Processo ativo

0000811-26.2022.5.19.0004

0000811-26.2022.5.19.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. PATRICK DIEG *** Dr. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC).
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE TRANSCENDÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso
25/06/2021). de revista, ao fundamento de que se trata de processo que tramita
Em relação à "multa do art. 1.021, § 4º, do CPC", o Supremo pelo rito sumaríssimo, não havendo indicação pela parte de violação
Tribunal Federal firmou o entendimento de que o recurso direta de dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a
extraordinário não merece seguimento, por ausência de Súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, incidindo o óbice do
repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de artigo 896, § 9º, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe
multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos
recursos com manifesto propósito protelatório. ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que
A tese fixada pelo STF no Tema 401 do ementário temático de preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da
repercussão geral é no sentido de que "a questão da caracterização dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão
de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as
má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido,
efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o
precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula
DJe 13/03/2009" (RE-633360, da relatoria do Exmo. Min. Cezar 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta
Peluso, DJe de 31/8/2011). caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
à origem depois do transcurso do prazo recursal sem manifestação CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
das Partes.
Publique-se. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-811-
26.2022.5.19.0004, em que é Agravante ALMAVIVA DO BRASIL
S.A. e Agravado ISAAC ELTON LIMA MENDONCA.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual
Ministro Vice-Presidente do TST foi negado provimento ao seu agravo de instrumento.
Não houve apresentação de contraminuta.
Processo Nº Ag-AIRR-0000811-26.2022.5.19.0004 Recurso regido pela 13.467/2017.
Complemento Processo Eletrônico É o relatório.
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Recorrente ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. V O T O
Advogado Dr. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB: 3616
-A/SE) CONHECIMENTO
Recorrido ISAAC ELTON LIMA MENDONCA
Advogado Dr. MANOEL BASÍLIO DA SILVA Eis os termos da decisão agravada:
NETO(OAB: 13509-D/AL)
(...)
Intimado(s)/Citado(s): O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. parte, por entender não configuradas as hipóteses de cabimento
- ISAAC ELTON LIMA MENDONCA previstas no artigo 896 da CLT. Eis os termos da decisão:
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão (...)
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
insurge quanto à matéria de fundo "multa aplicada por recurso tido Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 10/10/2023 -
como protelatório", em que aplicados óbices processuais. Id3c965d5; recurso interposto em 18/10/2023 - Id 9312554).
A Parte argui prefacial de repercussão geral. Regular a representação processual (Id ce174e1).
É o relatório. Preparo regular (Id 997d6bf, b4dbfbc e 24e7d5f).
A Turma desta Corte assim decidiu: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO MÍNIMO
A C Ó R D Ã O Alegações:
(5ª Turma) - contrariedade à OJ 358 da SDI-1 do TST;
GMDAR/MF/LAL - divergência jurisprudencial.
A parte recorrente afirma que não houve nos autos qualquer
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE discussão ou questionamento pelo recorrido de que o SINDICADO
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVAÇÃO, TRABALHOS
SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. PROCEDIMENTO TEMPORÁRIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO DF - SEAC
SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. deveria ser o sindicato representante da reclamada, ora recorrente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:58
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