Processo ativo

4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 83

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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser Conforme corretamente consignado na decisão agravada, o
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou processamento do recurso de revista em causa sujeita ao
seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a parte procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a
recorrente não atendeu às exigências da n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orma do inciso § 9º do súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
artigo 896 da CLT, eis que fundamentou seu recurso de revista ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
unicamente em divergência jurisprudencial e em violação a direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º,
preceitos de lei ordinária. Agravo a que se nega provimento. da CLT e da Súmula 442 do TST.
Ocorre que o seu recurso de revista veio fundamentado unicamente
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de em divergência jurisprudencial e em violação a preceitos de lei
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10372- ordinária, razão por que, ante o mau aparelhamento do recurso de
49.2023.5.03.0145, em que é Agravante FUNDAÇÃO HOSPITALAR revista, mostra-se inviável o seu processamento.
DE MONTES CLAROS e é Agravada SORAYA CLESIA FERREIRA Dessa forma, a decisão monocrática não comporta reforma, razão
BARBOSA. por que nego provimento ao presente agravo.
A reclamada interpõe agravo (fls. 552/559) contra a decisão ISTO POSTO
monocrática de fls. 548/550, mediante a qual foi negado seguimento
ao seu agravo de instrumento (fls. 516/523), em processo que ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
tramita sob o rito sumaríssimo. Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Contraminuta apresentada às fls. 562/568.
É o relatório. Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da
incidência do óbice processual do art. 896, § 9º, da CLT.
V O T O O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
1 - CONHECIMENTO recursos de competência de outro Tribunal possui índole
infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais extraordinário não possui repercussão geral.
de admissibilidade, entre os quais a representação processual (fl. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
96) e a tempestividade (ciência da decisão agravada em 12/3/2024 repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
e interposição do agravo em 21/3/2024). pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
2 - MÉRITO atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
instrumento interposto pela parte, sob a seguinte fundamentação: DJe de 26/3/2010).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
"(...) de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
não há como determinar o processamento do seu recurso de referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
revista. defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
Isso porque o presente processo está sujeito ao procedimento o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por dispositivos infraconstitucionais.
contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
por violação direta da Constituição Federal, nos termos do § 9º do repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST. "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
Portanto, como o recurso de revista veio unicamente fundamentado o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
em divergência jurisprudencial e em violação a preceitos de lei aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
ordinária, não se viabiliza a devolução da controvérsia ao exame entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
deste Tribunal. coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
Ante o mau aparelhamento do recurso de revista, mostra-se inviável Mendes, DJe de 1°/8/2013).
o seu processamento, ainda que por fundamento diverso do Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade, não havendo como jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
qualquer de suas modalidades. repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
Nesse contexto, nego seguimento ao presente agravo de Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
instrumento, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
TST". (fls. 549/550 - destaques acrescidos) 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
25/06/2021).
A reclamada insurge-se contra essa decisão, pugnando pelo Por fim, relativamente à alegação de litigância de má-fé, formulada
processamento do seu apelo, ao argumento, de que logrou em contrarrazões, ressalto que, nos termos do entendimento
demonstrar divergência jurisprudencial, bem como violação leal e consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, não é cabível aplicação
constitucional na revista. de multa por litigância de má-fé em sede de juízo de admissibilidade
Sem razão. do recurso extraordinário, de modo que a análise desse pedido
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:31
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