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s)
defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a
expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem
como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as
comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada - instruindo-se o competente mandado, com cópia desta
decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede deste
Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização
do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse
por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder
a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/
advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos
do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO (OAB 162469/
SP)
Processo 1501832-65.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.F.L. -
L.F.C.J. - P.F.L. - - V.M.B. - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos, tempestivamente, pelo assistente de acusação
e pelo Ministério Público. Vista às partes para apresentação de suas razões recursais e contrarrazões, no prazo legal. Após,
estando o(s) recurso(s) interposto(s) devidamente processado(s), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas legais. Atente-se a serventia, acerca da
existência de mídias eletrônicas nos autos, certificando-se, nos termos do artigo 102 das NSCGJ. Sem prejuízo, nos termos
dos Comunicados CG n° 775/2022 e 328/2023, verifique-se a efetiva comunicação das peças emitidas via BNMP, bem como
do(s) RJI cadastrados, promovendo a regularização, se o caso. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se - ADV: ELAINE CRISTINA
GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP),
ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO
(OAB 199358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado).
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, o adolescente na pessoa de seus representantes legais,
providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência,
os endereços eletrônicos e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual,
bem como, lhes deem ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas,
estas deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação,
colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o
Defensor, reservadamente, entrevistar os menores, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e
aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seus representados. Nos termos do Comunicado nº 174/2009
da Corregedoria Geral de Justiça, servirá a presente decisão como: - ADV: DENISE REGINA DE PAULA (OAB 494918/SP)
Processo 1500088-40.2020.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RIVELINO BARBOSA - Vistos.
Diante do trânsito em julgado nos autos, passo a deliberar: 1. Em face da condenação do réu ao cumprimento de pena privativa
de liberdade no regime inicial aberto, e tendo em vista que o réu encontra-se em liberdade, expeça-se guia de recolhimento,
encaminhando-se ao Juízo da Execução Criminal competente, nos termos do item 1.2. do Comunicado CG n° 612/2024. 2. No
que tange ao pagamento da taxa judiciária, consigno que foi concedido ao réu os benefícios da gratuidade de justiça, conforme
exposto na decisão de fls. 94/95. Assim, nada a prover nesse quesito. 3. Arbitro os honorários advocatícios dos Procuradores
nomeados, no teto do Convênio. Expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar
a impressão e entrega na OAB. 4. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da
NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). Cumpridas todas as determinações acima listadas, procedam-se as comunicações de praxe
junto ao IIRGD/SP e TRE/SP e arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Salto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: CITAÇÃO POR EDITAL (OAB 1/
SP), RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
Processo 1500106-22.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO CESAR LOPES DOS
SANTOS - Vistos. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 61/64. Todos os requisitos e pressupostos da ação
penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição
sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes
para o momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão
apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, os demais argumentos da defesa dizem
respeito ao mérito e guardarão melhor análise durante a instrução processual. Outrossim, em termos de prosseguimento do
feito, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 14h30min, pelo sistema
“Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. INTIMEM-SE o Ministério Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-
se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG 284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual
existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá
ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes
indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s)
defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a
expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem
como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as
comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada - instruindo-se o competente mandado, com cópia desta
decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede deste
Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização
do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse
por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder
a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/
advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos
do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO (OAB 162469/
SP)
Processo 1501832-65.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.F.L. -
L.F.C.J. - P.F.L. - - V.M.B. - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos, tempestivamente, pelo assistente de acusação
e pelo Ministério Público. Vista às partes para apresentação de suas razões recursais e contrarrazões, no prazo legal. Após,
estando o(s) recurso(s) interposto(s) devidamente processado(s), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e observadas as cautelas legais. Atente-se a serventia, acerca da
existência de mídias eletrônicas nos autos, certificando-se, nos termos do artigo 102 das NSCGJ. Sem prejuízo, nos termos
dos Comunicados CG n° 775/2022 e 328/2023, verifique-se a efetiva comunicação das peças emitidas via BNMP, bem como
do(s) RJI cadastrados, promovendo a regularização, se o caso. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se - ADV: ELAINE CRISTINA
GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP),
ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO
(OAB 199358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º