Processo ativo
1017541-35.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1017541-35.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: interessado reserve data e h *** interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1017541-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Antonio Barrera - Vistos.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. No ato contínuo, defiro ao(à) autor(a)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de designar audiência
de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento
na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo,
reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja
conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado
pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim
sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via
PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1017548-27.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra no rol
taxativo previsto no art. 189 do CPC. Retire-se a tarja. Providencie o requerente a juntada planilha atualizada de cálculos.
Providencie, ainda, recolhimento da taxa de impressão (Guia FEDTJ, cód. 201-0, no valor de R$ 7,21). Após, voltem conclusos.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1017550-94.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila Matta Pagliuco - Vistos. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No ato contínuo, defiro a inclusão do(s) executado(s)
no cadastro de inadimplentes SERASAJUD mediante recolhimento da guia FEDTJ (cód. 434-1) no valor de uma UFESP por
executado. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês (artigo 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB
204257/SP)
Processo 1017554-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos Gouvea - Vistos. Esclareça o requerente o motivo da distribuição do presente feito nesta comarca, tendo em vista que
sua petição inicial está endereçada à comarca de Santa Bárbara d’Oeste/SP e ambas as partes possuem domicílio em comarcas
distintas da deste Juízo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: LETHÍCIA GAIOTTI FACCIOLI (OAB 469642/SP), RAFAEL FERREIRA REZENDE (OAB 469741/SP)
Processo 1017567-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. O presente expediente teve distribuição direcionada com suspeita de repetição dos autos 1015664-60.2024.8.26.0019.
Verifico tratar-se das mesmas partes, porém com objeto diverso do anteriormente distribuído.Não se vislumbrando a existência
de conexão ou acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre redistribuição. Intime(m)-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1017575-10.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suzigan Consultoria Empresarial
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento das custas iniciais ao fim do processo, porquanto não comprovados os requisitos
previstos no art. 5º da Lei 11.608/03, quais sejam, a momentânea impossibilidade financeira, ainda que parcial, e o não
enquadramento das execuções de título extrajudicial no rol taxativo ali previsto. Assim, intime-se o exequente a realizar o
recolhimento das custas iniciais (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 1.115,26), no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1017576-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Nacional - Vistos.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura
desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diferença
da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 27,40). Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1017541-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Antonio Barrera - Vistos.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. No ato contínuo, defiro ao(à) autor(a)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de designar audiência
de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento
na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo,
reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja
conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado
pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim
sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via
PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1017548-27.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra no rol
taxativo previsto no art. 189 do CPC. Retire-se a tarja. Providencie o requerente a juntada planilha atualizada de cálculos.
Providencie, ainda, recolhimento da taxa de impressão (Guia FEDTJ, cód. 201-0, no valor de R$ 7,21). Após, voltem conclusos.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1017550-94.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila Matta Pagliuco - Vistos. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No ato contínuo, defiro a inclusão do(s) executado(s)
no cadastro de inadimplentes SERASAJUD mediante recolhimento da guia FEDTJ (cód. 434-1) no valor de uma UFESP por
executado. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês (artigo 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB
204257/SP)
Processo 1017554-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos Gouvea - Vistos. Esclareça o requerente o motivo da distribuição do presente feito nesta comarca, tendo em vista que
sua petição inicial está endereçada à comarca de Santa Bárbara d’Oeste/SP e ambas as partes possuem domicílio em comarcas
distintas da deste Juízo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: LETHÍCIA GAIOTTI FACCIOLI (OAB 469642/SP), RAFAEL FERREIRA REZENDE (OAB 469741/SP)
Processo 1017567-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. O presente expediente teve distribuição direcionada com suspeita de repetição dos autos 1015664-60.2024.8.26.0019.
Verifico tratar-se das mesmas partes, porém com objeto diverso do anteriormente distribuído.Não se vislumbrando a existência
de conexão ou acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre redistribuição. Intime(m)-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1017575-10.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suzigan Consultoria Empresarial
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento das custas iniciais ao fim do processo, porquanto não comprovados os requisitos
previstos no art. 5º da Lei 11.608/03, quais sejam, a momentânea impossibilidade financeira, ainda que parcial, e o não
enquadramento das execuções de título extrajudicial no rol taxativo ali previsto. Assim, intime-se o exequente a realizar o
recolhimento das custas iniciais (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 1.115,26), no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1017576-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Nacional - Vistos.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura
desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diferença
da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 27,40). Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º