Processo ativo

0065500-18.1991.5.21.0002

0065500-18.1991.5.21.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se total devidamente atualizado, para a conta 40-1, operação 003,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do mesmo ente financeiro já elencado, agência 4882, em que é
demandado supram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encionado, consoante se depreende do art. 2º titular INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA., CNPJ
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 04.008.185/0001-31.
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de 7.2. Em face da conta 042/04880616-3, no importe R$9,74(nove
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do reais e setenta e quatro centavos), depositado em 06/03/2013,
depreendido do item “6” in fine referenciado. determino que seja convertido o quantum acima mencionado,
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual em renda, em favor da União Federal, por meio de guias próprias
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e – código 3981 - Produto de Depósito Abandonado, tendo como
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no CNPJ/MF nº
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 02.544.593/0001-82.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 8. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
contas judiciais. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se contas judiciais.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e 9. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, estatísticos.
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de 10. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo 11. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
remanescente em favor da reclamada INTERFORT SEGURANÇA ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
DE VALORES LTDA., CNPJ 04.008.185/0001-31, considerando os a consideração de que não há mais depósitos com valores
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de nº 01/2019).
documentação. 12. Publique-se no Dje-JT, com ciência à quem de interesse.
7. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais Natal-RN, 13 de dezembro de 2024.
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que:
7.1. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’ MICHAEL WEGNER KNABBEN
supramencionado, e, em face da conta 042/04880617-1, com o Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
importe de R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois reais (ATO TRT GP nº 076/2021)
e vinte centavos), depositado em 06/03/2013, proceda-se com a DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
Processo Nº RT-0065500-18.1991.5.21.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
Reportar